[Ajuda]Fui Multado :(

SCOoOTER

New member
Fui multado por excesso de velocidade, apanhado por radar..

Fui apanhado em março e recebi hoje a carta.

vem o valor da multa e depois a dizer:

Sanção Acessória de Inibição de condução pelo período de 1 a 12 meses.


Afinal qual o período que fico sem poder conduzir?
Ou pago e fico à espera da condenação?
 
podes sempre pedir a atenuação da inibição ou suspensão, dependendo se for grave ou muito grave.

Artigo 140.º
Atenuação especial da sanção acessória
Os limites mínimo e máximo da sanção acessória cominada para as contra-ordenações muito graves
podem ser reduzidos para metade tendo em conta as circunstâncias da infracção, se o infractor não tiver
praticado, nos últimos cinco anos, qualquer contra-ordenação grave ou muito grave ou facto sancionado
com proibição ou inibição de conduzir e na condição de se encontrar paga a coima.
Artigo 141.º
Suspensão da execução da sanção acessória
1 - Pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contra-ordenações graves no caso de
se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das
penas, desde que se encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes:
2 - Se o infractor não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou
de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período
de seis meses a um ano.
3 - A suspensão pode ainda ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infractor, nos últimos
cinco anos, tiver praticado apenas uma contra-ordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada,
singular ou cumulativamente:
a) À prestação de caução de boa conduta;
b) Ao cumprimento do dever de frequência de acções de formação, quando se trate de sanção
acessória de inibição de conduzir;
c) Ao cumprimento de deveres específicos previstos noutros diplomas legais.
4 - A caução de boa conduta é fixada entre €500 e €5000, tendo em conta a duração da sanção acessória
aplicada e a situação económica do infractor.
5 - Os encargos decorrentes da frequência de acções de formação são suportados pelo infractor.
6 - A imposição do dever de frequência de acção de formação deve ter em conta a personalidade e as
aptidões profissionais do infractor, não podendo prejudicar o exercício normal da sua actividade
profissional nem representar obrigações cujo cumprimento não lhe seja razoavelmente exigível.

Essa penso que seja grave
 
citação:Originalmente colocada por Nightwisher

Se for a primeira vez deves ficar com pena suspensa.

Em principio é isso. Eu tambem fui multado por ter ultrapassado um fila compacta biaturas pela faixa de emergencia. Na altura paguei logo no correios e depois veio a carta a dizer 6 a 12 meses com pena suspensa nao sei por quanto tempo.
 
No novo código estÁ isto:

29. Deixa de haver dispensa da inibição de conduzir, nas situações em que o condutor não tenha praticado qualquer contra-ordenação grave ou muito grave nos últimos cinco anos, passando a ser aplicável o regime da atenuação especial.
 
tabem gostava de expor a minha duvida!
Eu ia a descer a rua 31 de janeiro no porto,mas a rua está em obras e agora no final da rua é proibido ir em frente,mas está mt mal sinalizado,ou seja entrei em contra-mãos sem querer e um carro da psp viu.Acham que pode vir uma multa para casa,ou como não disse nada na altura não vou receber nada?

ps:tenho carta a menos de 2 anos o que me poderá acontecer?
 
citação:Originalmente colocada por Valium

podes ficar sem carta se for grave ou muito grave?!?

Podes sempre dar outra pessoa como condutora se não foste identificado.
mas,no novo codigo quando a autoridade vê alguem a cometer uma infracção,essa pessoa não tem logo que se indentificar e pagar na altura?
 
Darth, só mesmo esperando para ver. Um amigo meu violou um sinal de sentido proibido e pagou cerca de 25€ na hora. Agora está à espera de notícias da DGV para saber da inibição. Como é a primeira, o polícia disse-lhe que deve ter pena suspensa ou apanhar o mínimo (1 mês). No teu caso, como a carta é provisória, ou apanhas pena suspensa ou voltas para a escola de condução.
 
Scooter ao teu caso sendo de 1 mes a 1 ano, é grave apenas podes aplicar o 141º da suspensão.
Esse artigo q referes não estou a encontrar, podes especificar?

A suspensão tem que ser requerida, desde já, não podes aguardar pelo fim do prazo ou quando souberes quanto apanhaste.
 
citação:Originalmente colocada por Darth Vader

citação:Originalmente colocada por Valium

podes ficar sem carta se for grave ou muito grave?!?

Podes sempre dar outra pessoa como condutora se não foste identificado.
mas,no novo codigo quando a autoridade vê alguem a cometer uma infracção,essa pessoa não tem logo que se indentificar e pagar na altura?

Não. Se o agente não identificar o condutor na altura, é notificado o proprietário do carro e este é responsável pela infracção a menos que identifique outra pessoa como condutora. Só se fores parado na altura é que tens que fazer o pagamento voluntário, depósito ou a tua carta é apreendida e substituida por uma guia.
 
citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

citação:Originalmente colocada por Darth Vader

citação:Originalmente colocada por Valium

podes ficar sem carta se for grave ou muito grave?!?

Podes sempre dar outra pessoa como condutora se não foste identificado.
mas,no novo codigo quando a autoridade vê alguem a cometer uma infracção,essa pessoa não tem logo que se indentificar e pagar na altura?

Não. Se o agente não identificar o condutor na altura, é notificado o proprietário do carro e este é responsável pela infracção a menos que identifique outra pessoa como condutora. Só se fores parado na altura é que tens que fazer o pagamento voluntário, depósito ou a tua carta é apreendida e substituida por uma guia.

Exacto!
 
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