Multa

NissanNavara25

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Boas
Uma amiga minha recebeu hoje uma multa de 120€, a causa dessa multa foi ter impedido a passagem de um peão numa passadeira, no Aeroporto de Lisboa.
Agora o que é mais estranho é a multa ser de à 1 ano e 3 meses atrás, e passado tanto tempo é que mandam a multa. Ela não se lembra de nada(o que é normal, há tanto tempo....). Isto é normal??? Há alguma forma de contestar a multa???

Deste já, obrigado.

Comprimentos[;)]
 
Qual é a dúvida?

In CE

CAPÍTULO V​
Da prescrição​
Artigo 188.º​
Prescrição do procedimento​
O procedimento por contra-ordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contra-ordenação, tenham decorrido dois anos.​
Artigo 189.º​
Prescrição da coima e das sanções acessórias​
As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos.​

Agora são 15 dias para contestar... tentar ver onde andou naquele dia (o carro), se estava noutro local tentar provar (via verde, portagem), testemunhas... etc.
 
Isto não pode ser assim!!!

Então eu agora não gosto daquele Sr, anoto a matrícula dele e vou-me queixar que ele não parou na passadeira, mesmo tal não tendo acontecido? [8b] [8b]

Este tipo de multa é irreal! Ou é presenciado por um agente da autoridade ou não se paga nada! Ora essa! [:vm)]
 
Isto não pode ser assim!!!

Então eu agora não gosto daquele Sr, anoto a matrícula dele e vou-me queixar que ele não parou na passadeira, mesmo tal não tendo acontecido? [8b] [8b]

Este tipo de multa é irreal! Ou é presenciado por um agente da autoridade ou não se paga nada! Ora essa! [:vm)]

Se tem a multa é porque um agente da autoridade presenciou[;)]
 
Se tem a multa é porque um agente da autoridade presenciou[;)]
É? Parece-me que já li que bastava uma pessoa queixar-se... :confused:

Se foi realmente presenciado por um agente, então aí já é bem aplicada... Se bem que... Imaginemos que a passadeira é grande e eu ainda tenho tempo para passar? Ou que o peão se atirou para a passadeira de repente, como já é costume? [s)]
 
É? Parece-me que já li que bastava uma pessoa queixar-se... :confused:

Se foi realmente presenciado por um agente, então aí já é bem aplicada... Se bem que... Imaginemos que a passadeira é grande e eu ainda tenho tempo para passar? Ou que o peão se atirou para a passadeira de repente, como já é costume? [s)]

E pode queixar-se numa esquadra da PSP ou posto da GNR, chama-se a isso uma denuncia.
 
Então, nesse caso, quando me chatear com alguém, vou à PSP e digo que o carro X não parou na passadeira. Irreal!
Isto nem devia ser permitido... Ou é presenciado por um agente da autoridade ou não vale! [:vm)]

As multas de trânsito não são passadas a pedido!

O Agente da autoridade tem de presenciar a infração para autuar, se não havia de ser bonito...

Se fores à Esquadra e apresentares denúncia, não haverá autuação, mas sim um processo crime.
 
Realmente existem formas muito estranhas de se andar a roubar e sermos roubados...[8b] [8b] [8b] [8b]

Não pagues!!!

Isso mesmo não pagues e para a próxima passa-lhes por cima, é assim mesmo

O tuga é mesmo pequenino, já nem com medicação lá vão

Queres ver q o AA n gostou dos numeros da matricula e vá de autuar, sejam adultos
 
As multas de trânsito não são passadas a pedido!

O Agente da autoridade tem de presenciar a infração para autuar, se não havia de ser bonito...

Se fores à Esquadra e apresentares denúncia, não haverá autuação, mas sim um processo crime.

É aberto um processo de inquérito à denuncia efectuada, como está descrito no artigo 170º do C.E. . É assim que se processa em relação às denuncias sobre infracções à legislação de trânsito.
 
Boas
Uma amiga minha recebeu hoje uma multa de 120€, a causa dessa multa foi ter impedido a passagem de um peão numa passadeira, no Aeroporto de Lisboa.
Agora o que é mais estranho é a multa ser de à 1 ano e 3 meses atrás, e passado tanto tempo é que mandam a multa. Ela não se lembra de nada(o que é normal, há tanto tempo....). Isto é normal??? Há alguma forma de contestar a multa???

Deste já, obrigado.

Comprimentos[;)]
Artigo 171º do C.E., 15 dias úteis para contestar após a recepção do auto de contra-ordenação.
 
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