Código do Trabalho - Todas as questões...

A rescisão de contrato em tempo de experimental não tem de dar aviso prévio certo?

Se durou menos de 60 dias não


Artigo 114.º
Denúncia do contrato durante o período experimental
1 - Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.
2 - Tendo o período experimental durado mais de 60 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de sete dias.
3 - Tendo o período experimental durado mais de 120 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de 15 dias.
...
inurl: ::: Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
 
Ao ver este tópico, e apesar de pensar saber a resposta, como acho que se encaixa deixo a seguinte questão:

Trabalho há muitos anos numa empresa, onde sou efetivo, já cheguei ao topo da evolução de categoria (segundo tabela do setor), inclusive já ganho 2 diuturnidades adicionais;

Como faço turnos, tenho então 5 componentes salariais - salário base, subsídio de turno, horas noturnas, prémio feriados e as diuturnidades.

Vou ser promovido e devo negociar e assinar contrato na próxima semana.

Sei que a minha efectividade não está em causa. Mas quanto ao salário e categoria, sei que vou para a categoria inicial (mais baixa), que nas tabelas do setor tem exatamente o mesmo salário base que tenho atualmente.

Esta função tem apenas 2 componentes salariais - salário base e subsídio de isenção de horário.

Questão:
O mínimo de base que me podem propor é o meu base atual + diuturnidades? Ou só o meu base atual? (acho que não faz sentido, isso seria baixar-me o ordenado)

Claro que eu vou tentar puxar a coisa para cima, com objetivo mínimo que o novo bruto cubra o bruto médio atual (até porque o subsídio de isenção de horário não cobre as horas noturnas + subsídio de turno que recebo agora)...

Mas não vai ser fácil, pois eles jogam muito com a vantagem psicológica de que vais parar de fazer turnos e de fazer noite e por isso ganhar qualidade de vida (que sabem ser muito importante para nós quando já não temos nem 20 nem 30 anos), e que inicias com o mesmo salário mas no fundo da categoria, tendo muita margem de progressão.
 
É uma mina de ouro para empresários menos honestos. As pessoas trabalham o mesmo, a empresa paga-lhes menos e ainda recebe dos contribuintes o dinheiro para pagar aos empregados. Custo com pessoal: zero. [:D]

Se as pessoas trabalham o mesmo e recebem menos, são otários. O lay off não implica obrigatoriamente redução vencimento.
 
Trabalhando efectivamente há mais de três anos numa empresa há forma de dar apenas um mês de trabalho à casa? Mesmo perdendo rendimento? Tem sempre de ter aprovação da empresa?
Isto de procurar novo emprego e só estar disponível passados dois meses é muito penalizador.:(
 
Se não tiveres aprovação perdes o valor equivalente ao pré-aviso em falta, isto se não houver nada de especial como pactos de permanência, nem nada
 
Se as pessoas trabalham o mesmo e recebem menos, são otários. O lay off não implica obrigatoriamente redução vencimento.

Não implica redução nos ordenados baixos, mas lesa sempre a SS porque é ela que paga uma boa parte desse ordenado. Ou seja, lesa o contribuinte.

Uma empresa ao pedir layoff recebe um montante da SS que serve para pagar aos trabalhadores, independentemente de ser layoff total ou parcial. O que essas empresas fazem é pôr layoff, ganhar o dinheiro da SS, e depois obrigam os trabalhadores a fazer o mesmo número de horas.

Com isso continuam a laborar normalmente, pagam menos, e ainda recebem da SS uma boa parte do ordenado que pagam ao trabalhador.

Trafulhice à boa maneira portuguesa.
 
Última edição:
Trabalhando efectivamente há mais de três anos numa empresa há forma de dar apenas um mês de trabalho à casa? Mesmo perdendo rendimento? Tem sempre de ter aprovação da empresa?
Isto de procurar novo emprego e só estar disponível passados dois meses é muito penalizador.:(

Poderás sempre chegar a um acordo, nem que seja pagares o mês que "deves" à casa (se por exemplo só avisaste com 30 dias de antecedência).

Há quem negoceie as férias, por exemplo.

Mas o colega saberá responder melhor a esta questão.
 
Não implica redução nos ordenados baixos, mas lesa sempre a SS porque é ela que paga uma boa parte desse ordenado. Ou seja, lesa o contribuinte.

Uma empresa ao pedir layoff recebe um montante da SS que serve para pagar aos trabalhadores, independentemente de ser layoff total ou parcial. O que essas empresas fazem é pôr layoff, ganhar o dinheiro da SS, e depois obrigam os trabalhadores a fazer o mesmo número de horas.

Com isso continuam a laborar normalmente, pagam menos, e ainda recebem da SS uma boa parte do ordenado que pagam ao trabalhador.

Trafulhice à boa maneira portuguesa.

Sim. Ainda saem a ganhar mesmo pagando a 100% porque a maior parte paga o estado. Por isso seria demasiado arriscado nessa empresa reduzir ordenados.
 
Se não tiveres aprovação perdes o valor equivalente ao pré-aviso em falta, isto se não houver nada de especial como pactos de permanência, nem nada

Ou seja, na prática se der apenas um mês não o recebo? Recebo apenas o proporcional do subsídio de Natal deste ano? Mas posso fazê-lo sem mais repercussões?
 
Teoricamente terás de ressarcir a empresa por danos. O que a empresa poderá tentar fazer é alegar muitosssssssss danos... :sh)
 
Mas vamos esperar pelo user, ele saberá responder melhor. Além disso, tenho muitas reservas acerca de uma grande penalização para o trabalhador por causa de 1 mês ou 15 dias de rescisão. Só se tiveres a falar de um salário milionário, contrato de exclusividade, posição estratégica e fulcral na empresa, etc.
 
Mas vamos esperar pelo user, ele saberá responder melhor. Além disso, tenho muitas reservas acerca de uma grande penalização para o trabalhador por causa de 1 mês ou 15 dias de rescisão. Só se tiveres a falar de um salário milionário, contrato de exclusividade, posição estratégica e fulcral na empresa, etc.

Nada disso. Mas trata-se de um caso de perseguição e assédio moral. O plano é levar a que me despeça. Obviamente não posso sair sem ao menos ter acesso ao desemprego.
 
Podes resolver o contrato por justa causa, alegando assedio e tem dto a indeminzaçao.
Ver o art. 29

394

400

a falta d aviso na denuncia so faz obrigar a indm. o valor do periodo em falta

[h=3]Artigo 401.º[/h]
[FONT=&quot]Denúncia sem aviso prévio​
​
O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.






[/FONT]

 
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