Nova Lei do Arrendamento

Bons dias.

Com esta nova lei, caso eu pretenda vender uma casa com um inquilino e o inquilino não a queira comprar ( penso que ele tem o direito de opção ). Posso indemnizar-lo e vender a casa sem inquilino?

Outra questão:
A regra da indemnização será baseada na última renda ou num valor médio de um x tempo? Passo a explicar, a renda foi actualizada pois o inclino passou a usufruir de um anexo que pertencia a outra casa. Tendo essa actualização acontecida à cerca de dois anos.

Obrigados. [;)]


"indemnização equivalente a cinco anos de rendas ao valor proposto pelo inquilino"
 
Não sei a nova lei vai dar alguma indicação sobre isso.
Sendo possível vender o que ele tem é um direito de preferência sobre a casa, ou seja, dentro dos mesmos termos que queres vender, deves informar e ver se ele quer bater esses valores. Caso aceite, tem direito a comprar em primeiro lugar.

Até à entrada em vigor da nova lei, aplica-se o regime actual, terás que tentar perceber os requisitos, prazos para aviso, se ele quer e então ver o que terás que indemnizar.
 
Bons dias.

Com esta nova lei, caso eu pretenda vender uma casa com um inquilino e o inquilino não a queira comprar ( penso que ele tem o direito de opção ). Posso indemnizar-lo e vender a casa sem inquilino?

Outra questão:
A regra da indemnização será baseada na última renda ou num valor médio de um x tempo? Passo a explicar, a renda foi actualizada pois o inclino passou a usufruir de um anexo que pertencia a outra casa. Tendo essa actualização acontecida hà cerca de dois anos.

Obrigados. [;)]

Pela lei actual se ele não quiser ficar com a casa não tens que indemnizar. O contracto de arrrendamento transfere-se para o comprador! Se o comprador precisar da casa para habitação própria ou familiares directos ele tem que sair nos prazos determinados na lei.
Esta questão das 60 rendas será para aplicar apenas nos casos das rendas antigas e para sua actualização. Não tem nada a ver com a venda dos imóveis.
 
Pela lei actual se ele não quiser ficar com a casa não tens que indemnizar. O contracto de arrrendamento transfere-se para o comprador! Se o comprador precisar da casa para habitação própria ou familiares directos ele tem que sair nos prazos determinados na lei.
Esta questão das 60 rendas será para aplicar apenas nos casos das rendas antigas e para sua actualização. Não tem nada a ver com a venda dos imóveis.

Pelo que percebi é que o VSilva quer vender a casa, sem o inquilino e daí resolver o contrato de arrendamento.
Possivelmente o comprador também não quererá ficar com esse ónus.
 
Se for um contracto de duração indeterminada tem de de denunciar o contrato avisando o inquilino com um prazo não inferior a 5 anos![8b]

Eu creio que a norma é fazer-se com prazo certo, tendo como período mínimo 5 anos e a denuncia ser feita 1 ano antes do prazo (salvo erro).
Obviamente para uma resposta mais aproximada teria que se saber que contrato é existe, data de celebração, duração, eventuais estipulações entre ambos, etc.
 
Muito pelo contrario.
Esta lei veio na altura certa para a banca, que está carregada de casas que lhes são entregues todos os dias por clientes que não as conseguem pagar.
E como não há mercado nem condições para as vender, a banca está a optar por alugar estes imóveis até o mercado voltar a recuperar, alem de pretender depois vender esses mesmos imóveis aos seus locatários.
Mas para isto é necessário haver uma legislação que seja eficaz no caso de incumprimento e que permita á banca despejar rapidamente quem não cumprir com os pagamentos.
A banca também pretende que esta lei possa cativar muitos investidores a lhes comprar imóveis a bom preço para depois os colocarem no mercado de arrendamento, especialmente nesta epoca em que os investimentos financeiros estão sob pressão da crise internacional.

Penso que não há muito a comentar sobre o que partilhas-te, penso que referiste muito a quem estas medidas se destinam.
 
Penso que não há muito a comentar sobre o que partilhas-te, penso que referiste muito a quem estas medidas se destinam.

Quer dizer que esta lei não se destina a ajudar os milhares de senhorios que fazem caridade forçada por esse país fora? Que mesmo assim para se verem livres de um prejuizo enorme ainda têm que o sustentar por mais 5 anos...
 
Vocês podem ter a maior razão do mundo e em parte concordo com o que dizem.
Mas a verdade, tal como o dysplay21 referiu, é que isto não são medida a aplicar de um dia para o outro.

Ele não vi mas outros dois jornalistas (não sei o nome, como sempre) comentavam algo semelhante sobre esta e outras reformas que vão ser aplicadas. Países como Alemanha demoraram 15 anos aplicar coisas que nós queremos aplicar em dois ou três.

O NunoMF disse e bem que o governo teve décadas sem fazer nada... Mas dois erros não fazem um certo.
 
É a tal história do copo meio cheio ou meio vazio.
As pessoas podem dar graças por terem usufruído quase a título gratuito de habitações que não lhes pertenciam durante estes anos todos ou então lamentarem-se pelas alterações que finalmente parece que vão ser introduzidas.

É curioso falarem nos inquilinos que estão desempregados e que vão sofrer estes aumentos mas convenientemente esquecerem-se que também existem senhorios desempregados ou com pensões baixas que herdaram casas com rendas ridículas e que finalmente vão poder receber uma renda justa que certamente lhes estava a fazer muita falta há muito tempo.
 
Também lá está! É a transição para o novo acordo ortográfico. Vai demorar uns tempos.
Ainda estás em Bruxelas Edite?[:D]

Não, mas não vou descansar enquanto não deixares de abusar dos pontos de exclamação.

Quer dizer que esta lei não se destina a ajudar os milhares de senhorios que fazem caridade forçada por esse país fora? Que mesmo assim para se verem livres de um prejuizo enorme ainda têm que o sustentar por mais 5 anos...

E tanta gente que se vai aproveitar disso.
 
É a tal história do copo meio cheio ou meio vazio.
As pessoas podem dar graças por terem usufruído quase a título gratuito de habitações que não lhes pertenciam durante estes anos todos ou então lamentarem-se pelas alterações que finalmente parece que vão ser introduzidas.

É curioso falarem nos inquilinos que estão desempregados e que vão sofrer estes aumentos mas convenientemente esquecerem-se que também existem senhorios desempregados ou com pensões baixas que herdaram casas com rendas ridículas e que finalmente vão poder receber uma renda justa que certamente lhes estava a fazer muita falta há muito tempo.

E agora ainda levam um pé-de-meia [:D]

Aqui com umas continhas rápidas, a minha avó tem um inquilino, em que se lhe propuser uma actualização da renda para o valor que paga o outro inquilino, e ele não aceitar. Ainda tem que lhe pagaro equivalente 50 anos da renda actual. Realmente esta lei é muito má!!! Até conseguem viver à pala décadas...
 
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