Tópico do IRS

Depende também da retenção na fonte (e do rácio retenção/rendimento) e das deduções à coleta. Em 2021 recebeste mais, retiveste mais e ficou maior excedente para devolução. Geralmente está tudo bem, mesmo que o resultado não nos agrade. :)
 
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Uma dúvida em relação ao IRS de uma pessoa próxima que não sei como fazer: casal com 2 filhos, em que o pai faleceu há cerca de 4 anos. No ano passado, um dos filhos decide ficar com a casa dos pais, sendo que a mãe abdica da sua parte da herança e, por conseguinte, o filho que fica com a casa paga ao outro o valor correspondente.
a) Esse valor recebido tem que ser declarado no IRS em que anexo e campo?
b) a cabeça de casal não tem rendimentos para além da reforma e o IRS é sempre zero. Ainda assim terá que preencher algum anexo na sua declaraçao referente a esta transação?

obg.

Edit: encontrei este link que refere que não será necessário declarar nada pela parte do filho que recebe:
Herança no IRS: quais as obrigações fiscais dos herdeiros? (e-konomista.pt)​

" TENHO DE DECLARAR HERANÇA NO IRS?

Não, não tem de declarar a herança no IRS, uma vez que dinheiro e bens recebidos não estão sujeitos a tributação, dado que não se enquadram nas categorias de rendimentos previstas no CIRS."
​
 
Estando ainda em processamento, é normal não ter montante atribuído.
O simulador é apenas uma previsão. O cálculo oficial será feito agora num sistema distinto.
 
Não faz parte da tua pergunta, mas a doação da mãe para o filho1, bem como a venda do filho2 ao filho1, têm de ser formalizadas com escritura.
 
Estás a brincar, mas a minha maria trabalhou no IT da CGD e contou-me que (há muitos anos) tiveram de implementar um patch num sistema para suportar o saldo do Champalimaud. :)
 
Boa noite a todos
Costumo tratar todos os anos do IRS mas este ano estou com dúvidas pois surgiu uma situação nova.
A minha mãe ( cabeça de casal) vendeu uma garagem, agora preciso de declarar as mais valias na declaração dela mas não sei como.
PAra além disso também devo precisar de referir na minha declaração sendo que sou filha. Alguém me consegue dar uma ajuda pff?
 
Boa noite, todos os anos faço o IRS sem problemas mas este ano (2022) tive que resgatar 3000 € do ppr. Sei que é no anexo H campo 803 mas não faço ideia que contas tenho que fazer nem os valores que tenho que introduzir em cada campo. Sou leiga nestes assuntos. Se houver alguém que me possa ajudar, agradeço.
 
Boa noite a todos
Costumo tratar todos os anos do IRS mas este ano estou com dúvidas pois surgiu uma situação nova.
A minha mãe ( cabeça de casal) vendeu uma garagem, agora preciso de declarar as mais valias na declaração dela mas não sei como.
PAra além disso também devo precisar de referir na minha declaração sendo que sou filha. Alguém me consegue dar uma ajuda pff?

Anexo G, tabela 4.

Para te conseguir ajudar melhor,
1) És filha única?
2) Os teus pais eram casados em que regime?

Ver também: https://www.youtube.com/watch?v=09X-pHuHsVg
 
Fizeste esse resgate fora das condições de contrato e do decreto lei 19/2022?

Se sim, efetivamente tens de preencher esse anexo, e devolver o beneficio fiscal que te foi conferido, acrescido de uma penalização 10% por cada ano ano.
Se foi ao abrigo do decreto lei 19/2022, e procedeste ao resgate de um IAS por mês, não tens de declarar nada na entrega do IRS, uma vez que foi de acordo com o decreto...
 
Última edição:
Obrigada JR Jordão. Sim, sou filha única e os meus pais eram casados com comunhão de bens.

Então assumo que o imóvel era 50% (compra) + 25% (herança) da tua mãe, e 25% (herança) teu.
Assumo também que a compra do imóvel pelos teus pais foi após 1988, se não avisa pois há diferenças.


No anexo G, tabela 4 deves utilizar

1) Na tua declaração, linha única

Realização
ano / mês: 2022 / mês da escritura de venda
valor: valor de venda x 25%

Aquisição
ano / mês: ano / mês do óbito do teu pai
valor: valor do imóvel na herança (usado no imposto de selo) x 25%

Despesas e encargos
despesas (escrituras, notários, documentação) na herança x 50%
+ despesas na venda x 25%

Quota-parte: 25%

2) Na declaração da tua mãe, linha referente à parcela original
​
Realização
ano / mês: 2022 / mês da escritura de venda
valor: valor de venda x 50%

Aquisição
ano / mês: ano / mês da compra
valor: valor de compra (usado no imposto de selo) x 50%

Despesas e encargos
despesas na compra x 50%
+ despesas na venda x 50%

Quota-parte: 50%
​
3) Na declaração da tua mãe, linha referente à parcela herdada
​
Igual à linha da tua declaração


Espero não me ter enganado nas contas! Amanhã volto a confirmar e se detetar aguma coisa aviso.
Mais dúvidas pergunta (se preferires, via mensagem privada).
 
Última edição:
Já fiz a simulação e não gostei...

Há por ali umas mais-valias da venda de umas ações que em borram a pintura toda e vou ter que pagar...

Acho que vou fazer a submissão só mesmo no último dia! 🤣
 
Uma nota pessoal acerca de uma forma de otimizar as deduções fiscais: no ano passado, apercebi-me aquando da receção da nota de liquidação, que o valor aplicado em PPR teve um reflexo no reembolso em 350€. Vai daí e fiz um PPR tambem para a minha esposa e assim, pelas contas que já fiz e que batem certo com a simulação, fazem com que tenhamos 350+350=700€ de dedução extra. Easy money, caso a pessoa possa aplicar esse valor-alvo.

Benefícios fiscais dos PPR em sede de IRS na subscrição

Em sede de IRS, consoante a idade do subscritor, a poupança fiscal pode traduzir-se num montante de até 400 euros por ano.

Em rigor, declarar os reforços do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de 20 por cento do valor investido. O montante máximo da dedução é que varia em função da idade, nos seguintes termos:
  1. Menos de 35 anos pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2000 euros no PPR, nesse ano;
  2. Entre 35 e 50 anos, o limite máximo admitido é 350 euros, desde que aplique 1750 euros;
  3. A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1500 euros.
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