Tópico do IRS

Já fiz o meu IRS Automático. Como só em Janeiro deste ano é que fiz subscrição de CAs ainda não tive sequer o meu primeiro juro (só potencialmente no dia 25 deste mês é que vai fazer os tais 3 meses?) só para o ano é que tenho que me preocupar com o tal anexo adicional. [kiss]
 
Uma dúvida. Tendo em conta que o último escalão implica redução de deduções à colecta de 2500 a 1000k, isto significa que se pode dar o caso de 1 euro de rendimento levar à perda de dinheiro porque se passa o escalão ?
 
Depende dos teus rendimentos, mas devido à questão dos 50% geralmente compensa. Os restantes juros (que não tens), declarados a 100%, já só compensam para os rendimentos mais baixos.


Daquilo que eu percebi, se apenas tiveres dividendos de uma empresa, compensa sempre.

Isto porque o escalão máximo de IRS é 48%, e nem que tu estejas nesse, englobando apenas 50% dos dividendos, pagas por uma taxa de 24% em vez dos 28% originais. Ou seja, pagas tudo a 48%, mas como é só metade do valor, equivale a pagar por tudo a 24%.

Há a questão dos salários que, quando não englobados, poderiam estar num escalão abaixo. Mas fiz umas contas rápidas e não estou a ver nenhum cenário em que não compense englobar.


EDIT: na verdade, talvez haja um caso específico em que não compensa. Por exemplo para quem fica no limite superior do escalão 6, e ganha cerca de 36K anuais, paga uma taxa de 37% sem englobamento, e 48% se ultrapassar os 75K, depois de somados dividendos. Nesse caso específico talvez não compense. Mas teria de fazer melhor as contas.
 
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Como só em Janeiro deste ano é que fiz subscrição de CAs ainda não tive sequer o meu primeiro juro (só potencialmente no dia 25 deste mês é que vai fazer os tais 3 meses?) só para o ano é que tenho que me preocupar com o tal anexo adicional. [kiss]

Estás a pensar englobar os juros, por teres rendimentos baixos (até ~16000€ brutos incluindo os juros), é isso? Porque caso contrário não há nada a declarar.
 
Uma dúvida. Tendo em conta que o último escalão implica redução de deduções à colecta de 2500 a 1000k, isto significa que se pode dar o caso de 1 euro de rendimento levar à perda de dinheiro porque se passa o escalão ?

Não há nenhuma redução súbita de 2500 para 1000. 2500 é o valor máximo quando há limite, e aplica-se a um rendimento coletável de ~7480.

Se o rendimento coletável for
  • inferior a 7479, não há limite
  • entre 7479 e 78834, limite de 1000 + [1500 x (78834 - rendimento coletável) / 71355]
  • superior a 78834€, limite de 1000
Dois exemplos
  • 1000 + [1500 x (78834 - 7480) / 71355] = 2499,98
  • 1000 + [1500 x (78834 - 70000) / 71355] = 1185,70
 
EDIT: na verdade, talvez haja um caso específico em que não compensa. Por exemplo para quem fica no limite superior do escalão 6, e ganha cerca de 36K anuais, paga uma taxa de 37% sem englobamento, e 48% se ultrapassar os 75K, depois de somados dividendos. Nesse caso específico talvez não compense. Mas teria de fazer melhor as contas.

O melhor é simular sempre os dois cenários [;)]
 
Como posso colocar fatura (de 2022) de reabilitação de uma fração que não foi arrendada nesse ano de 2022?

Penso que essas despesas apenas servem para abater ao valor das rendas obtidas com esse mesmo imóvel. Não servem para abater aos restantes rendimentos.

Quem souber que confirme/desminta, por favor.
 
Estás a pensar englobar os juros, por teres rendimentos baixos (até ~16000€ brutos incluindo os juros), é isso? Porque caso contrário não há nada a declarar.

O IRS deste ano já submeti, sem declarar nada (automático). Para o IRS do próximo ano (relativamente a 2023) é que ainda não sei se vou englobar ou não (tenho o ordenado mínimo e 16000€ que apliquei este ano em Janeiro a render nos CAs).
 
O IRS deste ano já submeti, sem declarar nada (automático). Para o IRS do próximo ano (relativamente a 2023) é que ainda não sei se vou englobar ou não (tenho o ordenado mínimo e 16000€ que apliquei este ano em Janeiro a render nos CAs).

Com ordenado mínimo vai-te compensar de certeza (englobar). Receberás mais umas dezenas de € no reembolso.
 
No meu caso simulei englobar os rendimentos de depósitos e CAs e não compensa minimamente.

O reembolso passou de 660,32 para 660,89.

Estamos a falar de 60€ de taxa liberatória , num total de 200 e tal € de juros (que no ano passado as taxas estavam bastante baixas).
 
Não faz grande sentido.

Acho que faz bastante sentido. E se nunca mais arrendares esse imóvel? A dedução concedida seria na prática um desconto em obras numa segunda casa, que podia passar a ser a tua casa de férias, por exemplo.

Pesquisando um pouco mais, encontrei isto
é possível deduzir ao valor das rendas recebidas, gastos com condomínio, IMI, Imposto do Selo, seguro de incêndio (que é obrigatório) e obras de conservação e manutenção efetuadas nos 24 meses anteriores à data da celebração do contrato de arrendamento. O valor das rendas, sujeito a imposto, é o que resulta desta diferença (ver Artigo 41º do CIRS)
fonte: https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/casa-e-familia/Pages/declarar-despesas-rendas.aspx

Ou seja, tens 24 meses para arrendar o imóvel e ainda conseguires abater às rendas o custo das obras.

P.S. Se tiveres prejuízo em investimentos financeiros, só o podes abater em lucros de outros investimentos financeiros. É a mesma lógica.
 
No meu caso simulei englobar os rendimentos de depósitos e CAs e não compensa minimamente.

O reembolso passou de 660,32 para 660,89.

Estamos a falar de 60€ de taxa liberatória , num total de 200 e tal € de juros (que no ano passado as taxas estavam bastante baixas).

Só compensa para rendimentos baixos (< 15000€ brutos, se bem me lembro).
 
Acho que faz bastante sentido. E se nunca mais arrendares esse imóvel? A dedução concedida seria na prática um desconto em obras numa segunda casa, que podia passar a ser a tua casa de férias, por exemplo.

Pesquisando um pouco mais, encontrei isto

fonte: https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/casa-e-familia/Pages/declarar-despesas-rendas.aspx

Ou seja, tens 24 meses para arrendar o imóvel e ainda conseguires abater às rendas o custo das obras.

P.S. Se tiveres prejuízo em investimentos financeiros, só o podes abater em lucros de outros investimentos financeiros. É a mesma lógica.
Assim faz sentido.
 
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