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Assunção Cristas reafirmou que a nova lei do arrendamento vai ser aprovada em Conselho de Ministros ainda este ano, prazo que foi acordado com a 'troika' para avançar com reforma nesta área.
A ministra do Ambiente, Assunção Cristas, reafirmou hoje que a nova lei do arrendamento vai ser aprovada em Conselho de Ministros ainda este ano, prazo que foi acordado com a 'troika' para avançar com reforma nesta área.
"Vamos aprovar [a reforma da lei do arrendamento] em Conselho de Ministros até ao final do ano e depois irá para o Parlamento como foi a lei da reabilitação urbana, e nessa sede há-de ser discutida e aprovada a legislação", disse Assunção Cristas aos jornalistas, à margem da entrega de prémios do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).
A ministra negou que tenha havido oposição dentro do Governo quanto ao aceleramento do processo de despejos: "Estamos a trabalhar há muito tempo em conjunto, estamos a trabalhar bem, mesmo a chegar ao final", afirmou.
Apesar de admitir que nesta matéria, principalmente nos despejos, "as discussões são delicadas e complicadas", Assunção Cristas sublinhou que é sua "ambição conseguir agilizar muito os processos de despejos" nos arrendamentos.
"Não podemos ir tão longe quanto a 'troika' queria, que era tornar tudo extra-judicial, porque a Constituição não o permite. No limite, em casos de conflito, tem de haver sempre a hipótese de um juiz se pronunciar sobre a matéria, afirma o nosso enquadramento constitucional, mas estou certa de que o projecto irá ao encontro de agilizar muito o processo de despejo", salientou a ministra.
Três meses é o prazo que o Governo pretende estabelecer para os despejos, tal como ficou estabelecido no memorando da 'troika', acrescentou.
"É preciso distinguir o que é a cessação do contrato por falta de pagamento e o que é o despejo propriamente dito. Naturalmente que pode haver muita rapidez numa fase e menos noutra. Mas estamos a falar de ter procedimentos rápidos, que possam dar resposta a essas preocupações, que são a nossa base de trabalho", explicou.
Adiantando que o diploma "está na recta final", Assunção Cristas remeteu mais esclarecimentos para depois da aprovação do documento.
segunda-feira, 26 de Dezembro de 2011 | 09:53Imprimir
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Arrendamento: nova lei reduz prazo para atualizar rendas antigas
As rendas antigas, que nesta altura estão congeladas, vão ser atualizadas num prazo máximo de cinco anos, uma regra aplicável apenas aos inquilinos que provem ter carências económicas, destaca o Diário Económico desta segunda-feira. Esta é uma das principais novidades do novo regime do arrendamento urbano que já foi discutido em Conselho de Ministros e que deverá ser aprovado na próxima reunião, agendada para dia 29, anuncia o jornal.
A nova lei do arrendamento prevê a renovação das rendas num período mais reduzido e com base na negociação entre senhorio e inquilino.
Segundo explica ainda o periódico, todos os (inquilinos) que beneficiam de rendas antigas e que não façam prova da sua incapacidade financeira terão, dentro em breve, a sua renda actualizada.
Nova lei de arrendamento abre a porta ao despejo de 100 mil famílias
Os contratos de arrendamento antigos têm os dias contados. Só pobres e idosos ficam protegidos do despejo, mas não do aumento da renda.
Em causa está a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano Imagem: CARLA SILVA COSTA![]()
O Governo prepara-se para aprovar, no final desta semana, uma nova lei que abre a porta ao despejo de cerca de 100 mil famílias. Segundo o Jornal de Negócios, em causa está a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano e, em particular, as alterações ao mecanismo de transição dos contratos anteriores a 1990, conhecidos como rendas antigas.
A reforma do regime de arrendamento urbano assenta em quatro pontos essenciais. Três dizem respeito a todo o mercado de arrendamento e um às chamadas rendas antigas (o mais sensível do ponto de vista social e político).
Os chamados contratos antigos continuam a renovar-se automaticamente e têm as rendas muito desvalorizadas. Assim, o Governo quer permitir a atualização das rendas para valores de mercado, o que em muitas situações deverá passar mesmo pela cessação dos contratos e abandono das casas. Apenas idosos e deficientes ficam livres do despejo.
O Governo pretende ainda criar contratos “mais curtos, mais ajustados às necessidades do arrendatário e do senhorio” e agilizar os despejos. O objetivo é fazer com que o processo de despejo corra “tanto quanto possível, por via extrajudicial”.
Por fim, a medida que mais polémica tem causado. A ideia é criar uma taxa liberatória de 25% que incidirá sobre as rendas recebidas pelo proprietário, em alternativa ao modelo do englobamento no seu rendimento global. Aqui, o Ministério das Finanças terá a palavra final.
Alguns dados:
Em Portugal, 48,5% das rendas têm um valor inferior a 60 euros, revela o Instituto Nacional de Estatística. Apenas 4,2% das rendas são superiores a 400 euros.
É na grande Lisboa que se concentram as rendas mais elevadas. No entanto, os valores globais surpreendem, pois são afetados pelas rendas antigas e casas degradadas. Só 8% supera os 400 euros.
No Porto, a percentagem de rendas inferiores a 60 euros ronda os 56,5%. Acima de 400 euros, são só 3%.
O que vai mudar na nova lei do arrendamento
por Dinheiro VivoOntem![]()
A revisão da lei do arrendamento, tantas vezes prometida e outras tantas adiada, vai mesmo avançar e prevê mudanças consideráveis ao actual regime.
Com o mercado imobiliário a sofrer de forma clara os efeitos da crise económica, e com a agravante de os bancos terem fechado a torneira do crédito, esta nova legislação, que deverá a Conselho de Ministros na próxima quarta-feira, é vista como uma oportunidade de agilizar e promover o arrendamento, em detrimento da compra individual de habitação.
E o que vai mudar?
26/12/2011 | 10:44 | Dinheiro Vivo
A revisão da lei do arrendamento, tantas vezes prometida e outras tantas adiada, vai mesmo avançar e prevê mudanças consideráveis ao actual regime.
Com o mercado imobiliário a sofrer de forma clara os efeitos da crise económica, e com a agravante de os bancos terem fechado a torneira do crédito, esta nova legislação, que deverá ser aprovada no Conselho de Ministros no final desta semana, é vista como uma oportunidade de agilizar e promover o arrendamento, em detrimento da compra individual de habitação. O que muda:
1. A nova lei do arrendamento prevê uma actualização das rendas congeladas, num espaço de cinco anos. Os que beneficiem de rendas antigas e não provarem a sua incapacidade financeira, vão ter em breve a sua renda actualizada.
2. Este mecanismo de negociação vai implicar que o inquilino com uma renda antiga proponha um valor que considera ajustado ao mercado actual pela casa onde habita, cabendo ao senhorio decidir se o aceita ou recusa.
3. Se o senhorio o considerar injusto, terá de pagar uma indemnização ao inquilino no valor de 60 rendas.
4. A prevista actualização das rendas antigas vai ter em conta os recursos económicos dos inquilinos e será gradual.
5. Os inquilinos que falharem o pagamento de cinco rendas seguidas ou intervaladas no espaço de um ano correm o risco de serem despejados.
6. A lei, apesar de facilitar os despejos, continua a dificultar a resolução do conflitos, permitindo que a solução para os conflitos se arrastem em tribunal. A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, bateu o pé e não quis que os despejos ficassem de fora dos tribunais, contrariando assim a celeridade desejada pela troika.
Nova lei das rendas deixa «todos» descontentes
Proprietários e inquilinos: cada um tem os seus motivos de desacordo
A nova lei do arrendamento está a deixar descontentes tanto proprietários como inquilinos, em concreto no que respeita à negociação passa a haver para aumento de rendas antigas entre senhorio e inquilino.
«Estamos frontalmente contra», disse Luís Meneses Leitão, presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses classificando em debate na «TVI24» que «o mundo está de pernas para o ar» quando os senhorios «têm de pagar» aos inquilinos para reaver os seus imóveis.
Os proprietários dizem-se, porém, «preparados para discutir», mas já prevêem que «não será fácil».
Não é por isso que a Associação de Inquilinos Lisbonenses está a favor do novo regime. «Pelo contrário.
Estamos contra na lei», disse Romão Lavadinho neste debate. «Vai dar mais poder a quem já tem poder», declarou o presidente da associação de inquilinos.
Sei que só lá para 5a ou 6a se saberão os pormenores todos, mas deixo a questão:
Um inquilino que tenha uma renda antiga, idade superior de 65 anos e que não prove incapacidade financeira terá que propor um valor de renda ao senhorio?
E se não chegarem a acordo o senhorio deverá indemnizar o inquilino em 60 rendas e poderá dar ordem de despejo?