Tópico do IRS

Boas.

No que dizes do IVA tens razão. Não tens 10.000€ feitos no ano anterior e se não tens espectativa de superar os 10.000€, então ficas isento. É bom porque é menos trabalho.

No IRS estás isento no 1º ano se não preveres facturar mais de 12.500€. Mas eu NÂO RECOMENDO.
Faz a retenção normla 25% do teu recibo.

Os RV em nada alteram a tua retenção no outro emprego.
Mas altera claro o valor a receber/pagar de IRS no final do ano.
Se fizeres 0 Retenção, vais ter de pagar quase de certeza. Se fizeres os 25% fixos, vais receber.

O IRS depois nos RV quando não tens contabilidade organizada (que suponho que n vais ter , não te compensa) é assumido um valor do que ganhaste foram "gastos" ou seja eles assumem logo que não ganhaste tudo.

Em termos de SS, sendo a tua primeira vez tens direito a 12 meses de isenção. Mas como também já descontas por outro lado, tens também essa isenção. Mas tens de a pedir.

Obrigado pela ajuda SilverArrow.
Eu pensava que ao passar recibos isso podia-me fazer alterar o escalão de descontos do trabalho "fixo", ainda bem que não é assim.
Também não sabia que podia fazer logo retenção de 25% do valor do recibo, isso é um valor tabelado ou somos nós que propomos um valor qualquer ao Estado?
Também não sabia que tinha que pedir isenção da SS.
També precisava de ter uma noção destes valores para saber que valor é que vou pedir para prestar os serviços, mas entre tempo perdido, gastos com o combustível e impostos começo a pensar que tenho que pedir um balúrdio ou não vale a pena o esforço extra.
Foste uma boa ajuda.
 
Obrigado pela ajuda SilverArrow.
Eu pensava que ao passar recibos isso podia-me fazer alterar o escalão de descontos do trabalho "fixo", ainda bem que não é assim.
Também não sabia que podia fazer logo retenção de 25% do valor do recibo, isso é um valor tabelado ou somos nós que propomos um valor qualquer ao Estado?
Também não sabia que tinha que pedir isenção da SS.
També precisava de ter uma noção destes valores para saber que valor é que vou pedir para prestar os serviços, mas entre tempo perdido, gastos com o combustível e impostos começo a pensar que tenho que pedir um balúrdio ou não vale a pena o esforço extra.
Foste uma boa ajuda.

Se tiveres dois fixos têm retenção diferentes por exemplo. Porque cada um não sabe o que ganhas no outro. Logo não pode mudar. [;)]
Os 25% é valor fixo (no continente, nas ilhas é diferente)
Sim a SS tens de pedir a isenção e mostras que já descontas de outro lado. (pelo menos era assim! e acho sempre melhor pelo menos confirmar, senão são multas a doer)

Atenção que a retenção é 25%. Mas dependendo do teu rendimento fixo, podes ter de pagar ainda mais do que os 25%. (não acredito, mas pode acontecer).
 
Outra duvida que me surgiu, como passo recibo depois posso pôr em despesas para descontar no IRS os gastos para exercer essa actividade paralela?
Por exemplo custos de gasolina, portagens, equipamento informático que compre, etc...
 
Outra duvida que me surgiu, como passo recibo depois posso pôr em despesas para descontar no IRS os gastos para exercer essa actividade paralela?
Por exemplo custos de gasolina, portagens, equipamento informático que compre, etc...

Sem contabilidade organizada não.

O que podes fazer é se tiveres iva, abater o iva de algumas das coisas que compras para a atividade.
Mas se houver escrutínio penso que são bem chatos com isso.

Ah e com atividade aberta o e-fatura passa a ser uma chatice porque tens de identificar tudo se foi pessoal ou em âmbito profissional.
Se bem que no teu caso não deverás ter quase nada em âmbito profissional.
 
Sem contabilidade organizada não.

O que podes fazer é se tiveres iva, abater o iva de algumas das coisas que compras para a atividade.
Mas se houver escrutínio penso que são bem chatos com isso.

Ah e com atividade aberta o e-fatura passa a ser uma chatice porque tens de identificar tudo se foi pessoal ou em âmbito profissional.
Se bem que no teu caso não deverás ter quase nada em âmbito profissional.

Uma pena não dar porque vou ter uns gastos para realizar a actividade caso decida aceitar, mas estou a ver que começa a não compensar muito, são algumas despesas e muito dinheiro para o estado para valer a pena perder a qualidade de vida de ficar só com fins de semana só com um dia e se tiver que fazer algumas coisas no novo emprego ao fim de semana, fico sem dias nenhuns...tenho que fazer bem as contas.

Já agora para passar os recibos usa-se o quê? O site das finanças? Ou ainda teria que investir nalgum programa informático para passar os recibos?
Já não se deve usar papel, certo? [:D]
De qualquer modo para abrir actividade tem que se ir sempre a um departamento de finanças?
 
No entanto a empresa onde estou a trabalhar presentemente propôs-me eu fazer um contrato de prestação de serviços com eles para terminar uns projectos que temos em mãos
Já agora, vou descontar para a segurança social no meu emprego por conta de outro, também tenho que descontar para a segurança social nesta prestação de serviços?
Em termos de SS, sendo a tua primeira vez tens direito a 12 meses de isenção. Mas como também já descontas por outro lado, tens também essa isenção. Mas tens de a pedir.

Pode pedir ou ser reconhecida oficiosamente.

Mas vejo aqui outro problema porque ele refere:
"a empresa onde estou a trabalhar presentemente propôs-me eu fazer um contrato de prestação de serviços com eles".
E no site SS refere que uma das condições de isenção é:
"O exercício das duas atividades profissionais seja prestado a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação".
 
Última edição:
Pode pedir ou ser reconhecida oficiosamente.

Mas vejo aqui outro problema porque ele refere:
"a empresa onde estou a trabalhar presentemente propôs-me eu fazer um contrato de prestação de serviços com eles".
E no site SS refere que uma das condições de isenção é:
"O exercício das duas atividades profissionais seja prestado a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação".

Mas bate certo, eu vou mudar de emprego para outra empresa que não tem nada ver com a empresa onde trabalho presentemente.
A empresa actual e que vou deixar daqui a mais ou menos 1 mês, é que me propôs dar assistência a alguns dos projectos que tenho presentemente e fazia com eles um contrato de prestação de serviços.
Esse trabalho fazia-o nos fins de semana quando não vou estar a trabalhar na "minha" futura empresa.
 
Mas bate certo, eu vou mudar de emprego para outra empresa que não tem nada ver com a empresa onde trabalho presentemente.
A empresa actual e que vou deixar daqui a mais ou menos 1 mês, é que me propôs dar assistência a alguns dos projectos que tenho presentemente e fazia com eles um contrato de prestação de serviços.
Esse trabalho fazia-o nos fins de semana quando não vou estar a trabalhar na "minha" futura empresa.
Ah ok. Então tudo em moldes normais.
 
Tenho uma dúvida sobre se nesta situação em particular:
suponhamos que começo a trabalhar em setembro (1º emprego) e que ganho 1000€ brutos.
Até ao final do ano, ganharei 4000 e poucos euros.

A primeira pergunta: quando for para calcular o subsídio de natal, conta-se 3 meses ou 4? Dezembro já conta ou ainda não?

Para além disso, o valor que vou ganhar é menor do que aquele necessário para fazer a declaração do IRS. O que é que isto quer dizer??
Partindo do princípio que o dinheiro é retido na fonte significa que posso ir buscar o IRS todo de volta (porque não chega ao mínimo tributável) ou acontece outro cenário?
 
Mas bate certo, eu vou mudar de emprego para outra empresa que não tem nada ver com a empresa onde trabalho presentemente.
A empresa actual e que vou deixar daqui a mais ou menos 1 mês, é que me propôs dar assistência a alguns dos projectos que tenho presentemente e fazia com eles um contrato de prestação de serviços.
Esse trabalho fazia-o nos fins de semana quando não vou estar a trabalhar na "minha" futura empresa.
Podes ter isenção de SS, visto que já descontas , e passar os recibos sem retenção. É o que faço. Em relação à SS a isenção futura depende igualmente do somatório dos montantes trimestrais e se te manténs abaixo dos limites. Não tenho os valores de cabeça. Eu tenho de fazer pagamentos por conta, mas penso que também podia pedir para não os fazer.
 
Tenho uma dúvida sobre se nesta situação em particular:
suponhamos que começo a trabalhar em setembro (1º emprego) e que ganho 1000€ brutos.
Até ao final do ano, ganharei 4000 e poucos euros.

A primeira pergunta: quando for para calcular o subsídio de natal, conta-se 3 meses ou 4? Dezembro já conta ou ainda não?

Para além disso, o valor que vou ganhar é menor do que aquele necessário para fazer a declaração do IRS. O que é que isto quer dizer??
Partindo do princípio que o dinheiro é retido na fonte significa que posso ir buscar o IRS todo de volta (porque não chega ao mínimo tributável) ou acontece outro cenário?

4 meses (Dezembro conta).

Serás reembolsado em 2022 do montante retido em 2021, desde que submetas a declaração de IRS. Sugiro que peças à mesma faturas com NIF das despesas de saúde, educação, renda e pelo menos 715€ de despesas gerais (para dar o máximo de dedução). No mínimo fica como hábito para os anos seguintes.
 
Já agora, aquela questão que coloquei de como se passam os recibos...sempre é pelo site das finanças ou é necessário investir nalgum programa informático?
 
4 meses (Dezembro conta).

Serás reembolsado em 2022 do montante retido em 2021, desde que submetas a declaração de IRS. Sugiro que peças à mesma faturas com NIF das despesas de saúde, educação, renda e pelo menos 715€ de despesas gerais (para dar o máximo de dedução). No mínimo fica como hábito para os anos seguintes.

Obrigado pela ajuda!
 
IRS submetido a 14 de Abril, a 8 de Maio recebo confirmação que a declaração está certa, e ainda não recebi o reembolso.
É normal este atraso? Está a haver demora nos reembolsos?
 
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