[Ajuda]Fui Multado :(

citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Sabem que não terei sorte nisso dos radares ilegais?

O radar que me apanhou foi o MULTANOVA 6F aprovado na lei 8036/03, que está nesta página:

http://www.codigodaestrada.net/legislacaodireito_estradalaparelhos_homologados.html

Multas por radar ilegais
[ 2006/05/14 | 23:39 ] EditorialMF

Multas mais pesadas no Novo Código da EstradaArtigos relacionados
Banhistas que entrem na água com bandeira vermelha pagam multa
CE aplica multas de 388 milhões a sete químicas por cartel Os sistemas móveis de vigilância electrónica utilizados pela GNR e pela PSP para a captação de imagens e detecção de infracções ao Código da Estrada estão ilegais.

As imagens recolhidas pelos radares da Polícia não podem assim servir de prova em caso de infracção à lei, o que deixa as multas passadas com base nestes dados sem qualquer efeito, noticia o «Correio da Manhã».

Em causa está o facto dos aparelhos usados nas viaturas das forças de segurança não terem sido notificados à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

Sob o argumento da ilegalidade dos sistemas de vigilância electrónica, o advogado António Abreu Semedo, especialista em Direito Rodoviário, garantiu ao CM que ganhou em Tribunal todos os casos que defendeu. E explicou: ¿As provas não são legais, portanto não há prova de que foi cometida uma infracção¿.

Já para aqueles que pagaram a multa, a situação é mais complicada, uma vez que o acto de pagar a coima é uma forma de ¿reconhecer a infracção¿. Por isso, o advogado defendeu que, em caso de dúvida, o condutor não deve pagar a multa no momento, mas optar pelo ¿depósito¿. Desta forma, há possibilidade de contestar e impugnar os factos, o que já não acontece se a multa for paga no local.


In Agenciafinanceira

Vinha hoje(?) no CM uma notícia sobre este assunto, que reafirmava o estado ilegal dos radares da BT, e que todos os casos de multas que foram a tribunal com este argumentos foram resolvidos para o lado do "contribuinte".
 
Já paguei a multa

citação:Originalmente colocada por Vânia Morais

citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Segundo eles apanhado às 23horas na AE a 160km/h, o meu carro pode andar a 110km/h.

110km/h é o limite de velocidade especialmente fixado para o seu veículo?

Se sim, incorre numa contra-ordenação muito grave; pois, o excesso de velocidade superior a 40km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo constitui uma contra-ordenação muito grave.

Sim o limite máximo do meu veículo é de 110km/h... então a infração é muito grave?
Mas irei pagar 120 euros, isso não é valor de Grave?
 
citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Já paguei a multa

citação:Originalmente colocada por Vânia Morais

citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Segundo eles apanhado às 23horas na AE a 160km/h, o meu carro pode andar a 110km/h.

110km/h é o limite de velocidade especialmente fixado para o seu veículo?

Se sim, incorre numa contra-ordenação muito grave; pois, o excesso de velocidade superior a 40km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo constitui uma contra-ordenação muito grave.

Sim o limite máximo do meu veículo é de 110km/h... então a infração é muito grave?
Mas irei pagar 120 euros, isso não é valor de Grave?

É porque provavelmente o teu veiculo foi considerado como podendo circular a 120km/h.
Ao meu irmão, também com um comercial, foi considerado com o limite 90km/h numa estrada nacional (também não foi mandado parar, foi só o flash).
 
citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Sabem que não terei sorte nisso dos radares ilegais?

O radar que me apanhou foi o MULTANOVA 6F aprovado na lei 8036/03, que está nesta página:

http://www.codigodaestrada.net/legislacaodireito_estradalaparelhos_homologados.html
se tu foste apanhado em Março, esse meio de prova (o único) é nulo, nos termos do Código de Processo Penal, porquanto à data, um dos requisitos para a validade desse meio de prova não tinha sido ainda cumprido...;)


Minha opinião...não pagues, impugna a coima, à cautela pedes a suspensão da sanção acessória de inibição de conduzir, mas tudo isto, é subsidiariamente à arguição da nulidade do meio de prova (meio de vigilância eletrónica)
 
citação:Originalmente colocada por MagPower

citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Sabem que não terei sorte nisso dos radares ilegais?

O radar que me apanhou foi o MULTANOVA 6F aprovado na lei 8036/03, que está nesta página:

http://www.codigodaestrada.net/legislacaodireito_estradalaparelhos_homologados.html

Multas por radar ilegais
[ 2006/05/14 | 23:39 ] EditorialMF

Multas mais pesadas no Novo Código da EstradaArtigos relacionados
Banhistas que entrem na água com bandeira vermelha pagam multa
CE aplica multas de 388 milhões a sete químicas por cartel Os sistemas móveis de vigilância electrónica utilizados pela GNR e pela PSP para a captação de imagens e detecção de infracções ao Código da Estrada estão ilegais.

As imagens recolhidas pelos radares da Polícia não podem assim servir de prova em caso de infracção à lei, o que deixa as multas passadas com base nestes dados sem qualquer efeito, noticia o «Correio da Manhã».

Em causa está o facto dos aparelhos usados nas viaturas das forças de segurança não terem sido notificados à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

Sob o argumento da ilegalidade dos sistemas de vigilância electrónica, o advogado António Abreu Semedo, especialista em Direito Rodoviário, garantiu ao CM que ganhou em Tribunal todos os casos que defendeu. E explicou: ¿As provas não são legais, portanto não há prova de que foi cometida uma infracção¿.

Já para aqueles que pagaram a multa, a situação é mais complicada, uma vez que o acto de pagar a coima é uma forma de ¿reconhecer a infracção¿. Por isso, o advogado defendeu que, em caso de dúvida, o condutor não deve pagar a multa no momento, mas optar pelo ¿depósito¿. Desta forma, há possibilidade de contestar e impugnar os factos, o que já não acontece se a multa for paga no local.


In Agenciafinanceira

Vinha hoje(?) no CM uma notícia sobre este assunto, que reafirmava o estado ilegal dos radares da BT, e que todos os casos de multas que foram a tribunal com este argumentos foram resolvidos para o lado do "contribuinte".
está totalmente certo...;)
 
citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Já paguei a multa

citação:Originalmente colocada por Vânia Morais

citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Segundo eles apanhado às 23horas na AE a 160km/h, o meu carro pode andar a 110km/h.

110km/h é o limite de velocidade especialmente fixado para o seu veículo?

Se sim, incorre numa contra-ordenação muito grave; pois, o excesso de velocidade superior a 40km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo constitui uma contra-ordenação muito grave.

Sim o limite máximo do meu veículo é de 110km/h... então a infração é muito grave?
Mas irei pagar 120 euros, isso não é valor de Grave?
[8)]
 
Eu tenho uma dúvida acerca de multas, espero que alguém me possa responder. Completamente por distracção pois estava atrasado para o comboio, estacionei em frente de uma garagem durante o dia todo, pois estacionei para ir apanhar o comboio. Quando cheguei ao carro tinha uma multa de estacionamento trilhada no limpa vidros do carro passada pela Polícia Municipal (PM), a mesma não tinha dados nenhuns para além da matricula do meu carro, a hora a que foi passada a multa e do intervalo de valores da multa (~€60-€360 +/- acho eu). Dizia para eu ou me dirigir ao posto da PM e fazer o pagamento ou pegar na multa preencher os dados (pessoais e do veículo) no verso da mesma e remeter para a PM e que depois receberia por correio os dados para poder efectuar o pagamento.

A minha questão é a seguinte, eu não deveria receber a Multa em casa e isso é que deveria ser considerado como uma notificação dado que um papel no limpa vidros ao ar livre pode ser retirado por qualquer pessoa que por ali ande ou por exemplo se chover fica num estado completamente ilegivel?

Alguém me pode ajudar pois não sei bem o que fazer... quero pagar a multa mas acho que só o deveria fazer quando receber a notificação em casa.
 
pois isso é uma situaçao complicada Mooch, uma pessoa nunca sabe o que ha de fazer.

Por causa disso e k eu hoje ja liguei para quem me passou a multa.
 
O papel no vidro é para comunicar mais depressa, levado pela chuva ou por outra coisa qualquer a multa irá parar a casa se nada for feito.
Distraído ou não, estacionar em frente a uma garagem é extremamente grave, já sofri eu e mais uma série de pessoas (garagem colectiva) devido a tal infracção. Os danos causados podem ser de impossibilidade de alguém ir trabalhar por ex. ou mais grave ainda de alguém prestar socorro urgente (em frente a um portão onde estacionam dezenas de pessoas a gravidade é multiplicada).
Sei que vou ser mau, mas tal infracção deveria dar "castigo máximo"...

citação:Originalmente colocada por Mooch

Eu tenho uma dúvida acerca de multas, espero que alguém me possa responder. Completamente por distracção pois estava atrasado para o comboio, estacionei em frente de uma garagem durante o dia todo, pois estacionei para ir apanhar o comboio. Quando cheguei ao carro tinha uma multa de estacionamento trilhada no limpa vidros do carro passada pela Polícia Municipal (PM), a mesma não tinha dados nenhuns para além da matricula do meu carro, a hora a que foi passada a multa e do intervalo de valores da multa (~#8364;60-#8364;360 +/- acho eu). Dizia para eu ou me dirigir ao posto da PM e fazer o pagamento ou pegar na multa preencher os dados (pessoais e do veículo) no verso da mesma e remeter para a PM e que depois receberia por correio os dados para poder efectuar o pagamento.

A minha questão é a seguinte, eu não deveria receber a Multa em casa e isso é que deveria ser considerado como uma notificação dado que um papel no limpa vidros ao ar livre pode ser retirado por qualquer pessoa que por ali ande ou por exemplo se chover fica num estado completamente ilegivel?

Alguém me pode ajudar pois não sei bem o que fazer... quero pagar a multa mas acho que só o deveria fazer quando receber a notificação em casa.
 
citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Já paguei a multa

citação:Originalmente colocada por Vânia Morais

citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Segundo eles apanhado às 23horas na AE a 160km/h, o meu carro pode andar a 110km/h.

110km/h é o limite de velocidade especialmente fixado para o seu veículo?

Se sim, incorre numa contra-ordenação muito grave; pois, o excesso de velocidade superior a 40km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo constitui uma contra-ordenação muito grave.

Sim o limite máximo do meu veículo é de 110km/h... então a infração é muito grave?
Mas irei pagar 120 euros, isso não é valor de Grave?

O limite é 110km/h por ser um ligeiro de mercadorias! Ele violou o limite geral e não um limite especifico. Esses limites que falas são específicos atribuidos ao condutor, como a minha avó que devido ao seu estado de saúde não podia passar dos 80 km/h.

Scoooter, é uma infracção grave. Se fosse a 170km/h, é que já seria muito grave (2 a 24 meses sem carta) e a multa seria de 300€.
 
citação:Originalmente colocada por Alex

O papel no vidro é para comunicar mais depressa, levado pela chuva ou por outra coisa qualquer a multa irá parar a casa se nada for feito.
Distraído ou não, estacionar em frente a uma garagem é extremamente grave, já sofri eu e mais uma série de pessoas (garagem colectiva) devido a tal infracção. Os danos causados podem ser de impossibilidade de alguém ir trabalhar por ex. ou mais grave ainda de alguém prestar socorro urgente (em frente a um portão onde estacionam dezenas de pessoas a gravidade é multiplicada).
Sei que vou ser mau, mas tal infracção deveria dar "castigo máximo"...

Sei que é complicado e não estaciono em frente a garagens. Aconteceu daquela vez apenas e aceito a minha culpa.

Obrigado pela informação.
 
citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Fui multado por excesso de velocidade, apanhado por radar..

Fui apanhado em março e recebi hoje a carta.

vem o valor da multa e depois a dizer:

Sanção Acessória de Inibição de condução pelo período de 1 a 12 meses.


Afinal qual o período que fico sem poder conduzir?
Ou pago e fico à espera da condenação?

Junta-te ao clube... Já tinha um topico com esse assunto!!! :)

Tambem fui apanhado pelo radar em Março e só chegou agora... (Nem para receberem dinheiro, os gajos são eficientes!!!)[8]
 
citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

pcnunes explica-te.
muito sucintamente, no inicio de 2005, foi promulgado um DL que aprovou a utilização dos meios de vigilância electrónica rodoviários, desde que, aprovados pela tutela e com o parecer favorável da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). Todavia, só em Outubro/Novembro de 2005 entrou em vigor o DL a regulamentar tais meios de vigilância electrónica, pela tutela e com prévio parecer da CNPD.
Acontece porém que, no artigo 5º (salvo erro), é imposto que, as forças de segurança que queiram utilizar tais meios de vigilância, têm que previamente comunicar à CNPD quais os aparelhos e suas caracteristicas, o que só aconteceu em Maio de 2006 (GNR) e em Junho (PSP), pelo que, (e depois aqui é que complica mais, pois tem que haver uma extensa conjugação entre o DL 433/82, de 27/10, o Código de Processo Penal e o Código Penal) até às datas em que houve a referida comunicação à CNPD, esses meios de vigilância electrónica constituem meios de prova nulos, pelo que, não podem ser utilizados para provar que o condutor execedeu o limite de velocidade. Logo, não há prova, não há coima, não há sanção acessória de inibição de conduzir.
 
citação:Originalmente colocada por Mooch

Eu tenho uma dúvida acerca de multas, espero que alguém me possa responder. Completamente por distracção pois estava atrasado para o comboio, estacionei em frente de uma garagem durante o dia todo, pois estacionei para ir apanhar o comboio. Quando cheguei ao carro tinha uma multa de estacionamento trilhada no limpa vidros do carro passada pela Polícia Municipal (PM), a mesma não tinha dados nenhuns para além da matricula do meu carro, a hora a que foi passada a multa e do intervalo de valores da multa (~€60-€360 +/- acho eu). Dizia para eu ou me dirigir ao posto da PM e fazer o pagamento ou pegar na multa preencher os dados (pessoais e do veículo) no verso da mesma e remeter para a PM e que depois receberia por correio os dados para poder efectuar o pagamento.

A minha questão é a seguinte, eu não deveria receber a Multa em casa e isso é que deveria ser considerado como uma notificação dado que um papel no limpa vidros ao ar livre pode ser retirado por qualquer pessoa que por ali ande ou por exemplo se chover fica num estado completamente ilegivel?

Alguém me pode ajudar pois não sei bem o que fazer... quero pagar a multa mas acho que só o deveria fazer quando receber a notificação em casa.
mesmo que queiras pagar, paga apenas quando fores notificado em casa;)
até lá, pode ser que prescreva[:p]
 
citação:Originalmente colocada por Darth Vader

tabem gostava de expor a minha duvida!
Eu ia a descer a rua 31 de janeiro no porto,mas a rua está em obras e agora no final da rua é proibido ir em frente,mas está mt mal sinalizado,ou seja entrei em contra-mãos sem querer e um carro da psp viu.Acham que pode vir uma multa para casa,ou como não disse nada na altura não vou receber nada?

ps:tenho carta a menos de 2 anos o que me poderá acontecer?

isso tb ja me aconteceu devido a má sinalização nas obras, mas isso para eles não interessa nada eles ficam com os teus dados daqui por uns tempos estas a receber uma carta para pagar a coima em casa, deve ser para ai 25 euros. e aparece uma carta a dizer que a dá direito a x tempo sem carta mas isso é se tiveres cometido infracções graves antes por isso é só a multa mesmo.
 
citação:Originalmente colocada por pcnunes7

citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

pcnunes explica-te.
muito sucintamente, no inicio de 2005, foi promulgado um DL que aprovou a utilização dos meios de vigilância electrónica rodoviários, desde que, aprovados pela tutela e com o parecer favorável da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). Todavia, só em Outubro/Novembro de 2005 entrou em vigor o DL a regulamentar tais meios de vigilância electrónica, pela tutela e com prévio parecer da CNPD.
Acontece porém que, no artigo 5º (salvo erro), é imposto que, as forças de segurança que queiram utilizar tais meios de vigilância, têm que previamente comunicar à CNPD quais os aparelhos e suas caracteristicas, o que só aconteceu em Maio de 2006 (GNR) e em Junho (PSP), pelo que, (e depois aqui é que complica mais, pois tem que haver uma extensa conjugação entre o DL 433/82, de 27/10, o Código de Processo Penal e o Código Penal) até às datas em que houve a referida comunicação à CNPD, esses meios de vigilância electrónica constituem meios de prova nulos, pelo que, não podem ser utilizados para provar que o condutor execedeu o limite de velocidade. Logo, não há prova, não há coima, não há sanção acessória de inibição de conduzir.

Pois mas na realidade não sei será bem assim, isso é tudo mto bonito quando não se está na situação, pq se está na mesma as coisas mudam de figura.

Eu já a paguei, agora só espero pela tal história de inibição, não sei se deva colocar essa tal história na carta que agora irei enviar!!
 
citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

citação:Originalmente colocada por pcnunes7

citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

pcnunes explica-te.
muito sucintamente, no inicio de 2005, foi promulgado um DL que aprovou a utilização dos meios de vigilância electrónica rodoviários, desde que, aprovados pela tutela e com o parecer favorável da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). Todavia, só em Outubro/Novembro de 2005 entrou em vigor o DL a regulamentar tais meios de vigilância electrónica, pela tutela e com prévio parecer da CNPD.
Acontece porém que, no artigo 5º (salvo erro), é imposto que, as forças de segurança que queiram utilizar tais meios de vigilância, têm que previamente comunicar à CNPD quais os aparelhos e suas caracteristicas, o que só aconteceu em Maio de 2006 (GNR) e em Junho (PSP), pelo que, (e depois aqui é que complica mais, pois tem que haver uma extensa conjugação entre o DL 433/82, de 27/10, o Código de Processo Penal e o Código Penal) até às datas em que houve a referida comunicação à CNPD, esses meios de vigilância electrónica constituem meios de prova nulos, pelo que, não podem ser utilizados para provar que o condutor execedeu o limite de velocidade. Logo, não há prova, não há coima, não há sanção acessória de inibição de conduzir.

Pois mas na realidade não sei será bem assim, isso é tudo mto bonito quando não se está na situação, pq se está na mesma as coisas mudam de figura.

Eu já a paguei, agora só espero pela tal história de inibição, não sei se deva colocar essa tal história na carta que agora irei enviar!!
1- isto é muito bonito, e é a realidade.....eu não ando aqui a enganar as pessoas[|)]

2- se já pagaste, é pena, pois a regra, é considerar-se que, quem pagou admitiu o cometimento da infracção[xx(] Também não foi por falta de aviso.....mas desde que tenhas ficado de consciência tranquila, é que é preciso;)
 
o radar que me caçou está legal pq já andei a ver, portanto acho que não tinha grande hipóteses em me safar, depois teria k meter provavelmente um advogado o k me faria gastar mto mais que os 120 euros...
 
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