ZylmhuinVII
Membro histórico
Mas esse é layoff "tradicional" não carece de acordo com Trabalhador? Onde é que leste que não tem de haver contrato? Até para teletrabalho tens de ter...
Muito estranho...
Encontrei isto:
https://www.spn.pt/Media/Default/Info/33000/800/90/3/SPN – Lay-off simplificado.pdf3 – MEDIDA:
O empregador pode, por decisão unilateral, proceder à redução temporária do período normal de
trabalho (PNT) e/ou suspensão do contrato de trabalho (nos termos do 298.º e seguintes do Código
do Trabalho), mediante pagamento de uma compensação retributiva ao trabalhador que, na
medida do necessário, conjuntamente com a retribuição de trabalho prestado na empresa ou fora
dela (durante o período da suspensão, o trabalhador pode prestar trabalho para outras entidades),
assegure o montante mensal correspondente a 2/3 da sua retribuição normal ilíquida (66%), a qual
está limitada pelo valor no mínimo de 1 RMMG (635€) e máximo de 3 RMMG (1.905€).
E isto:
Redução de horário de trabalho e suspensão de contratos de trabalho pelas empresas (layoff) - CGTP-INA CGTP-IN salienta que se opôs a que a prorrogação das medidas de redução do período normal de trabalho ou de suspensão de contratos de trabalho possa ser feita por decisão unilateral do empregador sem o acordo dos trabalhadores ou das suas estruturas representativas, bem como a um conjunto de outras medidas de facilitação da aplicação destas medidas, que vieram permitir às empresas actuar de forma menos transparente, dando maior azo à possibilidade de ocorrência de situações de recurso fraudulento a estas medidas.


