cjr
Well-known member
Por correio registado com A/R, conta o dia seguinte à recepção do aviso. Agora que entregaste em mãos, se calhar passa a haver duas datas...
??? A última rescisão que enviei, enviei por e-mail com documento assinado. A data que estava no documento no e-mail é que contou. A própria entidade patronal disse-me para enviar logo nesse dia por e-mail com essa data quando avisei por telefone e depois, por uma questão burocrática, para enviar também por carta. Mas foi-lhe comunicado verbalmente e com documento assinado através de e-mail da rescisão. É essa data que conta.