Tópico do IRS

Aquilo que tu descreves como "repurchases efectuadas pelo fundo", de forma mais simples e correcta chama-se: resgate. Quando isso acontece, nos fundos nacionais, é cobrada a taxa autónoma de 28%.

Vender UP's é por exemplo eu ter 1000 UP's de um fundo, e combinar contigo vender-tas por um determinado valor. Essa operação é que é uma alienação das UP's. E tem que ser declarada, porque tu nem sequer sabes por quanto eu comprei essas UP's, não sabes se eu tive mais ou menos valias, e por isso não me vais reter imposto nenhum.

O desafio dessa operação de alienação que descreves nem seria a nivel de impostos, seria como tu irias refletir ao nível do TA/Custodiante.
Fora casos especificos como habilitação de herdeiros, não vejo muitas possibilidades de sucesso numa transação dessas.

Falei em repurchase para evidenciar isso mesmo, só o Fundo deverá recomprar e vender up's.
 
Fundos, após 1 de Julho de 2015:

20413228_cjnH6.jpeg


Resgate/liquidação - > Casos em que o investidor mantém as UP até à maturidade, ou seja, até ao final do prazo contratualizado.

Alienação -> Quando vende as UP's antes do fim do prazo contratualizado
Eu tenho preenchido sempre através do anexo j
 
Fundos, após 1 de Julho de 2015:

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Resgate/liquidação - > Casos em que o investidor mantém as UP até à maturidade, ou seja, até ao final do prazo contratualizado.

Alienação -> Quando vende as UP's antes do fim do prazo contratualizado

Dúvida: pela primeira vez este ano estive a fazer IRS com inclusão de rendas e quando pensava que iria no final pagar os 28% do que se tinha recebido de rendas, no entanto, isso não aconteceu. Dou o exemplo mais claro:
O meu irmão que teve apenas 3.500€ de incoming em Portugal (tudo isto proveniente de rendas). Com o englobamento, ele terá de pagar cerca de 200-250€; sem englobamento, teria de pagar cerca de 900€. Obviamente eu escolhi a versão do englobamento.

Aproveito para colocar outra dúvida: li em qualquer lado que apenas se podem abater as despesas tidas após o início do contrato de arrendamento. Sendo assim, se o condomínio anual foi pago no mês anterior ao início do contrato, este valor não pode ser usado para abater no lucro?
 
Dúvida: pela primeira vez este ano estive a fazer IRS com inclusão de rendas e quando pensava que iria no final pagar os 28% do que se tinha recebido de rendas, no entanto, isso não aconteceu. Dou o exemplo mais claro:
O meu irmão que teve apenas 3.500€ de incoming em Portugal (tudo isto proveniente de rendas). Com o englobamento, ele terá de pagar cerca de 200-250€; sem englobamento, teria de pagar cerca de 900€. Obviamente eu escolhi a versão do englobamento.

Aproveito para colocar outra dúvida: li em qualquer lado que apenas se podem abater as despesas tidas após o início do contrato de arrendamento. Sendo assim, se o condomínio anual foi pago no mês anterior ao início do contrato, este valor não pode ser usado para abater no lucro?


As rendas declaradas no anexo F, são tributadas a 28%.
Se optar pelo o englobamento, entram no "bolo" total de rendimentos obtidos e serão taxadas à taxa correspondente a esse "bolo".

Escalões de IRS:
EscalãoRendimento coletávelTaxa normalTaxa média
1.ºaté € 709114,5014,50
2.ºmais de € 7091 a € 1070023,0017,367
3.ºmais de € 10700 a € 2026128,5022,621
4.ºmais de € 20261 a € 2500035,0024,967
5.ºmais de € 25000 a € 36856​37,00​28,838
6.ºmais de € 36856 a € 8064045,0037,613
7.ºsuperior a € 8064048,00-

Relativamente à 2ª pergunta, sim se o condomínio anual foi pago no mês anterior ao início do contrato, este valor não pode ser usado para abater no lucro.

O que pode entrar de despesas anteriores ao inicio do contrato, são os gastos relativos a obras de conservação e manutenção do prédio que tenham sido suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento.

"Anexo F

QUADRO 5 - GASTOS SUPORTADOS E PAGOSQUADRO
5A – APÓS O INÍCIO DO ARRENDAMENTO
Neste quadro devem ser declarados os gastos efetivamente suportados e pagos no ano pelo sujeitopassivo, pelo período em que o prédio esteve arrendado, nomeadamente os que digam respeito aconservação e manutenção do prédio, a despesas de condomínio, a impostos e a taxas autárquicas.O valor do Imposto Municipal sobre Imóveis a mencionar é o que foi pago no ano a que os rendimentosrespeitam.Caso seja arrendada uma parte do prédio suscetível de utilização independente, os encargos a deduzirsão imputados de acordo com o respetivo valor patrimonial tributário ou, na falta deste, na proporção daárea utilizável de tal parte na área total utilizável do prédio.Nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Código do IRS, não são considerados os gastos de naturezafinanceira, os relativos a depreciações e os relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de confortoou decoração, pelo que não devem ser declarados.Os gastos relativos a obras de conservação e manutenção do prédio que tenham sido suportados epagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento devem ser mencionados no quadro 5B."
 
alguem sabe quanto tempo demoram a enviar a liquidação? o meu ficou validado no dia 19 de abril e até agora nada

e já agora, reparei que no detalhe da declaração irs onde está os dados: ano, identificacao da declaração, data da recepcao e situacao etc..no montante aparece 4 euros...isso é o que vou receber ou pagar?
 
As rendas declaradas no anexo F, são tributadas a 28%.
Se optar pelo o englobamento, entram no "bolo" total de rendimentos obtidos e serão taxadas à taxa correspondente a esse "bolo".

Escalões de IRS:
EscalãoRendimento coletávelTaxa normalTaxa média
1.ºaté € 709114,5014,50
2.ºmais de € 7091 a € 1070023,0017,367
3.ºmais de € 10700 a € 2026128,5022,621
4.ºmais de € 20261 a € 2500035,0024,967
5.ºmais de € 25000 a € 36856​37,00​28,838
6.ºmais de € 36856 a € 8064045,0037,613
7.ºsuperior a € 8064048,00-

Agradeço imenso a ajuda!

Sendo assim, deveria pagar à volta de 500€ e não 250€ (não me lembro agora do valor correcto mas já digo por cima). De qualquer maneira, foi o valor que a plataforma me deu na simulação. Não me parece que tenha feito alguma coisa mal mas isto não me parece correcto.
 
alguem sabe quanto tempo demoram a enviar a liquidação? o meu ficou validado no dia 19 de abril e até agora nada

e já agora, reparei que no detalhe da declaração irs onde está os dados: ano, identificacao da declaração, data da recepcao e situacao etc..no montante aparece 4 euros...isso é o que vou receber ou pagar?

Nem uma coisa nem outra. Acho que abaixo de 10€ não há nada para ninguém (/seja para receber ou pagar).
 
Imaginemos o seguinte:

Eu tenho uma morada fiscal e a minha namorada outra, no entanto moramos juntos há mais de 2 anos.

Posso submeter o IRS em conjunto? É que pela simulação não dá qualquer erro relativamente a esse aspecto...

Teria de fazer prova de que residimos em conjunto, futuramente?

Para ser considerado que estamos a viver em conjunto, temos de ter a mesma morada fiscal há quanto tempo?

Pelo que li, também se pode pedir uma declaração na junta de freguesia a comprovar isso mesmo.
 
Agradeço imenso a ajuda!

Sendo assim, deveria pagar à volta de 500€ e não 250€ (não me lembro agora do valor correcto mas já digo por cima). De qualquer maneira, foi o valor que a plataforma me deu na simulação. Não me parece que tenha feito alguma coisa mal mas isto não me parece correcto.

O único rendimento bruto foi o de 3500€ referente às rendas?

Mas depois não tem outras deduções, como por exemplo as da E-fatura, despesas gerais, beneficios fiscais, etc, que possam estar a minimizar o imposto a pagar!?
 
Imaginemos o seguinte:

Eu tenho uma morada fiscal e a minha namorada outra, no entanto moramos juntos há mais de 2 anos.

Posso submeter o IRS em conjunto? É que pela simulação não dá qualquer erro relativamente a esse aspecto...

Teria de fazer prova de que residimos em conjunto, futuramente?

Para ser considerado que estamos a viver em conjunto, temos de ter a mesma morada fiscal há quanto tempo?

Pelo que li, também se pode pedir uma declaração na junta de freguesia a comprovar isso mesmo.

No ano passado, um colega meu submeteu a declaração conjunta dele e da namorada, esquecendo-se de atualizar a dele. Resultado, foi notificado pelas finanças e teve que ir à Junta de Freguesia buscar uma declaração com duas testemunhas que residissem na mesma freguesia que atestasse que ele vivia naquela residência e não na que constava na AT. Sei disto porque eu fui uma das testemunhas. [:D]
 
O único rendimento bruto foi o de 3500€ referente às rendas?

Mas depois não tem outras deduções, como por exemplo as da E-fatura, despesas gerais, beneficios fiscais, etc, que possam estar a minimizar o imposto a pagar!?

Foi esse rendimento e mais 1k no anexo B (venda de árvores).

Fui dar uma vista de olhos e sim, foi isso mesmo. Ele não vive em Portugal mas como se casou cá, deve ter colocado as faturas com NIF.

Obrigada pela ajuda!
 
No ano passado, um colega meu submeteu a declaração conjunta dele e da namorada, esquecendo-se de atualizar a dele. Resultado, foi notificado pelas finanças e teve que ir à Junta de Freguesia buscar uma declaração com duas testemunhas que residissem na mesma freguesia que atestasse que ele vivia naquela residência e não na que constava na AT. Sei disto porque eu fui uma das testemunhas. [:D]


Era o que pensava que poderia acontecer [:D]

Obrigado.
 
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