Tópico do IRS

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Nunca foram. Embora o regime tens mudado continuam a ter a tributação feita no resgate.

Mas se optares pelo englobamento tens que declarar.

Não é isso q diz o artigo do Gavela, e tb já tinha lido alguma coisa q é obrigatório declarar. No resgate tb não me apercebi q tivesse sido feita qq operação.

Sendo q para mim não me interessa o englobamento.
 
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Não é isso q diz o artigo do Gavela, e tb já tinha lido alguma coisa q é obrigatório declarar. No resgate tb não me apercebi q tivesse sido feita qq operação.

Sendo q para mim não me interessa o englobamento.


Não li o artigo todo pelo que não sei exactamente o que diz, mas eu tenho a certeza do que estou a dizer e se tens duvidas consulta as instruções de preenchimento do anexo G nos formulários em PDF que as finanças disponibilizam, nem sequer é uma questão dúbia, é clarinho como a água:

- Se não optares pelo englobamento do anexo G, não tens que declarar os resgates de fundos de investimento nacionais.
- Se optares pelo englobamento tens que preencher com os dados do resgate.
- Os fundos estrangeiros têm que ser sempre declarados.

Pode haver em alguns casos confusão entre o que é um fundo nacional ou não, o que interessa não é o banco, é a sociedade gestora. Por exemplo, no Millennium e Ativobanco, são bancos nacionais e têm os fundos da IMGA que são nacionais, depois têm fundos da UBS, Pimco, BlackRock, etc.. etc.. que são estrangeiros.
 
entregue dia 2/04 passou a declaração certa a 13/04 , a dia 21/04 a declaração com reembolso, no dia 23/04 reembolso emitido , e o dinheiro caiu hoje na conta dia 29/04.
 
Fundos, após 1 de Julho de 2015:

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Resgate/liquidação - > Casos em que o investidor mantém as UP até à maturidade, ou seja, até ao final do prazo contratualizado.

Alienação -> Quando vende as UP's antes do fim do prazo contratualizado
 
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