Código do Trabalho - Todas as questões...

Os mafiosos dos meus patrões ontem levantaram um dilema. Referente ao pagamento dos subsídios de férias, dizem eles que no final deste mês irão pagar tudo de uma só vez no entanto nas folhas de vencimento irá aparecer ao longo de vários meses pagamentos faseados de 20%.

Acho isto tudo muito estranho, no entanto não consigo perceber o porquê dessa marosca e era algo que gostava de perceber? Será que de alguma forma irei receber menos?

Sendo que quando questionados do porque deram respostas muito vagas. Alguém dos RH ou que já tenha passado por isso pode esclarecer?

A empresa enfrenta sérias dificuldades de tesouraria
Para isso isso será mais tranquilo se pagam tudo.

A diferença aí será para segurança social, que em vez de receber já tudo vai receber faseado.

Parece uma mera questão de gestão de tesouraria, estando a dar prioridade a pagar as férias a tempo e horas, com prejuízo da segurança social e finanças.
 
Para isso isso será mais tranquilo se pagam tudo.

A diferença aí será para segurança social, que em vez de receber já tudo vai receber faseado.

Parece uma mera questão de gestão de tesouraria, estando a dar prioridade a pagar as férias a tempo e horas, com prejuízo da segurança social e finanças.

Pois andei a pesquisar e deverá de ser isso.

Já agora para os recrutadores aqui do tasco, como deverá de ser um CV? Algum modelo que possam dispensar? Ou utilizo um do Europass.
É que o último CV que fiz foi a 12 anos, E foi quando saí da escola. Desde aí nunca mais precisei. Suponho que as características de recrutamento tenham alterado
 
Boas,

Tive um processo no tribunal de trabalho ganho. Contudo, depois de sair a sentença, foi feita uma solicitação de penhora (maio) e depois disso, nada mais foi feito. Enviei um email para o tribunal que normalmente até respondem mas desta vez não me foi dada qualquer resposta. Costumo acompanhar o processo através do processos.tribunais.org.pt/ e desde essa solicitação nada mais foi feito, apenas foi adicionado o email que eu enviei ao processo. Ou seja, há algo que eu deva fazer? Devo ficar a espera que a justiça faça algo? É que o engraçado é que o tribunal andou tão rápido que o que vem na solicitação de penhora é a morada da antiga sede da empresa, que de momento até é uma padaria [:D] tiveram tempo até para criar outra empresa e continuar a sua vida como se nada fosse...
 
Pois andei a pesquisar e deverá de ser isso.

Já agora para os recrutadores aqui do tasco, como deverá de ser um CV? Algum modelo que possam dispensar? Ou utilizo um do Europass.
É que o último CV que fiz foi a 12 anos, E foi quando saí da escola. Desde aí nunca mais precisei. Suponho que as características de recrutamento tenham alterado

Usa um daqueles modelos de uma só página com tudo resumido, tipo perfil. É do género mais eficaz e dos que gosto mais.
 
Boas,

Tive um processo no tribunal de trabalho ganho. Contudo, depois de sair a sentença, foi feita uma solicitação de penhora (maio) e depois disso, nada mais foi feito. Enviei um email para o tribunal que normalmente até respondem mas desta vez não me foi dada qualquer resposta. Costumo acompanhar o processo através do processos.tribunais.org.pt/ e desde essa solicitação nada mais foi feito, apenas foi adicionado o email que eu enviei ao processo. Ou seja, há algo que eu deva fazer? Devo ficar a espera que a justiça faça algo? É que o engraçado é que o tribunal andou tão rápido que o que vem na solicitação de penhora é a morada da antiga sede da empresa, que de momento até é uma padaria [:D] tiveram tempo até para criar outra empresa e continuar a sua vida como se nada fosse...

Penso que aqui a única solução para agilizar o processo é meteres esse tribunal em tribunal... [:D]

Agora a brincar: esquece lá isso, as férias judiciais são de 16 de julho a 31 de Agosto.

Talvez lá para o ano que vem te digam algo.
 
Alguém sabe o que vai (se é que vai) mudar algo para os contratos de trabalhos já vigentes relativamente à legislação da Agenda do Trabalho Digno que parece ter sido aprovado este mês?
 
Dúvida
A empresa onde me encontro atualmente, tem tido dificuldades de tesouraria, atrasam o pagamento dos ordenados, nunca deixando porém passar do dia 15 para não poder ter justa causa para rescindir o contrato e não ter que dar os dois meses, e também ainda não efetuaram o pagamento do subsídio de férias.

Caso eu segunda feira mande carta de despedimento, e tendo eu ainda dias de férias para gozar este ano, e ainda mais os que já ganhei deste ano que serviriam para o próximo, podem eles me obrigar a trabalhar esses dias e no fim me pagar os dias de férias trabalhados? Ou tenho direito a decidir se os quero trabalhar ou gozar?
É que tendo a empresa dificuldades de tesouraria, dificilmente me vão pagar os dias de férias trabalhados.
 
Por lei tens mesmo de gozar 20 dias, 10 deles seguidos. Por isso não podem obrigar ninguém a trabalhar.

A prática é mesmo entregar carta de despedimento, com o pré aviso legal, e pedido para gozar as férias existentes no final desse período. Fica tudo arrumado.
 
Ora mais uma dúvida.

Tenho contrato a termo incerto (ou seja estou efectivo a mais de dois anos) no entanto já não sei onde pus o meu contrato, e não me lembro qual o dia a que comecei a trabalhar.
Em todas as minutas de cartas de rescisão aponta lá para meter o dia em que celebrei contrato. Isso é obrigatório? Ou posso apenas meter a data a que corresponde os 60 dias?

É que caso contrário tenho que ir pedir a cópia do contrato para ver a data e vou logo levantar suspeitas.
 
Ora mais uma dúvida.

Tenho contrato a termo incerto (ou seja estou efectivo a mais de dois anos) no entanto já não sei onde pus o meu contrato, e não me lembro qual o dia a que comecei a trabalhar.
Em todas as minutas de cartas de rescisão aponta lá para meter o dia em que celebrei contrato. Isso é obrigatório? Ou posso apenas meter a data a que corresponde os 60 dias?

É que caso contrário tenho que ir pedir a cópia do contrato para ver a data e vou logo levantar suspeitas.

Em todas as cartas de rescisão que fiz nunca pus lá datas de celebração de contrato. Ponho apenas que a partir de dia x já não estarei ligado à empresa e nunca tive nenhuma espécie de problema. Nem nunca vi tal coisa em cartas de rescisão.
 
Em todas as cartas de rescisão que fiz nunca pus lá datas de celebração de contrato. Ponho apenas que a partir de dia x já não estarei ligado à empresa e nunca tive nenhuma espécie de problema. Nem nunca vi tal coisa em cartas de rescisão.

Posso ter andado a ver as minutas erradas então
 
Mais outra dúvida.
Ao entregar a carta de rescisão em mãos ou por correio, o patronato tem que devolver assinada e ficar com uma cópia certo? Ou é ao contrário, eles ficam com o original e eu com a cópia? E quantos dias tem para me entregar isso?
 
Mais outra dúvida.
Ao entregar a carta de rescisão em mãos ou por correio, o patronato tem que devolver assinada e ficar com uma cópia certo? Ou é ao contrário, eles ficam com o original e eu com a cópia? E quantos dias tem para me entregar isso?
Tenho ficado com cópias, mas por que razão não entregas em mão e ficas com a cópia assinada por ti e carimbada pela empresa?
 
Última edição:
Mais outra dúvida.
Ao entregar a carta de rescisão em mãos ou por correio, o patronato tem que devolver assinada e ficar com uma cópia certo? Ou é ao contrário, eles ficam com o original e eu com a cópia? E quantos dias tem para me entregar isso?

Nunca fiz isso. Envio carta registada e e-mail com o ficheiro e nunca tive problemas.

Por exemplo, a penúltima rescisão que fiz enviei apenas e-mail com a carta e a assinatura e pedi para me responderem de volta à receção do e-mail.
 
Última edição:
Tenho ficado com cópias, mas por que razão não entregas em mão e ficas com a cópia assinada por ti e carimbada pela empresa?

Porque sou um con@ de sabão, e enviei ontem a carta de rescisão por correio registado com aviso de recepção, mas nessa carta em nenhum sítio vem lá a mencionar a data de hoje, uma extrema burridade minha, mas isto os nervos andam á pele e a cabeça falha e por isso e porque também queria dizer pessoalmente ao patronato, imprimi nova carta já mencionado a data de hoje e entreguei em mãos.
Mas como a confiança entre mim e o patronato está totalmente quebrada tenho receio que usem de alguma forma essa falha para adiar a rescisão porque gostando ou não de mim a empresa precisa de mim para continuar a laborar.
 
Entregando em mão, o ideal é entregar o original, e ao mesmo tempo ter já uma cópia feita, solicitando a quem recebe que date e assine como recebido. Assim ficas com prova da entrega e da data.
 
Porque sou um con@ de sabão, e enviei ontem a carta de rescisão por correio registado com aviso de recepção, mas nessa carta em nenhum sítio vem lá a mencionar a data de hoje, uma extrema burridade minha, mas isto os nervos andam á pele e a cabeça falha e por isso e porque também queria dizer pessoalmente ao patronato, imprimi nova carta já mencionado a data de hoje e entreguei em mãos.
Mas como a confiança entre mim e o patronato está totalmente quebrada tenho receio que usem de alguma forma essa falha para adiar a rescisão porque gostando ou não de mim a empresa precisa de mim para continuar a laborar.

Por correio registado com A/R, conta o dia seguinte à recepção do aviso. Agora que entregaste em mãos, se calhar passa a haver duas datas...
 
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