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Obrigado pela dica.
Após escrutinar melhor a simulação de IRS e compará-la com a nota de liquidação do ano anterior, concluo o seguinte:
Devido à diferença de rendimentos, o valor de coleta total foi significativamente mais baixo no ano transato para um valor similar de deduções à coleta, o que fez com que a coleta líquida resultasse num valor bastante inferior à que se verifica este ano. Assim, não obstante o valor de retenções na fonte deste ano ser obviamente superior ao do ano passado, ao subtrair a coleta líquida resulta um valor bastante inferior. Et voilá.
Por esclarecer fica a rúbrica 'Q. de rend. de anos anteriores' no valor de 1.023,65 €, que acabo por não perceber que papel desempenhou, se é que algum, no cálculo final.
Ui aqui é só experts. Parabéns para ti amigo. És o maior lá da aldeia.
Tenho!…
Como é que diziam os outros Srs?
- "Olhe que não .... "
...
- "´É só fazer as contas ..."
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Não é discutível ou uma questão de opinião: sempre que tens devolução de imposto significa que emprestaste ao Estado a custo zero.
Da mesma forma que quando pagas IRS o Estado emprestou-te dinheiro a custo zero, a coisa até funciona para os dois lados.
O que estás a propor é que todos os rendimentos incluindo também os mais baixos onde isso não acontece porque não pagam à partida -e lá porque dizes que esses deviam ser subir e "ser dignos" é completamente irrelevante, continuam a ser os rendimentos mais baixos porque tudo é relativo- paguem à partida e depois o Estado encontra as contas e devolve.
O que se calhar deverias querer dizer é algo completamente diferente.
Que seria o ajuste automático do imposto ao longo do ano evitando, de todo, a necessidade de qualquer tipo de entrega de declaração de IRS.
Que é o que se passa em locais civilizados onde nenhum trabalhador por conta de outrem faz anualmente esta palhaçada de andar a receber de volta IRS.
Para isto acontecer era preciso vontade política em abdicar de dinheiro a custo zero que se devolve 1 ano depois ao contribuinte e de todo um sistema de deduções que não tem pés nem cabeça e que exige toda uma máquina de recursos humanos, informáticos e financeiros para calcular todo este teatro fiscal...anualmente.
Ou eu não te percebi, ou tu não me percebeste.
Mas sim, os impostos, nomeadamente os relacionados com o rendimento singular e coletivo, são a minha área de trabalho direta à uns 30 anos, pelo que nalgumas coisas a palavra "expert" é capaz de se aplicar mesmo ao meu caso. Aliás, traduzida para português tem-se aplicado por diversas vezes ao longo da minha vida profissional e em vários cenários.
Desculpa lá a minha "humildade", mas se tiveres dúvidas pergunta, até porque já andas por aqui há uns bons anos (pelo menos com esse user...) e deves ter capacidade para perceber minimamente o que fazem na vida alguns dos que por aqui andam.
Ah, muito bem, lamento não ter prestado reverência. []
A questão é que se calhar há por aqui pessoal com menos expertise no assunto e que conseguiram ajudar bem mais do que tu com o teu comentário escandalizado.
Sim estou registado há mais de 5 anos, e frequento o fórum há bem mais. E então? A ideia que tenho das tuas intervenções é que se relacionam mais com o tópico da F1, que não me permitem retirar esse tipo de ilação. Mas admito que possa ter andado distraído, não passo aqui a vida.
Obrigado pela dica.
Após escrutinar melhor a simulação de IRS e compará-la com a nota de liquidação do ano anterior, concluo o seguinte:
Devido à diferença de rendimentos, o valor de coleta total foi significativamente mais baixo no ano transato para um valor similar de deduções à coleta, o que fez com que a coleta líquida resultasse num valor bastante inferior à que se verifica este ano. Assim, não obstante o valor de retenções na fonte deste ano ser obviamente superior ao do ano passado, ao subtrair a coleta líquida resulta um valor bastante inferior. Et voilá.
Por esclarecer fica a rúbrica 'Q. de rend. de anos anteriores' no valor de 1.023,65 €, que acabo por não perceber que papel desempenhou, se é que algum, no cálculo final.
Combinado.
Entretanto acho que percebi a declaração e até já a submeti, pelo que já não apareço pelas finanças, pelo menos por este assunto.
Afinal, sabes mais do que aquilo que tu achas ....
Manda para lá um mail a desmarcar, sempre dás lugar a outro que pode precisar mais.
Já agora.
Não sei porque continuam por aqui a falar em taxas máximas de IRS de 48%.
a taxa máxima é de 53% pelo efeito da taxa adicional de solidariedade.
Atenção também ao pessoal na parte da consignação do benefício de 15% no IVA a entidades religiosas / solidariedade / interesse público (têm a opção de escolher doar 0.5% do vosso IRS, o benefício de IVA ou ambos).
Se escolherem IVA acabam a pagar mais IRS no final pois abdicam desse benefício pois não é o Estado que abdica de receita, somos nós que abdicamos da devolução.
Está mesmo ali para apanhar incautos.
O que eu acho sim uma armadilha são os englobamentos, principalmente quando se tratam de empresas nacionais. Só este ano reparei que estava a perder dinheiro em não englobar os dividendos da empresa, quando isso poderia ser feito automaticamente, ou no mínimo podia aparecer um aviso, ou em alternativa não te deixarem fazer IRS automático. É uma situação lamentável, já que o estado sabe perfietamente que tu tens direito a mais, mas não faz nada para avisar.