[Ajuda]Fui Multado :(

citação:Originalmente colocada por pcnunes7


:D:D:D

mas, a partir do momento que te passo a informação, estás sob segredo profissional....é que se assim não for, ficam todos a saber tanto quanto eu:D[:p]


Até amanhã;)
:D
Não pretendo "lucrar" com a informação. Só estar "salvaguardado" digamos. Saber as regras do jogo ;)

Thanks :)
 
citação:Originalmente colocada por Darth Vader

aquilo é mt complicado,de ver!
se alguem me pudesse ajudar.Quero saber qual é o preço de não respeitar um sinal vermelho e um sinal proibido?


Ajudem pessoal!:)

Já está no outro tópico.
 
citação:Originalmente colocada por Darth Vader

tabem gostava de expor a minha duvida!
Eu ia a descer a rua 31 de janeiro no porto,mas a rua está em obras e agora no final da rua é proibido ir em frente,mas está mt mal sinalizado,ou seja entrei em contra-mãos sem querer e um carro da psp viu.Acham que pode vir uma multa para casa,ou como não disse nada na altura não vou receber nada?

ps:tenho carta a menos de 2 anos o que me poderá acontecer?

As notificações efectuam-se directa ou indirectamente. Assim sendo, se não for possível notificar um condutor por contacto pessoal, a notificação pode ser efectuada através de carta registada com aviso de recepção expedida para o domicílio ou sede do notificando.

Ao transitar em sentido oposto ao legalmente estabelecido, cometeu uma contra-ordenação grave e, como tal, deverá ser sancionado com a aplicação de uma coima e com sanção acessória de inibição de conduzir (se for a primeira vez, poderá ter pena suspensa).
Saliente-se que o infractor pode, no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação, requerer a atenuação especial ou a suspensão da execução da sanção acessória.

Se é detentor da carta de condução há menos de 2 anos encontra-se dentro do regime probatório e, como tal, creio que apenas lhe é "admitida" uma infracção muito grave ou duas graves.
 
citação:Originalmente colocada por Vânia Morais

citação:Originalmente colocada por Darth Vader

tabem gostava de expor a minha duvida!
Eu ia a descer a rua 31 de janeiro no porto,mas a rua está em obras e agora no final da rua é proibido ir em frente,mas está mt mal sinalizado,ou seja entrei em contra-mãos sem querer e um carro da psp viu.Acham que pode vir uma multa para casa,ou como não disse nada na altura não vou receber nada?

ps:tenho carta a menos de 2 anos o que me poderá acontecer?

As notificações efectuam-se directa ou indirectamente. Assim sendo, se não for possível notificar um condutor por contacto pessoal, a notificação pode ser efectuada através de carta registada com aviso de recepção expedida para o domicílio ou sede do notificando.

Ao transitar em sentido oposto ao legalmente estabelecido, cometeu uma contra-ordenação grave e, como tal, deverá ser sancionado com a aplicação de uma coima e com sanção acessória de inibição de conduzir (se for a primeira vez, poderá ter pena suspensa).
Saliente-se que o infractor pode, no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação, requerer a atenuação especial ou a suspensão da execução da sanção acessória.

Se é detentor da carta de condução há menos de 2 anos encontra-se dentro do regime probatório e, como tal, creio que apenas lhe é "admitida" uma infracção muito grave ou duas graves.
mas ele podia ter vindo ter comigo,era so parar o carro!acho que não veio,é porque não me vai acontecer nada,acho eu!
 
citação:Originalmente colocada por Darth Vader


mas ele podia ter vindo ter comigo,era so parar o carro!acho que não veio,é porque não me vai acontecer nada,acho eu!

Todavia, a possibilidade de ser notificado indirectamente é uma realidade.

Daqui a 1 ano terá a certeza! Até lá, e dado que se encontra no regime probatório... cautela!;)
 
citação:Originalmente colocada por Vânia Morais

citação:Originalmente colocada por Darth Vader


mas ele podia ter vindo ter comigo,era so parar o carro!acho que não veio,é porque não me vai acontecer nada,acho eu!

Todavia, a possibilidade de ser notificado indirectamente é uma realidade.

Daqui a 1 ano terá a certeza! Até lá, e dado que se encontra no regime probatório... cautela!;)
se a multa chegar de pois de eu ter feito 2 anos!como é que fica?
 
citação:Originalmente colocada por Darth Vader


se a multa chegar depois de eu ter feito 2 anos!como é que fica?

Darth Vader o regime probatório tem a duração de 3 anos.

De qualquer modo, para cada condutor é organizado um registo (Registo de Infracções do Condutor) do qual devem constar os crimes, as contra-ordenações graves e muito graves praticadas no exercício da condução e respectivas sanções.

Se durante um período de 5 anos o condutor tiver sido condenado pela prática de 3 contra-ordenações muito graves ou 5 contra-ordenações graves ou muito graves, o tribunal pode ordenar a cassação do título de condução.

Todavia, lembre-se que se encontra no regime probatório... E como tal, creio que apenas pode cometer 1 contra-ordenação muito grave ou 2 graves.
 
Vânia Morais diga-me acha que devo pagar a multa e ainda mandar alguma carta para a DGV?

E o que dizer na carta? ou basta pagar e esperar que eles sejam boas pessoas e me coloquem em provisório?
 
citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Vânia Morais diga-me acha que devo pagar a multa e ainda mandar alguma carta para a DGV?

E o que dizer na carta? ou basta pagar e esperar que eles sejam boas pessoas e me coloquem em provisório?

Se fosse eu, pagava e mandava a carta. É que normalmente funciona. Já agora, foste apanhado a quanto e onde?
 
citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Segundo eles apanhado às 23horas na AE a 160km/h, o meu carro pode andar a 110km/h.

Mas o que digo na carta que mando?

Uiii... 50km/h acima do limite é esticado...

Pá, na carta, diz em linguagem decente qualquer coisa do género:

Exmo Sr.(a),

Ah e tal A infracção foi cometida por negligência, pois ia mais depressa sem querer e estava pouco trânsito, o que reduz o risco de acidente. Não tenho registo de contra-ordenações graves ou muito graves nos últimos 5 anos, preciso da carta porque isto e aquilo, etc.

Pede ajuda a quem perceba disso a sério para te ajudar a redigir a carta.;)
 
citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

Só por curiosidade, és advogada?

:D

Não, não sou.

O gosto enorme por regras de trânsito prende-se com o facto de reconhecer a importância do domínio dos meus direitos e deveres na circulação rodoviária, para não me deixar levar por "chicos-espertos" e/ou me precaver de uma situação menos agradável.

A lei se existe, não serve para nos prejudicar, mas para nos proteger.
 
citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Vânia Morais diga-me acha que devo pagar a multa e ainda mandar alguma carta para a DGV?

E o que dizer na carta? ou basta pagar e esperar que eles sejam boas pessoas e me coloquem em provisório?

Sim, sim! Pague voluntariamente e quanto antes - creio que servirá de atenuante e só assim pode solicitar a suspensão da execução da sanção que lhe foi aplicada.

A partir do momento em que foi notificado dispõe de 15 dias úteis para requerer a atenuação especial ou suspensão da execução da sanção acessória da inibição de conduzir.

Se no seu registo de infracções não constam quaisquer dados, deve usar isso a seu favor; pois, a medida e o regime de execução da sanção determinam-se em função da gravidade da contra-ordenação e da culpa, tendo ainda em consideração os antecedentes do infractor relativamente ao diploma legal infringido ou aos seus regulamentos. Neste sentido, se não tiver praticado nos últimos 5 anos qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, ou facto sancionado com a proibição ou inibição de conduzir; a boa educação; as circunstâncias da infracção; bem como, o pagamento voluntário da coima, são factos a ter em conta na atenuação especial ou suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir.

Geralmente, quando é a primeira vez, uma contra-ordenação muito grave dá lugar a uma grave e se for grave o juíz pode dar pena suspensa de 6 meses.

A realizar-se a suspensão da execução faça cautela no acto da condução; pois, mediante uma nova infracção esta sanção será revogada e, como tal, determina o cumprimento da sanção cuja execução estava suspensa.
 
citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Segundo eles apanhado às 23horas na AE a 160km/h, o meu carro pode andar a 110km/h.

110km/h é o limite de velocidade especialmente fixado para o seu veículo?

Se sim, incorre numa contra-ordenação muito grave; pois, o excesso de velocidade superior a 40km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo constitui uma contra-ordenação muito grave.
 
citação:Originalmente colocada por Luís Miguel



Exmo Sr.(a),

Ah e tal A infracção foi cometida por negligência, pois ia mais depressa sem querer e estava pouco trânsito, o que reduz o risco de acidente. Não tenho registo de contra-ordenações graves ou muito graves nos últimos 5 anos, preciso da carta porque isto e aquilo, etc.

Fale da questão da "hipnose da velocidade"; pois, em auto-estrada devido à monotonia do trajecto, qualidade da via e grande fluidez de trânsito, a tendência de controlo de velocidade tende a ser menor.
 
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