Código do Trabalho - Todas as questões...

tu n podes denunciar o contrato livremente
se o fizeres perdes o sub desemprego
a unica maneira é resolveres com base em assédio
nao precisas do periodo
ainda ganhas uma indmenizaçao
tens direito ao subsidio de desemprego

tendo em conta q isto q dizes

Nada disso. Mas trata-se de um caso de perseguição e assédio moral. O plano é levar a que me despeça. Obviamente não posso sair sem ao menos ter acesso ao desemprego.​




é vdd

tens base legal p\ fazeres o q digo
 
tu n podes denunciar o contrato livremente
se o fizeres perdes o sub desemprego
a unica maneira é resolveres com base em assédio
nao precisas do periodo
ainda ganhas uma indmenizaçao
tens direito ao subsidio de desemprego

tendo em conta q isto q dizes

Nada disso. Mas trata-se de um caso de perseguição e assédio moral. O plano é levar a que me despeça. Obviamente não posso sair sem ao menos ter acesso ao desemprego.​




é vdd

tens base legal p\ fazeres o q digo

É isto. Não se pode denunciar o contrato (mesmo respeitando as datas) e ter SD. Só através de uma base legal como assédio, incumprimento do contrato, incumprimento das regras de higiene e segurança do trabalhador, etc.
 
Tá resolvido. Mudança de emprego. Dou os 60 dias, mas com as férias vencidas e as respeitantes a este ano só lá trabalho menos de um mês.
Nunca avancei com demissão por justa causa, devido ao assédio, porque obrigaria colegas a testemunhar, que depois certamente sofreriam represálias.
Infelizmente há empresas que não evoluíram e em 2020 ainda tratam os colaboradores ao grito.:sh)

Obrigado a todos pela ajuda.
 
Nova Novela!

Com esta coisa do subsídio que o estado ia dar, houve mais tourada!

Na Sexta feira achei estranho, não ter vida nada na conta, liguei para a segurança social, a perguntar se eu não tinha direito já que tinha trabalhado em Lay Off de 20% metade do mês de Maio, e o mês de Junho todo, inclusive, ao qual me foi recusado eu poder tirar dias de férias!
A senhora da segurança social disse, que não percebia, mas que eu tinha direito ao complemento de estabilização, para eu esperar até esta semana.

Ontem fui ver os meus registos de desconto na segurança social, e no mês de maio descontei 13 dias, e no mês de junho 24 dias! Nos meses anteriores ao Lay Off aparece sempre como 30 dias de descontos!
Ora liguei novamente para a segurança social e disseram que para eu ter direito ao complemento de estabilização, que tinha que ter descontado 30 dias em vez dos 13 ou os 24!
Então mas se eu trabalhei o mês inteiro, e descontei como normalmente, como posso ter apenas 24 dias de descontos?

A resposta foi que eu tenho que falar com entidade patronal para perceber o que está mal!
A entidade patronal diz que já falou com o contabilista e disse que está tudo bem! [8b]

Agora pergunto, afinal quem está mal? Sou eu? É o contabilista? Ou a Segurança Social?

É que como eu, estão mais de 20 colaboradores da empresa na mesma situação, que não receberam nada![s)]
 
Olá, gostaria que me esclarecessem uma questão,

Entrei numa empresa a termo incerto a 03/01/2019 sendo que o meu último dia de trabalho nesta empresa foi a 08/01/2021. Decidi deixar a empresa.

Para além dos dias de férias que chegando ao final de 2020 ainda tinha por gozar também teria direito a que me pagassem + 22 dias de férias por ter saído já em 2021?
 
Pessoal, não sei é o tópico mais indicado mas tenho uma dúvida.

Um trabalhador que, devido ao estado actual em pandemia, tenha de ficar mais tempo em casa devido a dependentes e tenha reduzido o tempo que trabalha devido a isso, tem* de haver um ajuste sobre quem paga o ordenado?
Isto é, uma parte do ordenado não fica a ser pago pela SS?

Caso assim seja, isso pode ser decidido "unilateralmente" (comunicando ao empregador, obviamente) pelo empregador ou tem de ser o trabalhador a fazer esa comunicação à SS?



*- o "tem de haver" não significa obrigatoriedade parece-me, porque o empregador pode, se quiser ou lhe apetecer, continuar a pagar normalmente o que pagava antes apesar do trabalhador estar a trabalhar menos tempo, certo?
 
Imaginemos a seguinte situação:
É proposto uma rescisão por mútuo acordo a um trabalhador já efectivo, ou com contrato sem termo, em que são pagos os respectivos direitos, acrescentado com o respetivo documento necessário para apresentar na SS para receber o subsídio de desemprego.
A minha dúvida é, estando o trabalhador a assinar um acordo por mútuo acordo, não irá ter problemas para receber o respectivo subsídio de desemprego já que ele aceitou ser despedido?
 
Algumas modalidades de revogação do contato por mútuo acordo permitem o acesso ao subsídio de desemprego.

Ver artigo 10.º e 10.º-A do DL 220/2006, de 11 de Março.
 
Tenho um familiar que entrou para uma empresa com um contrato a termo certo a 9 de Agosto de 2019 por um período de 6 meses. Esse contrato foi sendo renovado automaticamente ao longo do tempo (não houve denúncia do contrato até hoje), sempre pelo mesmo período (é sempre assim certo?). No entanto aproxima-se a data e ele gostaria de saber quando passa a efectivo na empresa. E se nessa altura será necessário fazer um novo contrato devido a essa alteração (penso que não?). Eu ainda estive a pesquisar informação online, mas sinceramente não percebi nada, pois em Outubro de 2019 houve alterações a este tipo de contratos e fiquei sem perceber se essas novas condições se aplicam a ele ou não. Gracias
 
Um pequeno upzinho.. Ninguém consegue-me esclarecer?

O teu familiar já está efetivo. A passagem a CT sem termo não requer formalidade.

Sendo um contrato anterior a 31 de outubro de 2019, não se aplicam as regras vigentes desde então, que limitam a extensão do CT a termo certo, cujas renovações não podem exceder o período do primeiro contrato.
 
Boa tarde Pessoal!

Uma questão relativamente aos feriados que não sei o que deve acontecer mas também não quero questionar aos RH.

O que deve acontecer quando alguém trabalha fora de Portugal durante os feriados nacionais? Devem ser pagos extra, devem acumular para férias, ou " passou passou" porque no meu contrato de trabalho não tenho propriamente horário?

Empresa baseada em PT mas com operação mundial.

É que este ano já me vai comer o terceiro feriado, e 3 dias de férias extra é sempre porreiro.
 
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