problema com cão e vizinha.

Se a vizinha tivesse deixado cair o sapato na rua e um cão da rua o apanhasse, ia pedir dinheiro à Câmara Municipal? E se o deixasse cair num rio, já agora? A situação não se altera por ter caído na propriedade de outra pessoa invés de via pública...

Ela tem é que ter cuidado, como já foi dito por acaso foi um sapato, mas podia ter sido algo que até magoasse o cão, e depois, ela chegava-se à frente? O mais certo era nunca sequer saberes quem foi...

Eu pessoalmente se fosse algum vizinho com quem até me desse bem, era capaz de chegar a um acordo qualquer, pagar-lhe metade ou assim...se fosse um vizinho qualquer que não me dissesse nada, não pagava nada.

Se alguma coisa acontecer ao cão, ou se se puser com bocas, lembra-a que saberias quem foi.
 
Chega a um consenso... pagas meio par. Salvaguardas o teu cão, e fazes entender a ela que não tens de pagar um par inteiro por um descuido dela. Se ela estrilhar, ou se armar em esperta, tens que estar um passo à frente. Envenena ela e o filho... há umas toxinas indetectaveis muito boas, mas é preciso alguma mestria.

Tou alinhado com esta opinião.

Ou então sacas o Dexter e vez tudo, e depois fazes o mesmo! :P
 
Não se esqueçam duma coisa:
​


ARTIGO 493º
(Danos causados por coisas,
animais ou actividades)
1. Quem tiver em seu poder coisa
móvel ou imóvel, com o dever de a
vigiar, e bem assim quem tiver
assumido o encargo da vigilância de
quaisquer animais, responde pelos
danos que a coisa ou os animais
causarem
, salvo se provar que
nenhuma culpa houve da sua parte ou
que os danos se teriam igualmente
produzido ainda que não houvesse
culpa sua.
 
Não se esqueçam duma coisa:
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ARTIGO 493º
(Danos causados por coisas,
animais ou actividades)
1. Quem tiver em seu poder coisa
móvel ou imóvel, com o dever de a
vigiar, e bem assim quem tiver
assumido o encargo da vigilância de
quaisquer animais, responde pelos
danos que a coisa ou os animais
causarem
, salvo se provar que
nenhuma culpa houve da sua parte ou
que os danos se teriam igualmente
produzido ainda que não houvesse
culpa sua.

Resta saber se em Inglaterra a lei é semelhante. [;)]
 
Não se esqueçam duma coisa:
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ARTIGO 493º
(Danos causados por coisas,
animais ou actividades)
1. Quem tiver em seu poder coisa
móvel ou imóvel, com o dever de a
vigiar, e bem assim quem tiver
assumido o encargo da vigilância de
quaisquer animais, responde pelos
danos que a coisa ou os animais
causarem
, salvo se provar que
nenhuma culpa houve da sua parte ou
que os danos se teriam igualmente
produzido ainda que não houvesse
culpa sua.

Mesmo que esse artigo fosse de aplicar ao caso (o que é muito duvidoso), devias era ter sublinhado a secção seguinte da frase para demonstrar que não há qualquer tipo de obrigação legal de pagar o sapato.
 
Mesmo que esse artigo fosse de aplicar ao caso (o que é muito duvidoso), devias era ter sublinhado a secção seguinte da frase para demonstrar que não há qualquer tipo de obrigação legal de pagar o sapato.
Como é que provas que o sapato aparecia roído à mesma, caso não houvesse intervenção do cão?

O que se pode argumentar é que houve uma atitude negligente do proprietário do sapato, sabendo previamente que se encontrava um cão no terraço, e posteriormente tentou obter benefícios, agindo de má fé, alegando que o sapato destruído não corresponde ao sapato que a senhora diz ter sido destruído (e que, segundo ela, é nada mais nada menos que as chuteiras mais caras à venda nas superfícies comerciais comuns).
 
Já me aconteceu coisa semelhante, se bem que bastante diferente. [:D]

Certo dia de vendaval tinha eu o carro estacionado na beira do meu prédio quando me vieram avisar que lhe tinha caído em cima qualquer coisa que a vizinha do 8º tinha na varanda.

Lá fui ver e tinha o tejadilho amolgado, o pára brisas partido e mais umas escoriações.

Contactada a vizinha logo se prontificou a accionar o seguro. Tudo ok.

O problema é que o seguro se recusava a pagar porque argumentava que o que tinha caído não integrava a estrutura da casa, pelo que não estaria coberto.

A vizinha não me pagava escudando-se com a posição do seguro, argumentando que sim, senhor, era ao seguro que competia pagar.

E eu que precisava do carro para trabalhar, tive de pagar o arranjo na VW, e ainda hoje estou à espera de ser ressarcido, já lá vão uns 15 anos.

Concluindo, em dias de vendaval não estacionar junto de prédios...
 
Penso que deve ser isto no UK:

Strict liability for damage done by animals



2:- Liability for damage done by dangerous animals

  • (1) Where any damage is caused by an animal which belongs to a dangerous species, any person who is a keeper of the animal is liable for the damage, except as otherwise provided by this Act.


    (2) Where damage is caused by an animal which does not belong to a dangerous species, a keeper of the animal is liable for the damage, except as otherwise provided by this Act, if--

    • (a) the damage is of a kind which the animal, unless restrained, was likely to cause or which, if caused by the animal, was likely to be severe; and

      (b) the likelihood of the damage or of its being severe was due to characteristics of the animal which are not normally found in animals of the same species or are not normally so found except at particular times or in particular circumstances: and

      (c) those characteristics were known to that keeper or were at any time known to a person who at that time had charge of the animal as that keeper's servant or, where that keeper is the head of a household, were known to another keeper of the animal who is a member of that household and under the age of sixteen.





      Portanto, parece-me que pagas e não bufas... [:p]



 
eu tou como disseram em cima, se tivesse caido na rua, e um cão vadio o a apanha-se, ela ia ao governo??? a camara???

se cair num rio deve ir ao administrador do porto

e o pessoal mete muitas leis, mas tudo leis que se aplicam na rua, e não dentro de 1 propriedade
 
Eu não pagava.

Reparem nisto: um dia entra um ladrão numa propriedade, e o cão de lá, ferra-lhe. Será que temos de pagar/indeminizar o ladrão???

Eu durante 10 anos fui o feliz proprietario de um magnifico Rotweiller. Um dia, pelas traseiras da casa, entrou um senhor lavrador, que ate era vizinho, o cão viu e foi atras dele, eu quando o vi a correr gritei para parar, o cão prontamente obdeceu. Resultado: o senhor teve tipo um avc devido ao susto. Lamentei a situação mas não pude fazer nada. Felizmente o Sr. recuperou.
 
Se o sapato caiu é porque houve negligência de quem o deixou cair...

No meu terraço, quando cai lá qualquer coisa, espero cerca de 24h que alguém a vá buscar - tempo mais que razoável - e depois vai directamente para o lixo.
 
Não se esqueçam duma coisa:
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ARTIGO 493º
(Danos causados por coisas,
animais ou actividades)
1. Quem tiver em seu poder coisa
móvel ou imóvel, com o dever de a
vigiar, e bem assim quem tiver
assumido o encargo da vigilância de
quaisquer animais, responde pelos
danos que a coisa ou os animais
causarem
, salvo se provar que
nenhuma culpa houve da sua parte ou
que os danos se teriam igualmente
produzido ainda que não houvesse
culpa sua.

O cão não foi ter com o sapato...
 
Como é que provas que o sapato aparecia roído à mesma, caso não houvesse intervenção do cão?

O que se pode argumentar é que houve uma atitude negligente do proprietário do sapato, sabendo previamente que se encontrava um cão no terraço, e posteriormente tentou obter benefícios, agindo de má fé, alegando que o sapato destruído não corresponde ao sapato que a senhora diz ter sido destruído (e que, segundo ela, é nada mais nada menos que as chuteiras mais caras à venda nas superfícies comerciais comuns).

A mim parece-me óbvio que o dono do cão não teve qualquer culpa no sucedido. O cão estava devidamente guardado em propriedade privada do seu dono, por sinal local inacessível a estranhos. Que outra obrigação poderia recair sobre o proprietário? Onde falhou o dever de vigilância?

E se em vez do cão estivessem lá umas brasas acesas para o assar o bacalhau e o sapato caísse lá dentro? E se em vez do cão estivesse lá uma bacia com água e lixívia? E se em vez do cão estivesse la uma pessoa e levasse com o sapato na cabeça?

Não será que estamos a ver isto tudo ao contrário? Quem deve aqui a quem? Quem falhou nesta história? Quem deve assumir a responsabilidade?

Esta situação revela bem ao ponto a que chegamos... Mas quem é que no seu perfeito juízo se lembra de vir pedir uma indemnização ao dono do cão num casos destes???!!! Está tudo doido!!!!!
 
Não li o tópico todo, só alguns posts da primeira página. E surgiu-me a dúvida, e não sei se já foi colocada, o seguro não cobre isto?
 
A mim parece-me óbvio que o dono do cão não teve qualquer culpa no sucedido. O cão estava devidamente guardado em propriedade privada do seu dono, por sinal local inacessível a estranhos. Que outra obrigação poderia recair sobre o proprietário? Onde falhou o dever de vigilância?

E se em vez do cão estivessem lá umas brasas acesas para o assar o bacalhau e o sapato caísse lá dentro? E se em vez do cão estivesse lá uma bacia com água e lixívia? E se em vez do cão estivesse la uma pessoa e levasse com o sapato na cabeça?

Não será que estamos a ver isto tudo ao contrário? Quem deve aqui a quem? Quem falhou nesta história? Quem deve assumir a responsabilidade?

Esta situação revela bem ao ponto a que chegamos... Mas quem é que no seu perfeito juízo se lembra de vir pedir uma indemnização ao dono do cão num casos destes???!!! Está tudo doido!!!!!

Se for no RU é perfeitamente normal[8b]

Pedinchas, parasitas e sanguesugas é o que mais há por aqui.
 
Não se esqueçam duma coisa:
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ARTIGO 493º
(Danos causados por coisas,
animais ou actividades)
1. Quem tiver em seu poder coisa
móvel ou imóvel, com o dever de a
vigiar, e bem assim quem tiver
assumido o encargo da vigilância de
quaisquer animais, responde pelos
danos que a coisa ou os animais
causarem
, salvo se provar que
nenhuma culpa houve da sua parte ou
que os danos se teriam igualmente
produzido ainda que não houvesse
culpa sua.

Como ele não tinha o sapato em seu poder nem tinha o dever de o vigiar o que o cão fez ao sapato não é problema dele.

Qualquer dia entram em minha casa sem a minha autorização, o cão morde-lhe e eu tenho que pagar.

Com os advogados e juízes que temos qualquer dia temos que facultar as chaves de casa aos ladrões e ter os cães em casa enjaulados e açaimados porque nem na nossa propriedade temos direitos.
 
Como ele não tinha o sapato em seu poder nem tinha o dever de o vigiar o que o cão fez ao sapato não é problema dele.

Qualquer dia entram em minha casa sem a minha autorização, o cão morde-lhe e eu tenho que pagar.

Com os advogados e juízes que temos qualquer dia temos que facultar as chaves de casa aos ladrões e ter os cães em casa enjaulados e açaimados porque nem na nossa propriedade temos direitos.
A mim parece-me óbvio que o dono do cão não teve qualquer culpa no sucedido. O cão estava devidamente guardado em propriedade privada do seu dono, por sinal local inacessível a estranhos. Que outra obrigação poderia recair sobre o proprietário? Onde falhou o dever de vigilância?

E se em vez do cão estivessem lá umas brasas acesas para o assar o bacalhau e o sapato caísse lá dentro? E se em vez do cão estivesse lá uma bacia com água e lixívia? E se em vez do cão estivesse la uma pessoa e levasse com o sapato na cabeça?

Não será que estamos a ver isto tudo ao contrário? Quem deve aqui a quem? Quem falhou nesta história? Quem deve assumir a responsabilidade?

Esta situação revela bem ao ponto a que chegamos... Mas quem é que no seu perfeito juízo se lembra de vir pedir uma indemnização ao dono do cão num casos destes???!!! Está tudo doido!!!!!
Mas ele foi assaltado, ou não?

[;)]

A questão é que há um nexo de causalidade entre a acção do cão à guarda de outrem e a destruição do sapato, e não entre a queda e a destruição. O agente destruidor é o cão. Um cão não é uma brasa.A lei não diz que a pessoa tem que ser responsável pela acção das suas brasas. Diz "dos animais".

"E se, e se e se e se". E se a minha avó tivesse pilinha, era meu avô.


Atenção que eu não acho que ele deva pagar a totalidade (e se ela estiver de má fé, merecia era que a matassem para fazer arroz de put*). Apenas tou a fazer o papel de advogado do diabo porque muita gente acha que os animais são uns irracionais inimputáveis e que podem fazer tudo sem recair qualquer culpa nos donos. Não é verdade. Ainda há uns tempos um cão de um vizinho mordeu a minha avó, e que remédio teve ele senão pagar tudo... ele também não queria pagar porque "é um cão".
 
Mas ele foi assaltado, ou não?

[;)]

A questão é que há um nexo de causalidade entre a acção do cão à guarda de outrem e a destruição do sapato, e não entre a queda e a destruição. O agente destruidor é o cão. Um cão não é uma brasa.A lei não diz que a pessoa tem que ser responsável pela acção das suas brasas. Diz "dos animais".

"E se, e se e se e se". E se a minha avó tivesse pilinha, era meu avô.


Atenção que eu não acho que ele deva pagar a totalidade (e se ela estiver de má fé, merecia era que a matassem para fazer arroz de put*). Apenas tou a fazer o papel de advogado do diabo porque muita gente acha que os animais são uns irracionais inimputáveis e que podem fazer tudo sem recair qualquer culpa nos donos. Não é verdade. Ainda há uns tempos um cão de um vizinho mordeu a minha avó, e que remédio teve ele senão pagar tudo... ele também não queria pagar porque "é um cão".

Mas se a tua avó fosse um intruso... [;)]
Neste caso é uma peça de calçado...
 
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