Código do Trabalho - Todas as questões...

Mas esse é layoff "tradicional" não carece de acordo com Trabalhador? Onde é que leste que não tem de haver contrato? Até para teletrabalho tens de ter...

Muito estranho...

Encontrei isto:
3 – MEDIDA:
O empregador pode, por decisão unilateral, proceder à redução temporária do período normal de
trabalho (PNT) e/ou suspensão do contrato de trabalho (nos termos do 298.º e seguintes do Código
do Trabalho), mediante pagamento de uma compensação retributiva ao trabalhador que, na
medida do necessário, conjuntamente com a retribuição de trabalho prestado na empresa ou fora
dela (durante o período da suspensão, o trabalhador pode prestar trabalho para outras entidades),
assegure o montante mensal correspondente a 2/3 da sua retribuição normal ilíquida (66%), a qual
está limitada pelo valor no mínimo de 1 RMMG (635€) e máximo de 3 RMMG (1.905€).
https://www.spn.pt/Media/Default/Info/33000/800/90/3/SPN – Lay-off simplificado.pdf

E isto:
A CGTP-IN salienta que se opôs a que a prorrogação das medidas de redução do período normal de trabalho ou de suspensão de contratos de trabalho possa ser feita por decisão unilateral do empregador sem o acordo dos trabalhadores ou das suas estruturas representativas, bem como a um conjunto de outras medidas de facilitação da aplicação destas medidas, que vieram permitir às empresas actuar de forma menos transparente, dando maior azo à possibilidade de ocorrência de situações de recurso fraudulento a estas medidas.
Redução de horário de trabalho e suspensão de contratos de trabalho pelas empresas (layoff) - CGTP-IN
 


Mas isso é o Layoff simplificado( de simples).[:D] Que ele diz que não é...

Um layoff normal é um bico do crl... Se eles aplicaram o Layoff normal são obrigados a dar conhecimento ao trabalhador de um série de requisitos. ( até prova em contrário...)

Por isso é que o estado criou o simplificado para libertar as empresas de uma série de obrigações.

O que deve estar a acontecer que esta a receber mais de 66% do bruto e o que pode encaixar aí ( mais pancada menos pancada [:)]). Mas depois se o trabalhador aceita ou não é outro assunto: pode sempre tentar contestar especialmente se não foi notificado.
 
Hello, precisava de tirar uma dúvida, caso alguém saiba.
A minha namorada vai começar a trabalhar num novo hospital (ela é enfermeira) e estão-lhe a oferecer as seguintes condições:

- 5% Trabalho por Turnos
- 25% Trabalho Nocturno


Só que depois de falar com outras pessoas que trabalham no mesmo sítio, há vencimentos com outros valores, nomeadamente 12,5% trabalho por turnos e 25% trabalho nocturno.


Parece que não há clareza no que ela tem direito ou não. Tivemos a ver o que está estipulado no "Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de
Hospitalização Privada - APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses - SEP" e continuamos sem perceber bem o que está certo.


Alguém que perceba do assunto? Muito agradecido
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Como sabes se se aplica contrato colectivo de trabalho? Já leste o contrato?

Por regra, as condições são as que o trabalhador aceita. Por isso é que se chama contrato individual de trabalho...
 
Entrei com contacto com o sindicato da empresa.
Pelos vistos há 2 tipos de layoff previstos na lei:

Layoff de suspensão temporária de contrato - efectivamente pago a 66% (30% empresa e 70% segurança social)
Layoff de redução de horário - a empresa só paga as horas trabalhadas e a segurança social paga zero.

A minha empresa optou pelo que lhes saiu mais barato, pagar zero ao funcionário [8b]

Bom, nesse caso, não paga zero, mas sim 80% do salário (-20% que corresponderá a um dia da semana).

Está explicado então, e como fica acima dos 2/3 do salário, a empresa deve poder fazer isso unilateralmente.
 
Entrei com contacto com o sindicato da empresa.
Pelos vistos há 2 tipos de layoff previstos na lei:

Layoff de suspensão temporária de contrato - efectivamente pago a 66% (30% empresa e 70% segurança social)
Layoff de redução de horário - a empresa só paga as horas trabalhadas e a segurança social paga zero.

A minha empresa optou pelo que lhes saiu mais barato, pagar zero ao funcionário [8b]

Estás a ver como o Ribas nunca iria usar o fundo que falaste para este tipo de questão? Eu disse-te, ele não é parvo.
 
Mas isso é o Layoff simplificado( de simples).[:D] Que ele diz que não é...

Um layoff normal é um bico do crl... Se eles aplicaram o Layoff normal são obrigados a dar conhecimento ao trabalhador de um série de requisitos. ( até prova em contrário...)

Por isso é que o estado criou o simplificado para libertar as empresas de uma série de obrigações.

O que deve estar a acontecer que esta a receber mais de 66% do bruto e o que pode encaixar aí ( mais pancada menos pancada [:)]). Mas depois se o trabalhador aceita ou não é outro assunto: pode sempre tentar contestar especialmente se não foi notificado.

Não vi essa parte.

Como falava do Covid-19, o que se tem passado é tudo a aproveitar esse layoff simplificado, seja total ou com redução de horário (como me pareceu aqui o caso), pelo tal "bico do crl" para aceder ao layoff normal...
 
Não vi essa parte.

Como falava do Covid-19, o que se tem passado é tudo a aproveitar esse layoff simplificado, seja total ou com redução de horário (como me pareceu aqui o caso), pelo tal "bico do crl" para aceder ao layoff normal...

Há muita desinformação e houve aproveitamento da situação. Não no sentido de má fé mas no sentido de se aproveitar o facilitismo para minimizar o impacto da situação nas contas das empresas sem grandes constrangimentos burocráticos.

No caso do MVA, tratando-se de um trabalhador de nível salarial mais elevado ( imagino), penso que não lhe fica muito bem avançar contra a empresa com muitas questões mesmo que tenha razão. Os que mais ganham são menos vulneráveis e podem dar um maior contributo.

Costumo dizer que tu não trabalhas "contra a tua empresa" mas sim "com a tua empresa". É uma relação que se quer de simbiose e não de conflito.
E se a tua empresas está em dificuldades: deves tentar contribuir no que puderes... Não é por 4 ou 5 dias.
 
Há muita desinformação e houve aproveitamento da situação. Não no sentido de má fé mas no sentido de se aproveitar o facilitismo para minimizar o impacto da situação nas contas das empresas sem grandes constrangimentos burocráticos.

No caso do MVA, tratando-se de um trabalhador de nível salarial mais elevado ( imagino), penso que não lhe fica muito bem avançar contra a empresa com muitas questões mesmo que tenha razão. Os que mais ganham são menos vulneráveis e podem dar um maior contributo.

Costumo dizer que tu não trabalhas "contra a tua empresa" mas sim "com a tua empresa". É uma relação que se quer de simbiose e não de conflito.
E se a tua empresas está em dificuldades: deves tentar contribuir no que puderes... Não é por 4 ou 5 dias.

Primeiro bold: não foi para isso que foi criado o simplificado?

Segundo bold: isso é muito bonito, mas convém ser mesmo uma simbiose... [;)]
 
Primeiro bold: não foi para isso que foi criado o simplificado?

Segundo bold: isso é muito bonito, mas convém ser mesmo uma simbiose... [;)]

Expliquei-me mal. É simplificado mas obriga também a alguns critérios que nem sempre as empresas cumprem. Além disso, algumas empresas não precisavam. Fizeram uma espécie layoff preventivo.


Em relação à simbiose: acordei bem disposto. Não é por 4 dias ( que ainda por cima ficou em casa sem trabalhar - vamos assumir) que um trabalhador de elite vai levantar um tsunami laboral [:D]
 
Expliquei-me mal. É simplificado mas obriga também a alguns critérios que nem sempre as empresas cumprem. Além disso, algumas empresas não precisavam. Fizeram uma espécie layoff preventivo.


Em relação à simbiose: acordei bem disposto. Não é por 4 dias ( que ainda por cima ficou em casa sem trabalhar - vamos assumir) que um trabalhador de elite vai levantar um tsunami laboral [:D]

Ah, agora percebi-te [;)]

Em relação à simbiose,eu também não levantaria ondas por 4 dias na actual empresa...
 
Bom dia, uma ajuda. Um funcionário com o estatuto trabalhador /estudante pode tirar 10 dias úteis de licença sem vencimento por ano. Não encontro em lado nenhum nada referente à antiguidade na empresa (só para casos sem esse estatuto). Pelo que li tem que se avisar a empresa 15 dias antes. Há aqui algo que me esteja a escapar?
Obrigado pela ajuda.
 
Uma dúvida que tenho! A empresa onde trabalho entrou nem Lay-Off a 11 de maio com redução de 20%, mas apenas nos foi comunicado no dia 28, ou seja andamos a trabalhar a mais para depois não receber, e pelo que me disseram que enquanto estivermos nesta condição que não temos direito as horas extra feitas e não temos direito ao subsídio de férias ( ou seja não o podem pagar enquanto a empresa estiver em Lay-Off) isto é mesmo assim?
 
Uma dúvida que tenho! A empresa onde trabalho entrou nem Lay-Off a 11 de maio com redução de 20%, mas apenas nos foi comunicado no dia 28, ou seja andamos a trabalhar a mais para depois não receber, e pelo que me disseram que enquanto estivermos nesta condição que não temos direito as horas extra feitas e não temos direito ao subsídio de férias ( ou seja não o podem pagar enquanto a empresa estiver em Lay-Off) isto é mesmo assim?

Ou seja, trabalhaste a 100% de 11 a 28 mas só te querem pagar a 80%?

Em relação às horas extras, também me chegou essa informação, que em lay-off não há horas extra porque não podem ser pagas (o que até faz sentido).

Também me disseram que o layoff não teria impacto no Subs Férias e Natal, mas deixa confirmar uma coisa, já cá volto...
 
Ou seja, trabalhaste a 100% de 11 a 28 mas só te querem pagar a 80%?

Em relação às horas extras, também me chegou essa informação, que em lay-off não há horas extra porque não podem ser pagas (o que até faz sentido).

Também me disseram que o layoff não teria impacto no Subs Férias e Natal, mas deixa confirmar uma coisa, já cá volto...

No fundo sim, trabalhei até dia 25 (dia que fecha a folha do mês) estando em Lay-Off e qua do cheguei ao fim do mês tinha um corte de 20% no ordenado respetivo a esses dias.
Dizem eles que mais tarde vão pagar esse tempo como prêmio de produtividade, resta saber é se a empresa aguenta até lá!
Mas como nunca me falharam acredito nisso, acho estranho é está história do subsídio de férias, pois em todos os artigos que li, dizem exactamente que o lay off não tem influência no seu pagamento.
Cheira me é que estão sem dinheiro, e agora até arranjaram um contabilista novo que têm mais pinta de dar música ao pessoal que outra coisa, e andam a ver se adiam esses pagamentos....
 
Última edição:
Alguém?

Bom dia, uma ajuda. Um funcionário com o estatuto trabalhador /estudante pode tirar 10 dias úteis de licença sem vencimento por ano. Não encontro em lado nenhum nada referente à antiguidade na empresa (só para casos sem esse estatuto). Pelo que li tem que se avisar a empresa 15 dias antes. Há aqui algo que me esteja a escapar?
Obrigado pela ajuda.
 
Não sei se esta questão já foi respondida ou não, mas não estou a conseguir encontrar nada relativo.

Um familiar tem um contrato a termo incerto (há coisa de 2 anos). No contrato está escrito preto no branco que o motivo para o contrato ser a termo incerto prende-se com o motivo de este ir trabalhar para um projecto financiado pela UE, projecto esse que é de duração incerta e que não faz parte das actividades normais da empresa.

Ora, o projecto (vamos chamar projecto X) parece que vai acabar muito em breve e a empresa já conseguiu financiamento da Ue para um novo projecto (vamos chamar-lhe projecto Y) e quer que esse meu familiar continue na empresa, mas que agora transite para este novo projecto.

A empresa pretende fazer-lhe um novo contrato a termo incerto, com o mesmo argumento (que o projecto Y não faz parte das actividades normais da empresa e que é de duração incerta).

A empresa pode fazer novos contratos a termo incerto ad eternum? Eu tenho ideia de que a termo incerto só pode haver um contrato, que tem de ser justificado por um motivo temporário e que quando esse motivo temporário deixa de existir, ou a empresa o passa a efectivo, ou corre com ele.
Mas depois de ler o código do trabalho não fiquei esclarecido.

Uma ajudinha por favor? Obrigado.
 
Não sei se esta questão já foi respondida ou não, mas não estou a conseguir encontrar nada relativo.

Um familiar tem um contrato a termo incerto (há coisa de 2 anos). No contrato está escrito preto no branco que o motivo para o contrato ser a termo incerto prende-se com o motivo de este ir trabalhar para um projecto financiado pela UE, projecto esse que é de duração incerta e que não faz parte das actividades normais da empresa.

Ora, o projecto (vamos chamar projecto X) parece que vai acabar muito em breve e a empresa já conseguiu financiamento da Ue para um novo projecto (vamos chamar-lhe projecto Y) e quer que esse meu familiar continue na empresa, mas que agora transite para este novo projecto.

A empresa pretende fazer-lhe um novo contrato a termo incerto, com o mesmo argumento (que o projecto Y não faz parte das actividades normais da empresa e que é de duração incerta).

A empresa pode fazer novos contratos a termo incerto ad eternum? Eu tenho ideia de que a termo incerto só pode haver um contrato, que tem de ser justificado por um motivo temporário e que quando esse motivo temporário deixa de existir, ou a empresa o passa a efectivo, ou corre com ele.
Mas depois de ler o código do trabalho não fiquei esclarecido.

Uma ajudinha por favor? Obrigado.

Nestas coisas, e quando o empregador não quer passar o colaborador a "efectivo", a melhor coisa é deixar que eles se enterrem. Isto é, deixar fazer um novo contrato tranquilamente sem levantar ondas.

(Convém que a data de início do seguinte coincida com a data de termo do anterior mas tb não é crítico.)

Depois é deixar rolar até ao dia em que a entidade diz "há e tal acabou o projecto da UE agora adeus ponha-se a monte".

Nesse dia, respondes que não sais da empresa porque és efectivo e sugeres educadamente que consultem um advogado.

Das duas uma: ou eles te dão razão e ficas ou então, levas o caso directo ao ACT ou tribunal e ganhas ou consegues uma compensação superior.

Mesmo nos casos em que a empresa deixa um vazio propositado de alguma semanas entre contratos os Juizes consideram sempre que é de má fé ( e é...) . O ser projecto da UE ou da NASA é indiferente para os Juizes, é para o lado que dormem melhor. Essas clausulas só estão lá para assustar, não têm relevância.

Na minha opinião: esses trabalhos não interessam a ninguém, é fugir deles como o diabo da cruz.
 
Obrigado Pastis pelo feedback.

Neste caso é não propriamente um trabalho indiferenciado e até é pago acima da média, pelo que fugir dele não sei se será propriamente a melhor opção para a pessoa em questão (ainda para mais numa altura em que quase ninguém está a contratar).

Eu não consigo perceber na lei é se isto é legal ou não. A lei só fala da renovação do contrato da termo certo. Quando é a termo incerto não aparece nada.

A lei (Lei n.º 93/2019) apenas diz o seguinte relativamente aos contratos a termo incerto:

"O contrato [...] só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias, objetivamente definidas pela entidade empregadora e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades.[...] Considera-se, nomeadamente, necessidade temporária da empresa, execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro."

Mas se essas "necessidades temporárias" deixam de existir (porque acabou o projecto), então o contrato deve terminar.
No entanto... entretanto surgiram novas "necessidades temporárias não duradouras" (por causa de um novo projecto). A lei não é clara sobre se a entidade patronal pode ou não realizar um novo contrato por causa das novas necessidade temporárias não duradouras. Pelo menos na minha óptica não o é. Isto deixa-me confuso...
 
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