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Precisava de ajuda na seguinte situação:
Estou a fazer o preenchimento da declaração de IRS de uns familiares e surgiu uma dúvida sobre a tributação conjunta (ou não) de rendimentos.
Se fizer em separado, um terá de pagar 246,58€ e o outro diz "cálculo sem imposto". Se fizer em conjunto terão de pagar 336,51€. O valor a mais é de 89,93€, exatamente a diferença entre o valor de coleta total e deduções à coleta do segundo (do "cálculo sem imposto").
Trata-se de um erro ou é um dos casos em que compensa declarar em separado e não há problema nenhum??
Para ajudar junto print das três situações:
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Declarem separado. Deve ser porque um deles não chega ao valor mínimo para pagar IRS e, se forem os dois conjunto, então o rendimento já será englobado como sendo o do casal e têm que pagar também.
Pergunta ignorante, recebi este email:
Estado da declaração IRS
A sua declaração de IRS, entregue em 2021-05-30 16:52:44, foi considerada certa.
Obter comprovativo
Para obter o comprovativo de entrega da declaração, utilize a opção Serviços > IRS > Obter Comprovativos.
Alterar dados declarados
Se pretender alterar algum dado da declaração submetida, utilize a opção Serviços > IRS > Entregar Declaração e entregue uma declaração de substituição.
E agora como sei se tenho de pagar ou receber alguma coisa? Não encontro nada no portal.![]()
Consulta a nota de liquidação, que também deverás receber em casa.
Documentos>Certidões>Pedir Certidão>Liquidação de IRS
Para algo mais detalhado, com o total das deduções individualizadas:
Movimentos Financeiros>Informação Financeira>Filtrar o ano> Carregar no nº linkado>Carregar no nº Linkado>Demonstração de Liquidação de IRS
Obrigado, não aparece nada ainda. É esperar!
A declaração do IRS de 2020 precisa ser entregue, desde que o senhor não estivesse dispensado de o fazer. Não havendo dispensa, também a declaração de 2021 terá de ser entregue no próximo ano.
Esta obrigação normalmente recai sobre o cabeça-de-casal, que neste caso deve ser esse filho, não havendo outro mais velho.
Dado que serão necessários os dados de acesso ao portal das finanças do falecido, parece-me que o primeiro passo será descobrir se o senhor realmente entregava a declaração de IRS (se estava dispensado em vida e em 2020 voltou a reunir as condições para tal, não é por ter falecido que a entrega passou a ser necessária) e quem lhe tratava disso.
Os óbitos e heranças não têm impacto direto no IRS, além de (obviamente) ter outra pessoa de garantir a entrega de declaração do falecido quando a mesma é necessária.
Há no entanto todo um conjunto de formalidades fiscais e não só a tratar.
Obrigado, não aparece nada ainda. É esperar!
Ainda não fizeram as contas. Espera pela liquidação. Eles não se esquecem de ti![]
Quando é a pagar normalmente são rápidos a fazerem as contas.
Só depois de fazerem as contas é que sabem se é para pagar. []
Bons dias,
A AT enviou-me mail com notificação para corrigir um erro na declaração:
"Não existe informação relativa ao bem indicado, na linha III (G53)"
Muito claro, portanto. Alguém sabe o que isto é, e pode ajudar?
Obrigado!
Entrega Declara??o Modelo 3, referente a 2011
- G53 - Não existe informação relativa ao bem indicado Corrigir os campos do quadro 5 do anexo G para identificar o bem a reinvestir, o qual foi descrito no quadro 4 em anos anteriores
O que eles dizem, ou o que percebi é que o bem não existe nas finanças. Pode o nº artigo não estar correto (mas isto é fácil confirmar, uma vez que a caderneta está com certeza na tua página das finanças)Obrigado pela ajuda...
... só que o o bem está identificado no campo correcto (no caso, um terreno para construção).