Tópico do IRS

Caríssimos, venho aqui colocar uma dúvida para ver se me ajudam sem eu precisar de ir falar com um contabilista ou, pior, ter que contactar as Finanças! [:D]

Pela primeira vez desde que tenho actividade(s) secundária(s) em que passo recibos verdes, estou perto de ultrapassar a "barreira mágica" dos 10.000 € facturados este ano desta forma. De referir que os recibos são única e exclusivamente resultante de actividades secundárias, já que a tempo inteiro sou empregado por conta de outrém. Assim, os recibos que passo são sempre sem IVA e descontando 25% de IRS.

Sei que a partir de 10.000 € num ano se entra num regime diferente, que não sei bem o que implica, mas para já a minha dúvida é se esses 10.000 € são brutos ou líquidos (deduzidos os tais 25% de IRS). É que se forem brutos vou certamente ultrapassar os 10.000 €, mas se forem líquidos já não.

E no caso de serem brutos, o que é que isso implica para mim e o que é que eu tenho de fazer?

Obrigado.
 
Caríssimos, venho aqui colocar uma dúvida para ver se me ajudam sem eu precisar de ir falar com um contabilista ou, pior, ter que contactar as Finanças! [:D]

Pela primeira vez desde que tenho actividade(s) secundária(s) em que passo recibos verdes, estou perto de ultrapassar a "barreira mágica" dos 10.000 € facturados este ano desta forma. De referir que os recibos são única e exclusivamente resultante de actividades secundárias, já que a tempo inteiro sou empregado por conta de outrém. Assim, os recibos que passo são sempre sem IVA e descontando 25% de IRS.

Sei que a partir de 10.000 € num ano se entra num regime diferente, que não sei bem o que implica, mas para já a minha dúvida é se esses 10.000 € são brutos ou líquidos (deduzidos os tais 25% de IRS). É que se forem brutos vou certamente ultrapassar os 10.000 €, mas se forem líquidos já não.

E no caso de serem brutos, o que é que isso implica para mim e o que é que eu tenho de fazer?

Obrigado.

O valor é bruto. Acima de 10k tens de começar a cobrar IVA.
Se bem me lembro terás de entregar uma declaração de alteração de actividade onde alteras o regime de IVA.
Esta alteração acho que só entra em vigor no próximo ano fiscal mas isso terás de confirmar.

Depois tens de entregar trimestralmente a declaração de IVA no portal das finanças. E cobrar e pagar o IVA claro :)
 
Mesmo sabendo que a situação não se deverá repetir no próximo ano, sendo este ano, portanto, uma excepção?
Sim, mesmo sendo uma excepção tens que entregar a declaração em Janeiro (CIVA58 2A) e passas a cobrar IVA em Fevereiro (CIVA58 5) .
http://info.portaldasfinancas.gov.p...codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva58.aspx


Basicamente tens a facturação que terá algumas diferenças
...
b) Emitir obrigatoriamente uma fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, tal como vêm definidas nos artigos 3.º e 4.º, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços, ainda que estes não a solicitem, bem como pelos pagamentos que lhes sejam efetuados antes da data da transmissão de bens ou da prestação de serviços;
...
19 - Não é permitida aos sujeitos passivos a emissão e entrega de documentos de natureza diferente da fatura para titular a transmissão de bens ou prestação de serviços aos respetivos adquirentes ou destinatários, sob pena de aplicação das penalidades legalmente previstas.
Inurl: http://info.portaldasfinancas.gov.p...codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva29.aspx
Ver essencialmente o CIVA 36 e 40 para começar (e sim recibos verdes continuam válidos com as necessárias adaptações)
http://info.portaldasfinancas.gov.p...codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva36.aspx
http://info.portaldasfinancas.gov.p...codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva40.aspx



Declaração de IVA
Ver artigo 41 nº1 - Declaração
http://info.portaldasfinancas.gov.p...codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva41.aspx
e 27 nº1 - Pagamento
http://info.portaldasfinancas.gov.p...codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva27.aspx
...
2 - A obrigação de declaração periódica prevista no número anterior subsiste mesmo que não haja, no período correspondente, operações tributáveis.
Inurl: http://info.portaldasfinancas.gov.p...codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva29.aspx
...



g) Dispor de contabilidade adequada ao apuramento e fiscalização do imposto;
No teu caso os livros ou equivalente continuam válidos


IRS - Modelo 03 2020 a entregar 2021
...
6 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de fatura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respetivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade.
...
in: http://info.portaldasfinancas.gov.p.../codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs3.aspx



E atenção, o conceito de volume de negócios mudou
http://info.portaldasfinancas.gov.p...codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva42.aspx

O volume de negócios previsto no artigo anterior é constituído pelo valor, com exclusão do imposto, das transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas pelo sujeito passivo, com excepção:
a) Das operações referidas nos nºs 27) e 28) do artigo 9.º, quando constituam operações acessórias;
b) Das operações referidas nos nºs 29) e 30) do artigo 9.º, quando relativamente a elas se não tenha verificado renúncia à isenção e constituam operações acessórias;
c) Das operações sobre bens de investimento corpóreos ou incorpóreos.






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Dúvida de Última hora:

O prazo elegível para o reinvestimento de mais-valias imobiliárias (com destino à habitação própria) é de 36 meses.

Se o imóvel for adquirido por mês no mês 35, tal quer dizer que só no 4.º ano de IRS é que se procede ao acerto de contas?
 
Dúvida de Última hora:

O prazo elegível para o reinvestimento de mais-valias imobiliárias (com destino à habitação própria) é de 36 meses.

Se o imóvel for adquirido por mês no mês 35, tal quer dizer que só no 4.º ano de IRS é que se procede ao acerto de contas?




Alguém com conhecimento sobre o tema?

Obrigado
 
Dúvida de Última hora:

O prazo elegível para o reinvestimento de mais-valias imobiliárias (com destino à habitação própria) é de 36 meses.

Se o imóvel for adquirido por mês no mês 35, tal quer dizer que só no 4.º ano de IRS é que se procede ao acerto de contas?

No meu entendimento será da seguinte forma:

Vamos supor como exemplo que o imóvel foi vendido (alienado) no ano de 2010(para facilitar as contas dos anos).
No IRS de 2011, procede-se ao preenchimento da intenção de reinvestimento.
Se ao fim de 35 meses se compra outra casa para habitação própria permanente, portanto esta compra será feita no ano de 2013.
E o respetivo IRS será feito no ano de 2014, onde se colocará então o reinvestimento.
 
Boas!

Alguém sabe se através do portal se pode fazer o reinício de actividade (cessada há alguns anos)? É que estive a explorar e só encontro para emitir declarações de início e cessação, mas não efectivamente para reiniciar. E parece que está mesmo como cessada, pois ao tentar emitir um recibo verde só aparece a opção para "Acto Isolado", sinal de que a actividade está efectivamente suspensa.
 
Boas!

Alguém sabe se através do portal se pode fazer o reinício de actividade (cessada há alguns anos)? É que estive a explorar e só encontro para emitir declarações de início e cessação, mas não efectivamente para reiniciar. E parece que está mesmo como cessada, pois ao tentar emitir um recibo verde só aparece a opção para "Acto Isolado", sinal de que a actividade está efectivamente suspensa.

Para reiniciar, entrega-se uma nova Declaração de Início.
 
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