Nova Lei do Arrendamento

ToyotistaAbuTrE

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Assunção Cristas reafirmou que a nova lei do arrendamento vai ser aprovada em Conselho de Ministros ainda este ano, prazo que foi acordado com a 'troika' para avançar com reforma nesta área.


A ministra do Ambiente, Assunção Cristas, reafirmou hoje que a nova lei do arrendamento vai ser aprovada em Conselho de Ministros ainda este ano, prazo que foi acordado com a 'troika' para avançar com reforma nesta área.

"Vamos aprovar [a reforma da lei do arrendamento] em Conselho de Ministros até ao final do ano e depois irá para o Parlamento como foi a lei da reabilitação urbana, e nessa sede há-de ser discutida e aprovada a legislação", disse Assunção Cristas aos jornalistas, à margem da entrega de prémios do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).

A ministra negou que tenha havido oposição dentro do Governo quanto ao aceleramento do processo de despejos: "Estamos a trabalhar há muito tempo em conjunto, estamos a trabalhar bem, mesmo a chegar ao final", afirmou.

Apesar de admitir que nesta matéria, principalmente nos despejos, "as discussões são delicadas e complicadas", Assunção Cristas sublinhou que é sua "ambição conseguir agilizar muito os processos de despejos" nos arrendamentos.

"Não podemos ir tão longe quanto a 'troika' queria, que era tornar tudo extra-judicial, porque a Constituição não o permite. No limite, em casos de conflito, tem de haver sempre a hipótese de um juiz se pronunciar sobre a matéria, afirma o nosso enquadramento constitucional, mas estou certa de que o projecto irá ao encontro de agilizar muito o processo de despejo", salientou a ministra.

Três meses é o prazo que o Governo pretende estabelecer para os despejos, tal como ficou estabelecido no memorando da 'troika', acrescentou.

"É preciso distinguir o que é a cessação do contrato por falta de pagamento e o que é o despejo propriamente dito. Naturalmente que pode haver muita rapidez numa fase e menos noutra. Mas estamos a falar de ter procedimentos rápidos, que possam dar resposta a essas preocupações, que são a nossa base de trabalho", explicou.

Adiantando que o diploma "está na recta final", Assunção Cristas remeteu mais esclarecimentos para depois da aprovação do documento.

segunda-feira, 26 de Dezembro de 2011 | 09:53
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Arrendamento: nova lei reduz prazo para atualizar rendas antigas


As rendas antigas, que nesta altura estão congeladas, vão ser atualizadas num prazo máximo de cinco anos, uma regra aplicável apenas aos inquilinos que provem ter carências económicas, destaca o Diário Económico desta segunda-feira. Esta é uma das principais novidades do novo regime do arrendamento urbano que já foi discutido em Conselho de Ministros e que deverá ser aprovado na próxima reunião, agendada para dia 29, anuncia o jornal.
A nova lei do arrendamento prevê a renovação das rendas num período mais reduzido e com base na negociação entre senhorio e inquilino.
Segundo explica ainda o periódico, todos os (inquilinos) que beneficiam de rendas antigas e que não façam prova da sua incapacidade financeira terão, dentro em breve, a sua renda actualizada.

Nova lei de arrendamento abre a porta ao despejo de 100 mil famílias

Os contratos de arrendamento antigos têm os dias contados. Só pobres e idosos ficam protegidos do despejo, mas não do aumento da renda.
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Em causa está a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano Imagem: CARLA SILVA COSTA
O Governo prepara-se para aprovar, no final desta semana, uma nova lei que abre a porta ao despejo de cerca de 100 mil famílias. Segundo o Jornal de Negócios, em causa está a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano e, em particular, as alterações ao mecanismo de transição dos contratos anteriores a 1990, conhecidos como rendas antigas.
A reforma do regime de arrendamento urbano assenta em quatro pontos essenciais. Três dizem respeito a todo o mercado de arrendamento e um às chamadas rendas antigas (o mais sensível do ponto de vista social e político).
Os chamados contratos antigos continuam a renovar-se automaticamente e têm as rendas muito desvalorizadas. Assim, o Governo quer permitir a atualização das rendas para valores de mercado, o que em muitas situações deverá passar mesmo pela cessação dos contratos e abandono das casas. Apenas idosos e deficientes ficam livres do despejo.
O Governo pretende ainda criar contratos “mais curtos, mais ajustados às necessidades do arrendatário e do senhorio” e agilizar os despejos. O objetivo é fazer com que o processo de despejo corra “tanto quanto possível, por via extrajudicial”.
Por fim, a medida que mais polémica tem causado. A ideia é criar uma taxa liberatória de 25% que incidirá sobre as rendas recebidas pelo proprietário, em alternativa ao modelo do englobamento no seu rendimento global. Aqui, o Ministério das Finanças terá a palavra final.
Alguns dados:
Em Portugal, 48,5% das rendas têm um valor inferior a 60 euros, revela o Instituto Nacional de Estatística. Apenas 4,2% das rendas são superiores a 400 euros.
É na grande Lisboa que se concentram as rendas mais elevadas. No entanto, os valores globais surpreendem, pois são afetados pelas rendas antigas e casas degradadas. Só 8% supera os 400 euros.
No Porto, a percentagem de rendas inferiores a 60 euros ronda os 56,5%. Acima de 400 euros, são só 3%.


O que vai mudar na nova lei do arrendamento

por Dinheiro VivoOntem
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A revisão da lei do arrendamento, tantas vezes prometida e outras tantas adiada, vai mesmo avançar e prevê mudanças consideráveis ao actual regime.

Com o mercado imobiliário a sofrer de forma clara os efeitos da crise económica, e com a agravante de os bancos terem fechado a torneira do crédito, esta nova legislação, que deverá a Conselho de Ministros na próxima quarta-feira, é vista como uma oportunidade de agilizar e promover o arrendamento, em detrimento da compra individual de habitação.
E o que vai mudar?


26/12/2011 | 10:44 | Dinheiro Vivo
A revisão da lei do arrendamento, tantas vezes prometida e outras tantas adiada, vai mesmo avançar e prevê mudanças consideráveis ao actual regime.
Com o mercado imobiliário a sofrer de forma clara os efeitos da crise económica, e com a agravante de os bancos terem fechado a torneira do crédito, esta nova legislação, que deverá ser aprovada no Conselho de Ministros no final desta semana, é vista como uma oportunidade de agilizar e promover o arrendamento, em detrimento da compra individual de habitação. O que muda:
1. A nova lei do arrendamento prevê uma actualização das rendas congeladas, num espaço de cinco anos. Os que beneficiem de rendas antigas e não provarem a sua incapacidade financeira, vão ter em breve a sua renda actualizada.
2. Este mecanismo de negociação vai implicar que o inquilino com uma renda antiga proponha um valor que considera ajustado ao mercado actual pela casa onde habita, cabendo ao senhorio decidir se o aceita ou recusa.
3. Se o senhorio o considerar injusto, terá de pagar uma indemnização ao inquilino no valor de 60 rendas.
4. A prevista actualização das rendas antigas vai ter em conta os recursos económicos dos inquilinos e será gradual.
5. Os inquilinos que falharem o pagamento de cinco rendas seguidas ou intervaladas no espaço de um ano correm o risco de serem despejados.
6. A lei, apesar de facilitar os despejos, continua a dificultar a resolução do conflitos, permitindo que a solução para os conflitos se arrastem em tribunal. A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, bateu o pé e não quis que os despejos ficassem de fora dos tribunais, contrariando assim a celeridade desejada pela troika.


Nova lei das rendas deixa «todos» descontentes

Proprietários e inquilinos: cada um tem os seus motivos de desacordo



A nova lei do arrendamento está a deixar descontentes tanto proprietários como inquilinos, em concreto no que respeita à negociação passa a haver para aumento de rendas antigas entre senhorio e inquilino.

«Estamos frontalmente contra», disse Luís Meneses Leitão, presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses classificando em debate na «TVI24» que «o mundo está de pernas para o ar» quando os senhorios «têm de pagar» aos inquilinos para reaver os seus imóveis.

Os proprietários dizem-se, porém, «preparados para discutir», mas já prevêem que «não será fácil».

Não é por isso que a Associação de Inquilinos Lisbonenses está a favor do novo regime. «Pelo contrário.
Estamos contra na lei», disse Romão Lavadinho neste debate. «Vai dar mais poder a quem já tem poder», declarou o presidente da associação de inquilinos.


Sei que só lá para 5a ou 6a se saberão os pormenores todos, mas deixo a questão:


Um inquilino que tenha uma renda antiga, idade superior de 65 anos e que não prove incapacidade financeira terá que propor um valor de renda ao senhorio?


E se não chegarem a acordo o senhorio deverá indemnizar o inquilino em 60 rendas e poderá dar ordem de despejo?
 
Parece-me um pouco cedo para opinar, quando ainda não foi aprovada dentro do Governo em Conselho de Ministros.

Só depois de se ver o articulado, se irá perceber como funciona em teoria este novo regime, faltando a prática.

Como está escrito aí para cima, eu teria uma renda antiga, digo que a renda justa seria 400€, o senhorio diz que são 500€ e por isso, pode despejar-me desde que pagando as tais 60 rendas? Ao preço da actual?
Neste momento o regime prevê a possibilidade de despejo ao fim de 3 meses em dívida, mas depois tinha umas possibilidades de cumprimentos. Agora passará a 5 rendas não pagas, mesmo que não seguidas num ano. Mais segurança ou facilidade, não estou a ver...
 
Fiquei com a ideia que o inquilino do tipo: paga 60€ e propõe 65€, ai o proprietario ou aceita, ou paga 65*60=3900€ e corre com ele, se o inquilino propuser 400€ o proprietario ou aceita ou paga 400*60=24000€ e corre com ele.

Seria interessante era saber qual a percentagem de contratos de pessoas com mais de 65 anos, na pratica esta lei acaba por ser para uma percentagem pequena do mercado.
 
É certo que assim o inquilino não pode dar valor muito baixo, correndo o risco de facilmente ser posto a andar.
A questão é que há muitos inquilinos com estas rendas antigas (as de 25€ e afins), com idades avançadas e rendimentos muito baixos, alguns em casas igualmente miseráveis...

Esperar para ver.
 
É esperar para ver como diz o Valium, mas caso corra bem, é uma medida que já devia ter sido tomada á muito tempo, finalmente alguém que mude as leis do arrendamento.
 
Fiquei com a ideia que o inquilino do tipo: paga 60€ e propõe 65€, ai o proprietario ou aceita, ou paga 65*60=3900€ e corre com ele, se o inquilino propuser 400€ o proprietario ou aceita ou paga 400*60=24000€ e corre com ele.

Seria interessante era saber qual a percentagem de contratos de pessoas com mais de 65 anos, na pratica esta lei acaba por ser para uma percentagem pequena do mercado.


Eu fiquei com outra ideia.

O arrendatário paga actualmente 50€. Propõe actualização para 100€. Se o senhorio não aceitar (por considerar que o imóvel poderá valer eventualmente 400e no mercado actual) tem de indemnizar o inquilino em 60 x 50€ (renda actual efectiva) = 3000€.

De acordo com a sua perspectiva de arrendamento actual (400€) recupera o valor entregue ao arrendatário para este abandonar o imóvel em apenas 7,5 meses.

Considero uma medida interessante, ainda que discutível....!
 
Vai continuar um mercado de m*rda. 50% das rendas a rondar 60 euros mês diz tudo sobre o arrendamento e o país (europeu) onde tal acontece...
 
conheço uma pessoa que tem um apartamento alugado a 30 anos a 1 professor e enfermeira reformados que têm mais capital que o próprio senhorio, pagam 60€ de renda e a mínima fissura na parede exigem logo que o senhorio faça a reparação......
 
conheço uma pessoa que tem um apartamento alugado a 30 anos a 1 professor e enfermeira reformados que têm mais capital que o próprio senhorio, pagam 60€ de renda e a mínima fissura na parede exigem logo que o senhorio faça a reparação......


Eu tenho uma casa na baixa do Porto ... com 3 andares ... e + uma loja no R/C ... alugada por 78€ mes + 52 da casa ...

Numa zona privilegiada da noite do Porto ... Poderia arrendar a loja para ser transformada em bar por mais de 1500€ mensais !
 
lol também acho que estas a pensar incorrectamente, tens que pensar que mereces uma actualização da renda justa tendo em conta o valor da casa, agora não é por actualmente a baixa do porto estar a bombar que vais correr com o inquilino porque pode haver alguém interessado em abrir um bar.
Eu tenho uma casa na baixa do Porto ... com 3 andares ... e + uma loja no R/C ... alugada por 78€ mes + 52 da casa ...

Numa zona privilegiada da noite do Porto ... Poderia arrendar a loja para ser transformada em bar por mais de 1500€ mensais !
 
lol também acho que estas a pensar incorrectamente, tens que pensar que mereces uma actualização da renda justa tendo em conta o valor da casa, agora não é por actualmente a baixa do porto estar a bombar que vais correr com o inquilino porque pode haver alguém interessado em abrir um bar.

Acho que ele está é a pensar correctamente. Não poder alugar um espaço que é propriedade dele só porque está alugado? Asneira. Ainda para mais tendo em conta o cenário de excesso de casas que existe em Portugal...

E ainda assim, e se a proposta que vou lendo por aqui corresponder ao que se irá realmente passar, haver uma indemnização para o inquilino desalojado, é bastante bom para o inquilino...Minha opinião, quando houver um mercado de arrendamento mais dinâmico e lucrativo, deverá haver outra revisão à lei...
 
lol também acho que estas a pensar incorrectamente, tens que pensar que mereces uma actualização da renda justa tendo em conta o valor da casa, agora não é por actualmente a baixa do porto estar a bombar que vais correr com o inquilino porque pode haver alguém interessado em abrir um bar.


Eu nao tou a pensar em correr com o inquilino ... até porque nao tenho estomago para tal ... Agora gostava de tirar + rendimento de algo que é meu ... mas nao posso.

Apenas dei um exemplo do que poderia estar a ganhar ... e nao estou ... apenas tenho os aumentos de renda à taxa legal .
 
Eu nao tou a pensar em correr com o inquilino ... até porque nao tenho estomago para tal ... Agora gostava de tirar + rendimento de algo que é meu ... mas nao posso.

Apenas dei um exemplo do que poderia estar a ganhar ... e nao estou ... apenas tenho os aumentos de renda à taxa legal .

Compensa os custos de manutenção, ou o teu inquilino faz isso?

É que os preços que disseste para 3 andares, nem para manutenção dá quase.
 
Esperemos que 2012 seja realmente o ano das reformas estruturais boas que não foram tomadas durante as últimas décadas...

Esperemos que sim, eu esta já andava a dizer á muito tempo, finalmente parece que se vai fazer alguma coisa, sendo assim a mim parece-me positivo, veremos no resto.
 
Compensa os custos de manutenção, ou o teu inquilino faz isso?

É que os preços que disseste para 3 andares, nem para manutenção dá quase.

Tenho de pagar tudo ... manutenção ... tudo ... Até quando a senhora se esqueceu da torneira aberta ... e a agua caiu para a loja de baixo ... que é uma sapataria ... tive de pagar os sapatos que se estragaram.

Nao tenho qualquer lucro ... só despesa mesmo.


Atenção é uma casa de 3 andares muito antiga ... da baixa do Porto ... nao sei as areas ao certo ...mas nao é muito grande.

Sao 2 inquilinos ... O da casa ...e o da loja.
 
Tenho de pagar tudo ... manutenção ... tudo ... Até quando a senhora se esqueceu da torneira aberta ... e a agua caiu para a loja de baixo ... que é uma sapataria ... tive de pagar os sapatos que se estragaram.

Nao tenho qualquer lucro ... só despesa mesmo.


Atenção é uma casa de 3 andares muito antiga ... da baixa do Porto ... nao sei as areas ao certo ...mas nao é muito grande.

Sao 2 inquilinos ... O da casa ...e o da loja.

É mau, mas percebo que talvez se trate de uma idosa com pensão baixa, e é preciso estômago como disseste para colocar alguém assim na rua.

A sapataria com a crise também talvez venda pouco, tens aí um berbicaxo[:D]
 
É mau, mas percebo que talvez se trate de uma idosa com pensão baixa, e é preciso estômago como disseste para colocar alguém assim na rua.

A sapataria com a crise também talvez venda pouco, tens aí um berbicaxo[:D]


Exactamente é um casal de idosos ... nao sao propriamente pobres ... Mas seriam se pagassem 400/500€ de renda.
Já eram inquilinos do meu avô ... e amigos pessoais dele ... Nunca os colocaria na rua por respeito a ele.


O meu interesse actual era ficar com predio todo disponivel para poder alugar para Bar ... com pessoas a viver em cima nao posso.
 
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