Tópico do IRS

Alguém mais tem a declaração como certa há imenso tempo, mas não passa disso? Tenho desde Abril e ainda não pagaram nada...

Submeti o IRS de três pessoas em abril e uma delas ainda está considerada como certa, as outras foram aprovadas em dois ou três dias. Já tentei saber o que se passa mas ninguém sabe ao certo o que se passa. É esperar...
 
A minha estava com divergências por causa da entidade patronal que meteu os pés pelas mãos, desde início de Maio. Submeti documentação toda uma semana depois e até agora não mexeu. Continua no estado "com divergências" e daí não sai.
 
A minha estava com divergências por causa da entidade patronal que meteu os pés pelas mãos, desde início de Maio. Submeti documentação toda uma semana depois e até agora não mexeu. Continua no estado "com divergências" e daí não sai.

A minha pediram para ir entregar os papéis comprovativos da troca de casa (escrituras e afins). Fui lá no início de maio entregar tudo o que pediram. E assim continua também. É ter paciência...
 
Caros,

A minha declaração (submetida a 1 de abril) só há uns dias passou para liquidada, mas ainda não recebi o montante.

Sabem se são devidos juro de mora por já passar de 31 julho?

O estado trata os contribuintes com 2 pesos e 2 medidas, no outro dia atrasei-me a pagar o IUC e levei talhada de 100€...
 
[FONT=&quot]No e Fatura, tenho lá uma compra de uns óculos graduados e óculos de sol graduados da minha esposa, com receita médica associada. Depois questiona, "se respondeu sim, indique o valor"? Qual valor? Dado que foi na multiópticas, tudo foi descriminado, ou seja, um valor das armações, depois outro valor das lentes, outro valor diferente do anti-reflexo, etc... [/FONT]
[FONT=&quot]Coloco lá o valor que está indicado na própria página do e fatura, ou há algum cálculo a fazer? [/FONT]
 
No e Fatura, tenho lá uma compra de uns óculos graduados e óculos de sol graduados da minha esposa, com receita médica associada. Depois questiona, "se respondeu sim, indique o valor"? Qual valor? Dado que foi na multiópticas, tudo foi descriminado, ou seja, um valor das armações, depois outro valor das lentes, outro valor diferente do anti-reflexo, etc...
Coloco lá o valor que está indicado na própria página do e fatura, ou há algum cálculo a fazer?

Colocas o valor do que está prescrito na receita médica.
P.ex.: Se a receita médica não incluir armação, só colocas o valor das lentes.
 
Ok. Tenho de procurar a receita e a factura... [8b] sou um trapalhão nessas coisas.

Obrigado pela indicação. ;)

O valor a indicar depende da taxa de IVA da parcela(s) respectiva(s). Só tens que justificar com receita se 23%.
E, se assinalada, tens ainda que guardar a receita durante 5 anos.


Imagine que tem uma fatura de uma despesa feita num centro ótico, em que comprou duas lentes no valor de 100€ e umas armações no valor de 50€. As lentes, sendo taxadas a 6%, são automaticamente comunicadas na categoria Saúde.
Já o valor das armações, sendo taxado a 23%, fica pendente de classificação.
Se as armações foram receitadas pelo médico, deverá assinalar isso mesmo na classificação da fatura, e colocar o valor correspondente às armações, ou seja: 50€. A sua fatura ficará, então, 100% associada à categoria de despesas de saúde.
Se as armações não foram receitadas pelo médico, deverá assinalar “Não” em resposta à questão sobre se tem receita médica.
 
No meu e fatura estão a aparecer imensas faturas da entidade "infraestruturas de Portugal". Será o quê? Portagens?

Caso afirmativo, presumo que seja para alocar à rubrica das despesas gerais, certo?
 
O valor a indicar depende da taxa de IVA da parcela(s) respectiva(s). Só tens que justificar com receita se 23%.
E, se assinalada, tens ainda que guardar a receita durante 5 anos.


Imagine que tem uma fatura de uma despesa feita num centro ótico, em que comprou duas lentes no valor de 100€ e umas armações no valor de 50€. As lentes, sendo taxadas a 6%, são automaticamente comunicadas na categoria Saúde.
Já o valor das armações, sendo taxado a 23%, fica pendente de classificação.
Se as armações foram receitadas pelo médico, deverá assinalar isso mesmo na classificação da fatura, e colocar o valor correspondente às armações, ou seja: 50€. A sua fatura ficará, então, 100% associada à categoria de despesas de saúde.
Se as armações não foram receitadas pelo médico, deverá assinalar “Não” em resposta à questão sobre se tem receita médica.
Qual é a fonte da informação que aparece a itálico? Acho estranho referirem que o médico prescreve as armações, será queriam dizer lentes!
 
O valor a indicar depende da taxa de IVA da parcela(s) respectiva(s). Só tens que justificar com receita se 23%.
E, se assinalada, tens ainda que guardar a receita durante 5 anos.


Imagine que tem uma fatura de uma despesa feita num centro ótico, em que comprou duas lentes no valor de 100€ e umas armações no valor de 50€. As lentes, sendo taxadas a 6%, são automaticamente comunicadas na categoria Saúde.
Já o valor das armações, sendo taxado a 23%, fica pendente de classificação.
Se as armações foram receitadas pelo médico, deverá assinalar isso mesmo na classificação da fatura, e colocar o valor correspondente às armações, ou seja: 50€. A sua fatura ficará, então, 100% associada à categoria de despesas de saúde.
Se as armações não foram receitadas pelo médico, deverá assinalar “Não” em resposta à questão sobre se tem receita médica.

Portanto, acho que, de cabeça, a receita era para as lentes (faz sentido haver uma receita para armações?) e essas já serão indicadas como despesa de saúde por serem taxadas a 6% e já estará automático? Tudo o resto será taxado a 23% e não havendo receita, preenche-se o campo "não" e está feito, é isso?
 
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