Código do Trabalho - Todas as questões...

Uma dúvida que tenho! A empresa onde trabalho entrou nem Lay-Off a 11 de maio com redução de 20%, mas apenas nos foi comunicado no dia 28, ou seja andamos a trabalhar a mais para depois não receber, e pelo que me disseram que enquanto estivermos nesta condição que não temos direito as horas extra feitas e não temos direito ao subsídio de férias ( ou seja não o podem pagar enquanto a empresa estiver em Lay-Off) isto é mesmo assim?

Mas o lay-off não tem de ser comunicado antes? Eu estou em lay-off e tive de assinar previamente um documento em como tive conhecimento.
 
Nestas coisas, e quando o empregador não quer passar o colaborador a "efectivo", a melhor coisa é deixar que eles se enterrem. Isto é, deixar fazer um novo contrato tranquilamente sem levantar ondas.

(Convém que a data de início do seguinte coincida com a data de termo do anterior mas tb não é crítico.)

Depois é deixar rolar até ao dia em que a entidade diz "há e tal acabou o projecto da UE agora adeus ponha-se a monte".

Nesse dia, respondes que não sais da empresa porque és efectivo e sugeres educadamente que consultem um advogado.

Das duas uma: ou eles te dão razão e ficas ou então, levas o caso directo ao ACT ou tribunal e ganhas ou consegues uma compensação superior.

Mesmo nos casos em que a empresa deixa um vazio propositado de alguma semanas entre contratos os Juizes consideram sempre que é de má fé ( e é...) . O ser projecto da UE ou da NASA é indiferente para os Juizes, é para o lado que dormem melhor. Essas clausulas só estão lá para assustar, não têm relevância.

Na minha opinião: esses trabalhos não interessam a ninguém, é fugir deles como o diabo da cruz.

Obrigado Pastis pelo feedback.

Neste caso é não propriamente um trabalho indiferenciado e até é pago acima da média, pelo que fugir dele não sei se será propriamente a melhor opção para a pessoa em questão (ainda para mais numa altura em que quase ninguém está a contratar).

Eu não consigo perceber na lei é se isto é legal ou não. A lei só fala da renovação do contrato da termo certo. Quando é a termo incerto não aparece nada.

A lei (Lei n.º 93/2019) apenas diz o seguinte relativamente aos contratos a termo incerto:

"O contrato [...] só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias, objetivamente definidas pela entidade empregadora e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades.[...] Considera-se, nomeadamente, necessidade temporária da empresa, execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro."

Mas se essas "necessidades temporárias" deixam de existir (porque acabou o projecto), então o contrato deve terminar.
No entanto... entretanto surgiram novas "necessidades temporárias não duradouras" (por causa de um novo projecto). A lei não é clara sobre se a entidade patronal pode ou não realizar um novo contrato por causa das novas necessidade temporárias não duradouras. Pelo menos na minha óptica não o é. Isto deixa-me confuso...

Eu entendo perfeitamente a estratégia do Pastis, mas se o contrato estiver bem feito e o enquadramento bem "defendido", o contrato a termo incerto terá mesmo um fim. E mesmo indo pela via do litígio, em último caso extingue-se o posto de trabalho.

No caso das coisas correrem mal, será sempre uma luta dura, pelo que eu deixaria andar, como sugere o Pastis, e no momento certo (necessário) tomaria a decisão do que fazer.
 
Mas o lay-off não tem de ser comunicado antes? Eu estou em lay-off e tive de assinar previamente um documento em como tive conhecimento.

Eu ainda não assinei nada! E continuo por saber se posso tirar férias ou não? Além de que o subsídio de férias continuam a bater na tecla de que não podem pagar enquanto estiverem em Lay-Off.
Cheira que me vou chatear a seria com esta gente
 
Eu ainda não assinei nada! E continuo por saber se posso tirar férias ou não? Além de que o subsídio de férias continuam a bater na tecla de que não podem pagar enquanto estiverem em Lay-Off.
Cheira que me vou chatear a seria com esta gente

Nada impede o pagamento do subsídio de férias, que é a favor do trabalhador. Até porque as férias são referentes ao ano anterior e vencidas a 1 de janeiro de 2020, antes da pandemia e antes de qualquer layoff, pelo que era uma dívida que a empresa já tinha nesse momento com os colaboradores.
 
Nada impede o pagamento do subsídio de férias, que é a favor do trabalhador. Até porque as férias são referentes ao ano anterior e vencidas a 1 de janeiro de 2020, antes da pandemia e antes de qualquer layoff, pelo que era uma dívida que a empresa já tinha nesse momento com os colaboradores.

Não sei, só sei que entretanto tenho que ir/ligar a ACT, porque era suposto a esta hora estar de férias, e não estou, porque eles dizem que enquanto a empresa está em Lay-Off, ninguém pode tirar férias, e que não podem pagar o subsídio de férias enquanto a empresa estiver em Lay-Off! Snif snif, cheira a banha da cobra, e ver se logo vou ao portal da segurança social, ver até se realmente estou em Lay-Off, ou se não me estão a passar a perna para me tirarem dinheiro no ordenado! Já não digo nada! Como não assinei papel nenhum.....
 
Não sei, só sei que entretanto tenho que ir/ligar a ACT, porque era suposto a esta hora estar de férias, e não estou, porque eles dizem que enquanto a empresa está em Lay-Off, ninguém pode tirar férias, e que não podem pagar o subsídio de férias enquanto a empresa estiver em Lay-Off! Snif snif, cheira a banha da cobra, e ver se logo vou ao portal da segurança social, ver até se realmente estou em Lay-Off, ou se não me estão a passar a perna para me tirarem dinheiro no ordenado! Já não digo nada! Como não assinei papel nenhum.....

Tinha ideia que o recibo de vencimento tem de referir o layoff...
 
Tinha ideia que o recibo de vencimento tem de referir o layoff...

E refere! Mas por exemplo, hoje recebi a folha de vencimento, e lá vem descriminado para o mês de junho:

Lay-Off - 6 dias
Subsídio de alimentação (dias descontados) - 4 dias

Então mas afinal estive de Lay Off 4 dias (realmente os dias que não fui trabalhar na realidade durante o mês de junho e que bate certo com o subsídio bde alimentação) ou estive 6 dias?

Cheira muito a esturro e quando perguntei a rapariga, só me soube dizer: ah é mesmo assim, alguma dúvida pergunte ao contabilista na quinta (dia em que vem a empresa), e acabo por perceber que a rapariga percebe menos disto que eu de um lagar de azeite, e que estão me a ir onde não entra a luz á força toda e eu que ponha mais vaselina![8b]:sh)
 
E refere! Mas por exemplo, hoje recebi a folha de vencimento, e lá vem descriminado para o mês de junho:

Lay-Off - 6 dias
Subsídio de alimentação (dias descontados) - 4 dias


Então mas afinal estive de Lay Off 4 dias (realmente os dias que não fui trabalhar na realidade durante o mês de junho e que bate certo com o subsídio bde alimentação) ou estive 6 dias?

Cheira muito a esturro e quando perguntei a rapariga, só me soube dizer: ah é mesmo assim, alguma dúvida pergunte ao contabilista na quinta (dia em que vem a empresa), e acabo por perceber que a rapariga percebe menos disto que eu de um lagar de azeite, e que estão me a ir onde não entra a luz á força toda e eu que ponha mais vaselina![8b]:sh)

Isso não será pelo facto de o vencimento ao dia ser calculado por dias de calendário (ordenado mensal/30) e o subs alim ser dias úteis?

Ou seja, nesses 6 dias, apanhaste um fds
 
Isso não será pelo facto de o vencimento ao dia ser calculado por dias de calendário (ordenado mensal/30) e o subs alim ser dias úteis?

Ou seja, nesses 6 dias, apanhaste um fds

Sei lá, se o é, só tem que explicar, disso eu não percebo a ponta de um corno, não é a minha área, apenas me interessa o que entra na conta. [:D]
 
Esta semana já me informo dos meus direitos como trabalhador em Lay-Off.
Só tenho é receio de uma coisa, a última vez que falei com a ACT, saí a mal da empresa onde estava, a ver vamos se nesta chego ao fim do mês com emprego![:D]
 
Não sei, só sei que entretanto tenho que ir/ligar a ACT, porque era suposto a esta hora estar de férias, e não estou, porque eles dizem que enquanto a empresa está em Lay-Off, ninguém pode tirar férias, e que não podem pagar o subsídio de férias enquanto a empresa estiver em Lay-Off! Snif snif, cheira a banha da cobra, e ver se logo vou ao portal da segurança social, ver até se realmente estou em Lay-Off, ou se não me estão a passar a perna para me tirarem dinheiro no ordenado! Já não digo nada! Como não assinei papel nenhum.....

São duas coisas distintas. Uma é o direito ao subsídio de férias, que continua a existir. Outra é o momento das férias e do pagamento do subsídio, que naturalmente face à pandemia pode alterar o calendário.
 
Se vocês soubessem da quantidade de empresas que estão a receber apoios para layoff e estão a laboral normalmente (com o pessoal em casa, para não dar nas vistas) se calhar ficavam surpreendidos. [:D] Isto é meio mundo a enganar meio mundo.
 
Se vocês soubessem da quantidade de empresas que estão a receber apoios para layoff e estão a laboral normalmente (com o pessoal em casa, para não dar nas vistas) se calhar ficavam surpreendidos. [:D] Isto é meio mundo a enganar meio mundo.

Nada disso! Surpreendido ficava é se não fizessem isso [:)][:)][:)]
 
É uma mina de ouro para empresários menos honestos. As pessoas trabalham o mesmo, a empresa paga-lhes menos e ainda recebe dos contribuintes o dinheiro para pagar aos empregados. Custo com pessoal: zero. [:D]
 
Nestas coisas, e quando o empregador não quer passar o colaborador a "efectivo", a melhor coisa é deixar que eles se enterrem. Isto é, deixar fazer um novo contrato tranquilamente sem levantar ondas.

(Convém que a data de início do seguinte coincida com a data de termo do anterior mas tb não é crítico.)

Depois é deixar rolar até ao dia em que a entidade diz "há e tal acabou o projecto da UE agora adeus ponha-se a monte".

Nesse dia, respondes que não sais da empresa porque és efectivo e sugeres educadamente que consultem um advogado.

Das duas uma: ou eles te dão razão e ficas ou então, levas o caso directo ao ACT ou tribunal e ganhas ou consegues uma compensação superior.

Mesmo nos casos em que a empresa deixa um vazio propositado de alguma semanas entre contratos os Juizes consideram sempre que é de má fé ( e é...) . O ser projecto da UE ou da NASA é indiferente para os Juizes, é para o lado que dormem melhor. Essas clausulas só estão lá para assustar, não têm relevância.

Na minha opinião: esses trabalhos não interessam a ninguém, é fugir deles como o diabo da cruz.

Nesse caso aplica-se o artigo 367
O posto de trabalho e extinto
Partindo do princípio que todas as outras condicionamentos estão cobertos i.e. não há contratos a termo certo et etc

O empregado notifica da extensão faz a contas de crédito e indeminizacao e extingue o posto

Artigo 367 alínea 1
Alteração das condições de mercado


Perdeu um cliente e não tem mais trabalho para essa função
 
Bom, segunda feira já vai haver tourada na empresa. Deixo aqui a resposta da ACT por e-mail á minha dúvida, para alguém ir esteja a passar por algo igual ou parecido:

Em resposta ao mail enviado em 29-06-2020 e no que concerne às férias em regime de lay-off simplificado, importa esclarecer que tanto a redução do período normal de trabalho como a suspensão do contrato de trabalho não prejudicam a marcação e o gozo de férias, nos termos gerais, tendo o trabalhador direito ao pagamento, pelo empregador, do subsídio de férias devido em condições normais de trabalho, conforme o previsto no n.º 2 do art.º 306º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02.

Assim, relativamente ao gozo das férias marcadas, mediante acordo entre empregador e trabalhador, poderá manter-se a marcação das férias e as mesmas serem gozadas nos termos gerais, não sendo estas prejudicadas pelo facto do trabalhador estar abrangido pela redução ou suspensão do contrato de trabalho.

Nestes casos o trabalhador tem direito a receber durante o período de férias o valor da compensação retributiva acrescido do subsídio de férias[1], total ou proporcional, que lhe seria devido em condições normais de trabalho, ou seja, sem qualquer redução, o qual, contrariamente ao que sucede com a compensação retributiva, será suportado integralmente pela entidade empregadora.

Finalmente, refira-se que o trabalhador tem direito a subsídio de Natal por inteiro, que é pago pela segurança social em montante correspondente a metade da compensação retributiva e pelo empregador no restante, nos termos do n.º 3 do art.º 306º do Código do Trabalho.
 
Pessoal, se me puderem ajudar a esclarecer uma questão, sff:
No condomínio existe uma empregada de limpeza que tem contrato de trabalho a prazo, acho que é assim que se designa. Contratos de 6 meses dos quais já cumpriu 2 e está para acabar o 3º.

Pelo que fui sabendo, no final deste 3º, caso não seja avisada pelo condomínio que não se pretende contar com os serviços, passa automaticamente a efectiva.

Ora, o condomínio não pretende colocar uma empregada de limpeza a efectiva, porque as administrações mudam, as vontades mudam, e caso se pretenda mudar de empregada terá de se pagar uma indemnização que vai sendo maior quanto maior o tempo que vá tendo de efectividade.

Mas não estando insatisfeitos com o trabalho, o condomínio não se importava de continuar com a senhora mas mantendo os contratos a prazo.

A minha questão é se, dando a notificação que não se pretende continuar com os serviços da senhora (para não renovar automaticamente para efectiva no fim deste 3º contrato a prazo), se poderá, passados uns dias/meses, iniciar novo período de contratos a prazo com a mesma pessoa?
 
Última edição:
Então? Houve tourada ou não??? [:D]

Não porque o Touro está de Lay Off! [:p]

Curiosamente na segunda o patrão chegou ao pé de mim, a dizer que afinal já podia tirar férias e para eu as marcar, sem eu ter falado sequer no assunto! Apenas perguntei em relação ao subsídio, e ele foi franco comigo, e disse que na verdade não tinha dinheiro para pagar!
Apenas lhe disse muito calmamente que compreendia, face a situação que passamos, mas que estão a agir mal, ao usar o Lay Off como desculpa ao invés de serem francos e dizerem as pessoas que a empresa está a beira da falência![8b]
Vou esperar a ver no que isto dá! Compreendo que não seja fácil, arranjar dinheiro, mas por vezes mais vale serem sinceros!
Não levantei grandes ondas, nem disse que falei com o ACT até porque se por milagre a empresa se safar e eu ainda cá estiver não quero pôr em risco uma "boa" relação que tenho com os patrões.
Também agora para procurar trabalho noutra empresa está mau, até porque o meu sector está a ser afectado com algum impacto, e as que estão a recrutar estão a mandar os ordenados para baixo a espera dos desesperados! [s)]

O único (des)consolo que tenho é que sei que não sou o único e que existe pessoas bem piores do que a minha situação![s)]
 
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