Tópico do IRS

Daquilo que eu percebi, se apenas tiveres dividendos de uma empresa, compensa sempre.

Isto porque o escalão máximo de IRS é 48%, e nem que tu estejas nesse, englobando apenas 50% dos dividendos, pagas por uma taxa de 24% em vez dos 28% originais. Ou seja, pagas tudo a 48%, mas como é só metade do valor, equivale a pagar por tudo a 24%.

Há a questão dos salários que, quando não englobados, poderiam estar num escalão abaixo. Mas fiz umas contas rápidas e não estou a ver nenhum cenário em que não compense englobar.


EDIT: na verdade, talvez haja um caso específico em que não compensa. Por exemplo para quem fica no limite superior do escalão 6, e ganha cerca de 36K anuais, paga uma taxa de 37% sem englobamento, e 48% se ultrapassar os 75K, depois de somados dividendos. Nesse caso específico talvez não compense. Mas teria de fazer melhor as contas.

Se os dividendos forem pagos por intermediários financeiros com sede em Portugal.
 
O melhor é simular sempre os dois cenários [;)]


Sim, exatamente.
Também já pedi a ajuda do contabilista da empresa, estou à espera da resposta.

No meu caso específico, englobar os dividendos significa receber mais do que o triplo do reembolso. Por isso estou a achar relativamente estranho.
Mas quando o contabilista responder, deixo aqui o feedback

Obrigado pela ajuda.
 
O IRS deste ano já submeti, sem declarar nada (automático). Para o IRS do próximo ano (relativamente a 2023) é que ainda não sei se vou englobar ou não (tenho o ordenado mínimo e 16000€ que apliquei este ano em Janeiro a render nos CAs).

Até me esqueci disso dos CAs mas não sei vale a pena englobar no meu caso diz que houve uma retenção de 8€[:D]
 
Declarações entregues aqui em casa. Automático, e a receber mais 600€ do que o ano passado, que foi 0€
A do miúdo, irá entrar em divergência até ser enviado o certificado de habilitações, quando pedido, por motivo de IRS Jovem.
 
A fórmula de cálculo é conhecida. Está alguma coisa mal?

Obrigado pela dica.

Após escrutinar melhor a simulação de IRS e compará-la com a nota de liquidação do ano anterior, concluo o seguinte:

Devido à diferença de rendimentos, o valor de coleta total foi significativamente mais baixo no ano transato para um valor similar de deduções à coleta, o que fez com que a coleta líquida resultasse num valor bastante inferior à que se verifica este ano. Assim, não obstante o valor de retenções na fonte deste ano ser obviamente superior ao do ano passado, ao subtrair a coleta líquida resulta um valor bastante inferior. Et voilá.

Por esclarecer fica a rúbrica 'Q. de rend. de anos anteriores' no valor de 1.023,65 €, que acabo por não perceber que papel desempenhou, se é que algum, no cálculo final.​
 
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