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Uma dúvida em relação ao IRS de uma pessoa próxima que não sei como fazer: casal com 2 filhos, em que o pai faleceu há cerca de 4 anos. No ano passado, um dos filhos decide ficar com a casa dos pais, sendo que a mãe abdica da sua parte da herança e, por conseguinte, o filho que fica com a casa paga ao outro o valor correspondente.
a) Esse valor recebido tem que ser declarado no IRS em que anexo e campo?
b) a cabeça de casal não tem rendimentos para além da reforma e o IRS é sempre zero. Ainda assim terá que preencher algum anexo na sua declaraçao referente a esta transação?
obg.
Edit: encontrei este link que refere que não será necessário declarar nada pela parte do filho que recebe:
Herança no IRS: quais as obrigações fiscais dos herdeiros? (e-konomista.pt)
" TENHO DE DECLARAR HERANÇA NO IRS?
Não, não tem de declarar a herança no IRS, uma vez que dinheiro e bens recebidos não estão sujeitos a tributação, dado que não se enquadram nas categorias de rendimentos previstas no CIRS."
A vocês também vos aparece assim? (ou seja sem montante)
deve ser limitação do sistema, não deve dar para mostrar 7 dígitos
Boa noite a todos
Costumo tratar todos os anos do IRS mas este ano estou com dúvidas pois surgiu uma situação nova.
A minha mãe ( cabeça de casal) vendeu uma garagem, agora preciso de declarar as mais valias na declaração dela mas não sei como.
PAra além disso também devo precisar de referir na minha declaração sendo que sou filha. Alguém me consegue dar uma ajuda pff?
Obrigada JR Jordão. Sim, sou filha única e os meus pais eram casados com comunhão de bens.