Eles têm os valores todos. Nem precisei de mostrar nada. Escrituras, óbitos, etc. está lá tudo.
O que conta são as datas dos óbitos mesmo que não tenham sido feito partilhas nem habilitação de herdeiros na altura. A senhora calculou as percentagens, (no caso foi como tu tinhas feito) e para os valores de aquisição o que conta é o valor patrimonial tributário na altura do óbito. No meu caso eram valores diferentes pois o meu pai faleceu em 2011 e a minha mãe em 2017. Esse valor é o que serve para pagamento do IMI e do valor do selo a pagar, se for o caso. Depois de saber qual o valor patrimonial tributário e as respetivas percentagens é fácil. Um aparte: as faturas das despesas com a venda que vão ser abatidas; certificado energético, comissão à imobiliária, obras, etc. devem estar em nome do encarregado da herança (cônjuge, testamenteiro, herdeiro testamentário) com o respetivo numero de contribuinte.
Boa. Eu estou num caso semelhante. Venda de imóvel por 3 herdeiros (conjugue+2 filhos). Aqui as partes são iguais pois a minha mãe era casada em regime de separação e a casa só estava em nome do meu pai. Então, em relação ao valor de aquisição, à data do óbito, o melhor é verificar o documento de quitação do IMI do ano em que o meu pai morreu. Vem lá o valor patrimonial. É isso? Vamos ver é se descubro o documento....
Em relação às despesas tenho ideia que estão todas em nome e no NIF da herança indivisa (cabeça de casal). Podem ser utilizadas? A única despesa que está dividida em 3 facturas com os NIF´s dos herdeiros é a da comissão da imobiliária. Tenho despesas de obras, nos últimos 5 anos, certificação energética, mas está tudo no NIF da herança.
Queria ver se me safava sem ir às finanças.
