Código do Trabalho - Todas as questões...

Empregadores obrigados a abster-se de contactar trabalhadores em período de descanso


"O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior", define a proposta do PS sobre o direito a desligar, aprovada pelos deputados.

Código do Trabalho vai passar a prever que os empregadores têm o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo situações de força maior, segundo alterações aprovadas hoje à lei laboral.

"O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior", define a proposta do PS sobre o direito a desligar, aprovada pelos deputados, no âmbito do grupo de trabalho criado para discutir a regulamentação do teletrabalho.

A proposta que foi votada de forma indiciária, tendo ainda de ser confirmada na Comissão do Trabalho e Segurança Social e depois votada em plenário, foi aprovada com os votos a favor dos socialistas, votos contra do PSD e a abstenção do BE e PCP.

"Constitui contraordenação grave a violação" do disposto neste artigo, define ainda a proposta.

E, "estranho"...:

...foi aprovada com os votos a favor dos socialistas, votos contra do PSD e a abstenção do BE e PCP.
:confused:
 
Alguém tem noção do valor por km que as companhias de seguro pagam para as deslocações (em viatura própria) efectuadas para os tratamentos em caso de acidente de trabalho?
 
alguem sabe se faltar ao trabalho porque há greve de comboios, justifica faltas e ja agora sem perda de vencimento?
 
Falta justificada até poderá ser, mas com perda de vencimento.

Aliás, penso que todas as faltas, justificadas ou não deveriam implicar sempre perder vencimento. E se fossem elegíveis, serem compensadas pela SS.
 
Para efeitos de pré-aviso de rescisão de contrato (> 2 anos), contam as férias não gozadas vencidas no inicio do ano + 2 dias por cada mês trabalhado no ano corrente, correcto? Pelo menos foi o que me foi informado indirectamente pelo ACT. Mas alguém sabe onde posso encontrar isso escrito? Não encontro no Código do Trabalho...
 
As férias são gozadas dentro do âmbito contratual, logo esse período é contabilizado.

Normalmente o que se faz é dar o pré aviso e solicitar o gozo das férias nos últimos dias do contrato. Terá de existir algum bom senso para que o período permita uma saída airosa, cumprindo o prazo mas também dando tempo à empresa para a transição.
 
As férias são gozadas dentro do âmbito contratual, logo esse período é contabilizado.

Normalmente o que se faz é dar o pré aviso e solicitar o gozo das férias nos últimos dias do contrato. Terá de existir algum bom senso para que o período permita uma saída airosa, cumprindo o prazo mas também dando tempo à empresa para a transição.

Os 2 dias por cada mês desde Janeiro, certo? Mas não há um artigo onde isso esteja escrito?
 
Os 2 dias por cada mês desde Janeiro, certo? Mas não há um artigo onde isso esteja escrito?

Não, no meu caso, que estou há 2 anos e 2 meses, vou ter que marcar os 25 dias de férias. Não se colocou à questão dos dias de 2021 porque já não tinha dias, e de qualquer forma teriam “expirado” a 30 de Abril.
 
Uma duvida... Sao 22 dias uteis de ferias, e caso nao hajam faltam injustificadas, acrescem 3 dias.
Isto é valido para todos os setores? Só para alguns?
 
Dias adicionais de férias não são regra, penso que podem variar de sector para sector consoante o cct. Ou até nem existirem.
 
Estar escrito qual parte?

Tens a parte de denúncia de contrato e tens a parte de férias. Ambos têm lá a informação necessária.

É o 245.º.
Mas caso a empresa prefira pagar os dias de férias acumulados do corrente ano em vez de os deixar gozar, esses dias são pagos como dias normais de trabalho a somar ao salário normal mensal, correcto?
Exemplo:
O Lino aufere 1000€ / mês
Rescinde contrato 60 dias antes. O fim de contrato será a 31/7.
Sem ter ainda gozado férias, usa os 22 dias para antecipar o último dia de trabalho mas não os 14 acumulados já este ano (2 dias/mês).
O último dia de trabalho será 28/6 e vai receber 1000€ / mês até terminar o vinculo (31/7) + valor correspondente aos 14 dias não gozados + proporcionais de subsidios de férias e Natal.

É isto, não é?
 
Os mafiosos dos meus patrões ontem levantaram um dilema. Referente ao pagamento dos subsídios de férias, dizem eles que no final deste mês irão pagar tudo de uma só vez no entanto nas folhas de vencimento irá aparecer ao longo de vários meses pagamentos faseados de 20%.

Acho isto tudo muito estranho, no entanto não consigo perceber o porquê dessa marosca e era algo que gostava de perceber? Será que de alguma forma irei receber menos?

Sendo que quando questionados do porque deram respostas muito vagas. Alguém dos RH ou que já tenha passado por isso pode esclarecer?

A empresa enfrenta sérias dificuldades de tesouraria
 
Última edição:
Os mafiosos dos meus patrões ontem levantaram um dilema. Referente ao pagamento dos subsídios de férias, dizem eles que no final deste mês irão pagar tudo de uma só vez no entanto nas folhas de vencimento irá aparecer ao longo de vários meses pagamentos faseados de 20%.

Acho isto tudo muito estranho, no entanto não consigo perceber o porquê dessa marosca e era algo que gostava de perceber? Será que de alguma forma irei receber menos?

A empresa enfrenta sérias dificuldades de tesouraria

Industria dos moldes?

Se estão com dificuldades de tesouraria é melhor ficares já com o dinheiro do teu lado.
 
Industria dos moldes?

Se estão com dificuldades de tesouraria é melhor ficares já com o dinheiro do teu lado.

Sim eu sei, entre processos em tribunal por parte dos fornecedores a pedir insolvência ( dizem eles que tem ganho todos) a nome manchado no banco de Portugal, logo a torneira da banca está fechada, a ter que pagar a matéria prima a pronto porque já ninguém lhes fia, ao atraso a pagar ordenados, estava a espera que isto desse o peido mestre entretanto, para daqui a 20 anos reaver alguns dos meus direitos de antiguidade. Mas estou a ver que não consigo aguentar até lá.
O meu medo é se irão pagar o correcto e se os descontos a segurança social serão bem feitos relativos ao subsídio de férias
 
Sim eu sei, entre processos em tribunal por parte dos fornecedores a pedir insolvência ( dizem eles que tem ganho todos) a nome manchado no banco de Portugal, logo a torneira da banca está fechada, a ter que pagar a matéria prima a pronto porque já ninguém lhes fia, ao atraso a pagar ordenados, estava a espera que isto desse o peido mestre entretanto, para daqui a 20 anos reaver alguns dos meus direitos de antiguidade. Mas estou a ver que não consigo aguentar até lá.
O meu medo é se irão pagar o correcto e se os descontos a segurança social serão bem feitos relativos ao subsídio de férias

Pois. Se isso anda assim é melhor procurares já outra. Tens mais valor de mercado estando empregado.
E apanhar o máximo de pilim para o teu lado. Depois só tens de confirmar as contas.
 
Voltar
Superior