Dá para fazer no Portal, fiz algumas recentemente.Ok, mas dá para fazer no portal ou tem de se ir às Finanças?
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Dá para fazer no Portal, fiz algumas recentemente.Ok, mas dá para fazer no portal ou tem de se ir às Finanças?
Julgo ser o benefício fiscal auferido, mais 10% por cada ano...Viva,
não sei se será o tópico correcto mas fica a dúvida na mesma, caso pretendam resgatar parcial ou totalmente um PPR, isso é possivel sem penalizações do banco após 5 anos e 1 dia, mas ao que parece é preciso devolver ao estado eventuais beneficios fiscais que se tenha tido durante o periodo do ppr.
Alguém sabe, ou como se faz, para saber se obtive beneficio fiscal em alguem ano? E se sim, qual o processo para devolução disso ao estado em caso de resgate do ppr?
Andei a ver no site da AT mas não encontro nada em concreto.
Obrigado
Julgo ser o benefício fiscal auferido, mais 10% por cada ano...
Eu vou usar o meu, para pagar prestações do CH.
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Teras que ler o teu contrato, não é tao linear, no meu só o posso retirar sem penalizações se ficar desempregado mais de 1 ano, morte mas ai serão os meus descendentes, fora esses casos se retirar tenho penalizações, agora passado os tais 5 ou 7 anos desce o valor de percentagem da penalização, mas terei sempre penalizacao.Viva,
não sei se será o tópico correcto mas fica a dúvida na mesma, caso pretendam resgatar parcial ou totalmente um PPR, isso é possivel sem penalizações do banco após 5 anos e 1 dia, mas ao que parece é preciso devolver ao estado eventuais beneficios fiscais que se tenha tido durante o periodo do ppr.
Alguém sabe, ou como se faz, para saber se obtive beneficio fiscal em alguem ano? E se sim, qual o processo para devolução disso ao estado em caso de resgate do ppr?
Andei a ver no site da AT mas não encontro nada em concreto.
Obrigado
Teras que ler o teu contrato, não é tao linear, no meu só o posso retirar sem penalizações se ficar desempregado mais de 1 ano, morte mas ai serão os meus descendentes, fora esses casos se retirar tenho penalizações, agora passado os tais 5 ou 7 anos desce o valor de percentagem da penalização, mas terei sempre penalizacao.
O teu contrato podera ser diferente, consulta o.
https://www.economias.pt/beneficios-fiscais-com-ppr/Correcto, mas a parte de nao ter penalização do banco, confirmei no contrato e depois com a gestora de conta.
O que ficou por apurar é a questão de se devolver os beneficios fiscais obtidos durante este tempo.
E a minha dúvida tem a ver com isso:
- Como saber se obtive beneficio fiscal devido a este ppr em cada ano de vigencia desde que abri o ppr?
- Como proceder à devoluçao desse beneficio + 10% cada ano? Há algum formulario/procedimento com isso?
Sim terás no ano fiscal de 2019, ou seja quando colocares o irs2019 ira aparecer este valor entregue. Agora se a taxa de juro vale a pena é que ja nao sei, a minha foi feita em 2005 ou algo do género.Ainda sobre PPRs e IRS: se fizer, ainda este ano, um novo PPR ou fizer uma entrega num já subscrito irei ter benefícios fiscais?
Obrigado
https://www.economias.pt/beneficios-fiscais-com-ppr/
Dá uma vista de olhos, o estado por ano dá uma percentagem no irs sobre o valor que investiste em PPR no ano anterior, mas teras que ver a tua idade nesse mesmo ano e apurar o valor que entregaste, ai chegas ao valor em % que o estado te deu como beneficio fiscal.
E depois vem este exemplo para te ajudar a fazer as contas:
https://www.deco.proteste.pt/invest.../05/resgate-de-ppr-antecipado-quais-os-custos
Isto nao fica só por aqui, ja tive uma vez a fazer contas e não é nada benéfico.
Ainda se perde algum capital que damos como adquirido.
Ps: o contrato devia ter escrito algo sobre beneficios fiscais, dá uma vista de olhos. Contrataste o teu PPR em que ano?
Espero que ajude
O único conselho que te posso dar é que um PPR com 5 ou menos anos é para não mexer. []
Até para pagar as prestações futuras do crédito não dá ainda... "utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante só podem ser levantados valores referentes a entregas feitas há, pelo menos, 5 anos.
Nesses casos, o reembolso da totalidade do valor dos PPR/E só é possível se o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% do total das entregas."
https://www.asf.com.pt/NR/exeres/7AD202A1-E3AA-4C55-B18E-9F22C8923EFC.htm
O melhor é deixares estar e após os 5 anos, usar para pagar as prestações, assim nada pagas...Boas, contratei o PPR em 2014.
As minhas duvidas são como proceder, sem perder muito dinheiro, isto é, ou resgato o ppr para aceder ao montante e entregar parte dele como entrada num Credito Habitação.
Ou usando o PPR para depois de ter o CH feito, pagar prestações futuras.
Tudo que fizeres até dia 31/12, conta para benefício...Ainda sobre PPRs e IRS: se fizer, ainda este ano, um novo PPR ou fizer uma entrega num já subscrito irei ter benefícios fiscais?
Obrigado
O melhor é deixares estar e após os 5 anos, usar para pagar as prestações, assim nada pagas...
Viva,
Alguém me sabe confirmar se as compensações por demissão do trabalhador são tributadas em sede de IRS. Segundo o que foi partilhado pela minha empresa, na simulação que fizeram, irei pagar IRS e SS. se IRS não me parece mal de todo, SS faz um pouco de confusão.
Alguém que me saiba ajudar neste assunto?
Obrigado pelo esclarecimento.Se foi demissão do trabalhador, então não há compensação por despedimento. O trabalhador receberá proporcionais de férias e subs férias (vencem a 1 de Janeiro de cada ano, com excepção do ano da contratação) e subs natal caso ainda não tenha sido pago, que são verbas sujeitas a IRS e segurança social.
O ACT tem um simulador que funciona razoavelmente:
https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx
Boa sorte.