Tenho pouca vontade para escrever, mas vamos ver.[

]
1) Tanto a manobra de ultrapassagem como as de mudança de direcção ou inversão de marcha são manobras consideradas perigosas e que, por tal, se devem revestir de todos os cuidados por parte de quem as executa, usando nomeadamente a respectiva sinalização
com antecedência.
2) No entanto, por norma tende-se a considerar mais gravosa a manobra na qual um condutor corta a linha de trânsito de outra, ou em que circula, caso da mudança de direcção á esquerda ou inversão de marcha.
3) Ao condutor que mude de direcção á esquerda para local de domínio privado, garagem, lugar de estacionamento, etc, pede-se ainda mais cuidado na execução da manobra porquanto, não sendo um cruzamento ou entroncamento, quem o antecede não pode prever tal manobra.
4)
Muito importante é o facto de, na esmagadora maioria dos casos as versões dos condutores variarem de acordo com o numero de amigos com que falaram e cafés onde contaram o acidente, antes de efectuarem a respectiva participação e falarem com o averiguador.
5) Ou seja, quem muda de direcção á esquerda faz sempre pisca com antecedência e não vê ninguém a aproximar-se, aparecendo o terceiro a ultrapassar qual space shuttle surgido do nada, e quem vai a ultrapassar nunca vê o pisca do terceiro, a manobra de mudança de direcção é sempre feita de repente, ao passo que a de ultrapassagem (a sua) é efectuada com espaço, sinalizada, até com um toque de buzina, e circula normalmente próximo dos 20 km/h.
6) Posto isto, nestas condições, há a tendência para a atribuição da responsabilidade, até pela TPR, a quem corta a linha de trânsito ao terceiro, ou seja, quem muda de direcção á esquerda para local privado ou local de estacionamento.
7) No entanto, e aqui deixo a salvaguarda para o facto de não ter a noção exacta de como andam as coisas actualmente nos Tribunais e até nas seguradoras na generalidade, são casos que podem facilmente cair no Nº 2 do 506º do Código Civil.
8) No caso ocorrido com o Unreal, caso as participações fossem, efectuadas tal como aqui relatado, ou seja, que o terceiro assumisse que viu o pisca mas mesmo assim ultrapassou, penso que seria viável a atribuição total da culpa a esse condutor.
É pá, acho que é tudo por agora, se encontrarem um erro ou outro, avisem pois de facto não estou mesmo njuma de testamentos......já me chegam os relatórios que tenho para fazer.
[

][

]