[Ajuda]Fui Multado :(

citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

citação:Originalmente colocada por Darth Vader

citação:Originalmente colocada por Valium

podes ficar sem carta se for grave ou muito grave?!?

Podes sempre dar outra pessoa como condutora se não foste identificado.
mas,no novo codigo quando a autoridade vê alguem a cometer uma infracção,essa pessoa não tem logo que se indentificar e pagar na altura?

Não. Se o agente não identificar o condutor na altura, é notificado o proprietário do carro e este é responsável pela infracção a menos que identifique outra pessoa como condutora. Só se fores parado na altura é que tens que fazer o pagamento voluntário, depósito ou a tua carta é apreendida e substituida por uma guia.
ele na altura podia-me ter identificado,não o fez porque não quis,eu caho que ele não vai pegar,mas nunca se sabe!

ps.quanto poderá ser a multa?
 
citação:Originalmente colocada por Darth Vader

citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

citação:Originalmente colocada por Darth Vader

citação:Originalmente colocada por Valium

podes ficar sem carta se for grave ou muito grave?!?

Podes sempre dar outra pessoa como condutora se não foste identificado.
mas,no novo codigo quando a autoridade vê alguem a cometer uma infracção,essa pessoa não tem logo que se indentificar e pagar na altura?

Não. Se o agente não identificar o condutor na altura, é notificado o proprietário do carro e este é responsável pela infracção a menos que identifique outra pessoa como condutora. Só se fores parado na altura é que tens que fazer o pagamento voluntário, depósito ou a tua carta é apreendida e substituida por uma guia.
ele na altura podia-me ter identificado,não o fez porque não quis,eu caho que ele não vai pegar,mas nunca se sabe!

ps.quanto poderá ser a multa?

25€
 
citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

citação:Originalmente colocada por Darth Vader

citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

citação:Originalmente colocada por Darth Vader

citação:Originalmente colocada por Valium

podes ficar sem carta se for grave ou muito grave?!?

Podes sempre dar outra pessoa como condutora se não foste identificado.
mas,no novo codigo quando a autoridade vê alguem a cometer uma infracção,essa pessoa não tem logo que se indentificar e pagar na altura?

Não. Se o agente não identificar o condutor na altura, é notificado o proprietário do carro e este é responsável pela infracção a menos que identifique outra pessoa como condutora. Só se fores parado na altura é que tens que fazer o pagamento voluntário, depósito ou a tua carta é apreendida e substituida por uma guia.
ele na altura podia-me ter identificado,não o fez porque não quis,eu caho que ele não vai pegar,mas nunca se sabe!

ps.quanto poderá ser a multa?

25€
só??????????????
por uma de estacionamento no aeroporto paguei 35 euros![:0]
 
Violar um sinal de sentido proibido são 5000$, o que dá 24,94€. A multa está no Regulamento de Sinalização de Trânsito e não é actualizada desde 1996 ou coisa que o valha. Mas tem a sanção de inibição de 1 a 12 meses.
 
citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

Violar um sinal de sentido proibido são 5000$, o que dá 24,94€. A multa está no Regulamento de Sinalização de Trânsito e não é actualizada desde 1996 ou coisa que o valha. Mas tem a sanção de inibição de 1 a 12 meses.
ok!:)
e já agora para quem passar um vemelho?um amigo meu passou e anda preoucopado,mas onde foi acho que ninguem o viu.

Eu pensei que não respeitar um sinal proibido,fosse mt grave pagasse cerca de 500 euros!
 
citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

Fui multado por excesso de velocidade, apanhado por radar..

Fui apanhado em março e recebi hoje a carta.

vem o valor da multa e depois a dizer:

Sanção Acessória de Inibição de condução pelo período de 1 a 12 meses.


Afinal qual o período que fico sem poder conduzir?
Ou pago e fico à espera da condenação?
não pagues, que a prova que eles têm é ilegal...
 
citação:Originalmente colocada por Valium

Scooter ao teu caso sendo de 1 mes a 1 ano, é grave apenas podes aplicar o 141º da suspensão.
Esse artigo q referes não estou a encontrar, podes especificar?

A suspensão tem que ser requerida, desde já, não podes aguardar pelo fim do prazo ou quando souberes quanto apanhaste.
errado, pode requerer depois de ser aplicada uma sanção pela DGV...
 
citação:Originalmente colocada por pcnunes7

citação:Originalmente colocada por Valium

Scooter ao teu caso sendo de 1 mes a 1 ano, é grave apenas podes aplicar o 141º da suspensão.
Esse artigo q referes não estou a encontrar, podes especificar?

A suspensão tem que ser requerida, desde já, não podes aguardar pelo fim do prazo ou quando souberes quanto apanhaste.
errado, pode requerer depois de ser aplicada uma sanção pela DGV...

Errado, ele pode apresentar defesa relativa à inibição de condução nos 15 dias após a notificação, que é mais eficaz e mais barata que recorrer da sentença.

citação:não pagues, que a prova que eles têm é ilegal...

???
 
citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

citação:Originalmente colocada por pcnunes7

citação:Originalmente colocada por Valium

Scooter ao teu caso sendo de 1 mes a 1 ano, é grave apenas podes aplicar o 141º da suspensão.
Esse artigo q referes não estou a encontrar, podes especificar?

A suspensão tem que ser requerida, desde já, não podes aguardar pelo fim do prazo ou quando souberes quanto apanhaste.
errado, pode requerer depois de ser aplicada uma sanção pela DGV...

Errado, ele pode apresentar defesa relativa à inibição de condução nos 15 dias após a notificação, que é mais eficaz e mais barata que recorrer da sentença.

citação:não pagues, que a prova que eles têm é ilegal...

???
1- eu respondi a um post que dizia que se tinha que requerer a suspensão de imediato, e isso é errado, pois pode ser no imediato, ou depois de receber a decisão da DGv, e em teros de custos, é igual...


2- as multas por excesso de velocidade até inicios de Maio (GNR) e até inicios de Junho (PSP) vão todas ao ar, pois o meio de prova é nulo.....palavra de advogado (se calhar é melhor dizer, de escuteiro[}:)])[:p]
 
epa eu vou pagar, não quero problemas, nem piorar a situação.

Para não ficar com inibição tenho que fazer já um pedido por escrito a quem?
 
citação:Originalmente colocada por pcnunes7


2- as multas por excesso de velocidade até inicios de Maio (GNR) e até inicios de Junho (PSP) vão todas ao ar, pois o meio de prova é nulo.....palavra de advogado (se calhar é melhor dizer, de escuteiro[}:)])[:p]
Hoy, explica lá isso aí melhorzito. Parece-me extremamente interessante :) ;)
 
citação:Originalmente colocada por SCOoOTER

epa eu vou pagar, não quero problemas, nem piorar a situação.

Para não ficar com inibição tenho que fazer já um pedido por escrito a quem?
sendo essa a tua opção, ao Director geral de Viação, do local onde foi cometida a infração
 
citação:Originalmente colocada por Torres

citação:Originalmente colocada por pcnunes7


2- as multas por excesso de velocidade até inicios de Maio (GNR) e até inicios de Junho (PSP) vão todas ao ar, pois o meio de prova é nulo.....palavra de advogado (se calhar é melhor dizer, de escuteiro[}:)])[:p]
Hoy, explica lá isso aí melhorzito. Parece-me extremamente interessante :) ;)
o segredo é a alma do negócio[:p]

epá, estou em casa, digo-te amanhã, sei que chamo à baila, o Código da Estrada, o regulamento que institui os meios de vigilãncia electrónica, o DL que regulamenta estes mesmos meios de vigilância, o DL 433/82, de 27/10 (regime geral das contra-ordenações), o Código Penal e o Código de Processo Penal.....;)
 
citação:Originalmente colocada por Darth Vader

alguem sabe onde posso ver os preços de cada multa?
Código da Estrada.


Vais ao site da DGV, vais ao campo "legislação", optas pelo DL que institui o CE, que é de Fev de 2005 et voilá, lá terás o valor das coimas
 
citação:Originalmente colocada por pcnunes7


o segredo é a alma do negócio[:p]

epá, estou em casa, digo-te amanhã, sei que chamo à baila, o Código da Estrada, o regulamento que institui os meios de vigilãncia electrónica, o DL que regulamenta estes mesmos meios de vigilância, o DL 433/82, de 27/10 (regime geral das contra-ordenações), o Código Penal e o Código de Processo Penal.....;)
Então olha, se depois tiveres um minutinho, manda por PM. Se não te lembrares ou não tiveres tempo, também não há problema e não tenhas trabalho de propósito. É só que é interessante saber.

P.S. Não que eu ache que fui multado, mas.....knowledge is power ;)
 
aquilo é mt complicado,de ver!
se alguem me pudesse ajudar.Quero saber qual é o preço de não respeitar um sinal vermelho e um sinal proibido?


Ajudem pessoal!:)
 
citação:Originalmente colocada por Torres

citação:Originalmente colocada por pcnunes7


o segredo é a alma do negócio[:p]

epá, estou em casa, digo-te amanhã, sei que chamo à baila, o Código da Estrada, o regulamento que institui os meios de vigilãncia electrónica, o DL que regulamenta estes mesmos meios de vigilância, o DL 433/82, de 27/10 (regime geral das contra-ordenações), o Código Penal e o Código de Processo Penal.....;)
Então olha, se depois tiveres um minutinho, manda por PM. Se não te lembrares ou não tiveres tempo, também não há problema e não tenhas trabalho de propósito. É só que é interessante saber.

P.S. Não que eu ache que fui multado, mas.....knowledge is power ;)
:D:D:D

mas, a partir do momento que te passo a informação, estás sob segredo profissional....é que se assim não for, ficam todos a saber tanto quanto eu:D[:p]


Até amanhã;)
 
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