[Ajuda]Fui Multado :(

citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

mete aí o link do teu topico sff Fililipe.

http://forum.autohoje.com/topic.asp?TOPIC_ID=84762&SearchTerms=50

Como sempre. foi complicado obter ajuda.

Houve mais quem viesse recriminar do que ajudar...

Agora ando a ver que tipo de carta hei-de escrever ao Governador Civil.

Mas o meu caso é um pouco diferente do teu, pois eu tenho uma multa grave á 4 anos e uns meses atrás. Como já disseram, no teu caso, sendo a primeira, em principio não vais ter inibição, provavelmente será pena suspensa.
 
citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

o radar que me caçou está legal pq já andei a ver, portanto acho que não tinha grande hipóteses em me safar, depois teria k meter provavelmente um advogado o k me faria gastar mto mais que os 120 euros...
SCOoOTER, estás a ser ingénuo, porque estás a fazer de propósito, ou porque sim....

EU estou-te a dizer que o radar é um meio de prova NULO, pelo que, é considerado ilegal.... podes ir ao site da DGV, ver o despacho que os aprova, mas isso não os torna, imediatamente meios de prova....as leis, o direito, é um pouco mais complexo que isso....[|)]
 
citação:Originalmente colocada por pcnunes7

citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

o radar que me caçou está legal pq já andei a ver, portanto acho que não tinha grande hipóteses em me safar, depois teria k meter provavelmente um advogado o k me faria gastar mto mais que os 120 euros...
SCOoOTER, estás a ser ingénuo, porque estás a fazer de propósito, ou porque sim....

EU estou-te a dizer que o radar é um meio de prova NULO, pelo que, é considerado ilegal.... podes ir ao site da DGV, ver o despacho que os aprova, mas isso não os torna, imediatamente meios de prova....as leis, o direito, é um pouco mais complexo que isso....[|)]
Pois acredito que sim, tendo já pago não terei hipóteses de reclamar? se disser agora que me informei e tal.. ou como seria possível fazer um depósito? é através de cheque?
 
citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

citação:Originalmente colocada por pcnunes7

citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

o radar que me caçou está legal pq já andei a ver, portanto acho que não tinha grande hipóteses em me safar, depois teria k meter provavelmente um advogado o k me faria gastar mto mais que os 120 euros...
SCOoOTER, estás a ser ingénuo, porque estás a fazer de propósito, ou porque sim....

EU estou-te a dizer que o radar é um meio de prova NULO, pelo que, é considerado ilegal.... podes ir ao site da DGV, ver o despacho que os aprova, mas isso não os torna, imediatamente meios de prova....as leis, o direito, é um pouco mais complexo que isso....[|)]
Pois acredito que sim, tendo já pago não terei hipóteses de reclamar? se disser agora que me informei e tal.. ou como seria possível fazer um depósito? é através de cheque?
só podes pagar a titulo de depósito, se o fizeres na altura da infracção.

Podes sempre impugnar, mas as probabilidades de vencer a tese da nulidados do meio de prova, é que é mais complicado. Todavia, deves jogar sempre em várias "tabuleiros". O 1º para a nulidade do meio de prova. O 2º, para a suspensão da sanção de inibição de conduzir. O terceiro, para a substituição da san~ção acessória de inibição de conduzir, pela prestação de caução de boa conduta, ou de acções de prevenção rodoviária e ainda há outra:D

;)
 
citação:Originalmente colocada por fililipe

citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

mete aí o link do teu topico sff Fililipe.

http://forum.autohoje.com/topic.asp?TOPIC_ID=84762&SearchTerms=50

Como sempre. foi complicado obter ajuda.

Houve mais quem viesse recriminar do que ajudar...

Agora ando a ver que tipo de carta hei-de escrever ao Governador Civil.

Mas o meu caso é um pouco diferente do teu, pois eu tenho uma multa grave á 4 anos e uns meses atrás. Como já disseram, no teu caso, sendo a primeira, em principio não vais ter inibição, provavelmente será pena suspensa.
tenta a substituição da sanção acessória por outra medida (vê o meu post anterior).
Acima de tudo, tenta a prescrição do procedimento, utilizando expedientes dilatórios[:p]
 
citação:Originalmente colocada por Nuno Pratas

A malta andou a avisar antes de pagares. Agora que percebeste que podias safar-te da coima é que queres reclamar?
vá, não sejas mauzinho;)
Há pessoas que acham que merecem a coima, e por isso pagam, apenas não querem ficar sem carta:D

como disse, ele ainda pode reclamar, mas no caso dele, é suspensão na certa;)
 
pcnunes7, não é ser mauzinho, apenas constatei o que está aqui escrito e ele só foi pagar a coima a correr porque quis quando tem, salvo erro, 20 dias para o fazer e para se informar melhor sobre impugnações, sanções acessórias e companhia.
 
citação:Originalmente colocada por pcnunes7
mesmo que queiras pagar, paga apenas quando fores notificado em casa;)
até lá, pode ser que prescreva[:p]

Obrigado pela informação!;) E uma multa dessas prescreve ao fim de quanto tempo?
 
citação:Originalmente colocada por Nuno Pratas

pcnunes7, não é ser mauzinho, apenas constatei o que está aqui escrito e ele só foi pagar a coima a correr porque quis quando tem, salvo erro, 20 dias para o fazer e para se informar melhor sobre impugnações, sanções acessórias e companhia.
eu sei;)
 
citação:Originalmente colocada por Mooch

citação:Originalmente colocada por pcnunes7
mesmo que queiras pagar, paga apenas quando fores notificado em casa;)
até lá, pode ser que prescreva[:p]

Obrigado pela informação!;) E uma multa dessas prescreve ao fim de quanto tempo?
com a actual legislação, 1 ano e meio (se entretanto não fores notificado), ou 3 anos no máximo
 
citação:Originalmente colocada por pcnunes7

citação:Originalmente colocada por Nuno Pratas

A malta andou a avisar antes de pagares. Agora que percebeste que podias safar-te da coima é que queres reclamar?
vá, não sejas mauzinho;)
Há pessoas que acham que merecem a coima, e por isso pagam, apenas não querem ficar sem carta:D

como disse, ele ainda pode reclamar, mas no caso dele, é suspensão na certa;)

suspensão certa como assim? Por ter pago e se reclamar agora é que levo mesmo com inibiçaõ de condução?
 
citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

citação:Originalmente colocada por pcnunes7

citação:Originalmente colocada por Nuno Pratas

A malta andou a avisar antes de pagares. Agora que percebeste que podias safar-te da coima é que queres reclamar?
vá, não sejas mauzinho;)
Há pessoas que acham que merecem a coima, e por isso pagam, apenas não querem ficar sem carta:D

como disse, ele ainda pode reclamar, mas no caso dele, é suspensão na certa;)

suspensão certa como assim? Por ter pago e se reclamar agora é que mesmo com inibiçaõ de condução?
vão-te suspender a sanção de inibição de conduzir;)
 
citação:Originalmente colocada por Nightwisher

citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Já paguei a multa

citação:Originalmente colocada por Vânia Morais

citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Segundo eles apanhado às 23horas na AE a 160km/h, o meu carro pode andar a 110km/h.

110km/h é o limite de velocidade especialmente fixado para o seu veículo?

Se sim, incorre numa contra-ordenação muito grave; pois, o excesso de velocidade superior a 40km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo constitui uma contra-ordenação muito grave.

Sim o limite máximo do meu veículo é de 110km/h... então a infração é muito grave?
Mas irei pagar 120 euros, isso não é valor de Grave?

É porque provavelmente o teu veiculo foi considerado como podendo circular a 120km/h.
Ao meu irmão, também com um comercial, foi considerado com o limite 90km/h numa estrada nacional (também não foi mandado parar, foi só o flash).

Também me parece que sim; pois, mesmo na sanção acessória de inibição de condução foi-lhe aplicado o período de 1 a 12 meses e, sendo muito grave, deveria ser de 2 meses a 2 anos.

Permita-me que lhe diga; mas, no meio do azar ainda teve muita sorte! ;)
 
citação:Originalmente colocada por pcnunes7


(...)

Minha opinião...não pagues, impugna a coima, à cautela pedes a suspensão da sanção acessória de inibição de conduzir, mas tudo isto, é subsidiariamente à arguição da nulidade do meio de prova (meio de vigilância eletrónica)

Para solicitar a suspensão da sanção acessória de inibição de conduzir deve proceder ao pagamento da coima que lhe foi aplicada.
 
citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Já paguei a multa

citação:Originalmente colocada por Vânia Morais

citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Segundo eles apanhado às 23horas na AE a 160km/h, o meu carro pode andar a 110km/h.

110km/h é o limite de velocidade especialmente fixado para o seu veículo?

Se sim, incorre numa contra-ordenação muito grave; pois, o excesso de velocidade superior a 40km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo constitui uma contra-ordenação muito grave.

Sim o limite máximo do meu veículo é de 110km/h... então a infração é muito grave?
Mas irei pagar 120 euros, isso não é valor de Grave?

O limite é 110km/h por ser um ligeiro de mercadorias! Ele violou o limite geral e não um limite especifico. Esses limites que falas são específicos atribuidos ao condutor, como a minha avó que devido ao seu estado de saúde não podia passar dos 80 km/h.

Daí na questão ter referido se o valor limite de velocidade especialmente fixado para o seu veículo era de 110km/h.
Os limites de velocidade podem ser estabelecidos para o condutor (caso da sua avó) ou especialmente fixados para o veículo (por exemplo, um veículo que tenha sofrido alterações para uso de um anão passa a ter limites especialmente fixados independentemente do condutor).
 
citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

[

Scoooter, é uma infracção grave. Se fosse a 170km/h, é que já seria muito grave (2 a 24 meses sem carta) e a multa seria de 300€.

Errado!;)
Só seria muito grave se transitasse a 171 km/h, a velocidade instantânea inferior é considerado grave!
 
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