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Donativo da mãe não paga...Não, basta ler tudo... "Donativos ou prendas superiores a 500 euros pagam imposto de selo."
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Donativo da mãe não paga...Não, basta ler tudo... "Donativos ou prendas superiores a 500 euros pagam imposto de selo."
Caríssimos, venho aqui colocar uma dúvida para ver se me ajudam sem eu precisar de ir falar com um contabilista ou, pior, ter que contactar as Finanças! []
Pela primeira vez desde que tenho actividade(s) secundária(s) em que passo recibos verdes, estou perto de ultrapassar a "barreira mágica" dos 10.000 € facturados este ano desta forma. De referir que os recibos são única e exclusivamente resultante de actividades secundárias, já que a tempo inteiro sou empregado por conta de outrém. Assim, os recibos que passo são sempre sem IVA e descontando 25% de IRS.
Sei que a partir de 10.000 € num ano se entra num regime diferente, que não sei bem o que implica, mas para já a minha dúvida é se esses 10.000 € são brutos ou líquidos (deduzidos os tais 25% de IRS). É que se forem brutos vou certamente ultrapassar os 10.000 €, mas se forem líquidos já não.
E no caso de serem brutos, o que é que isso implica para mim e o que é que eu tenho de fazer?
Obrigado.
Sim, mesmo sendo uma excepção tens que entregar a declaração em Janeiro (CIVA58 2A) e passas a cobrar IVA em Fevereiro (CIVA58 5) .Mesmo sabendo que a situação não se deverá repetir no próximo ano, sendo este ano, portanto, uma excepção?
Irra, já me estás a assustar! [] Se calhar não me livro de ir mesmo às Finanças... :sh)
Categoria Outras.o que são as faturas das Infraestruturas de Portugal?
tenho dezenas por validar e não sei qual a rubrica a que as devo alocar...
o que são as faturas das Infraestruturas de Portugal?
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O mais provável é serem portagens de ex-SCUTs. Se tens via verde, elas agora aparecem no efinancas.
Dúvida de Última hora:
O prazo elegível para o reinvestimento de mais-valias imobiliárias (com destino à habitação própria) é de 36 meses.
Se o imóvel for adquirido por mês no mês 35, tal quer dizer que só no 4.º ano de IRS é que se procede ao acerto de contas?
Dúvida de Última hora:
O prazo elegível para o reinvestimento de mais-valias imobiliárias (com destino à habitação própria) é de 36 meses.
Se o imóvel for adquirido por mês no mês 35, tal quer dizer que só no 4.º ano de IRS é que se procede ao acerto de contas?
Boas!
Alguém sabe se através do portal se pode fazer o reinício de actividade (cessada há alguns anos)? É que estive a explorar e só encontro para emitir declarações de início e cessação, mas não efectivamente para reiniciar. E parece que está mesmo como cessada, pois ao tentar emitir um recibo verde só aparece a opção para "Acto Isolado", sinal de que a actividade está efectivamente suspensa.