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errado, no caso concreto estando o A a virar para a esquerda com linha descontinua o B não podia ultrapassar pela esquerda, tinha de parar ou ultrapassar pela direita...é básico! isso aprende-se no código e ainda me lembro, e já tirei carta à 10 anos....
Se a linha fosse continua, o A não podia virar mas o B tb não o podia ultrapassar pela esquerda, logo culpas repartidas!
Ainda dura?
Unreal: se assinares a declaração amigável e assinalares ambas as manobras, és culpado, via T.P.R. (tabela prática de responsabilidades que se aplica ao IDS).
De resto, já dei a minha opinião, o Metal tb e o Valium Tb, sem desprimor para todos os outros.
Ainda dura?
Unreal: se assinares a declaração amigável e assinalares ambas as manobras, és culpado, via T.P.R. (tabela prática de responsabilidades que se aplica ao IDS).
De resto, já dei a minha opinião, o Metal tb e o Valium Tb, sem desprimor para todos os outros.
[...]
Mas gostei de esclarecer a minha dúvida![]()
Não sei onde vocês tiraram a carta ...
Na teoria:
- Se o veículo A está imobilizado (conforme o primeiro post refere) independentemente da sua posição na via, a culpa é única e exclusivamente do veículo B. PONTO FINAL. Bater numa viatura parada não deixa dúvidas a ninguém, ou deixa ??
Na prática:
50/50, como é habitual nas nossas companhias de seguro.
"V"
Com este tópico deixei de saber conduzir...
Eu encosto ao eixo da via com o pisca da esquerda ligado para virar à esquerda. O senso comum e o código diz-me que tendo a manobra assinalada e estando no eixo da via, ninguém me pode ultrapassar pela esquerda, mas sim pela direita.
O que vocês estão a dizer é:
-Isto só se aplica se eu virar para outra estrada publica...
Caso seja um caminho privado ou acesso a garagem, tenho de ceder passagem a quem possa vir de frente... ou de trás a ultrapassar!
mas istoDesculpem os juristas, NÃO FAZ SENTIDO NENHUM :sh)
Em caso de virares para um estrada pública, não se pode ultrapassar ponto final.
Eu tb não concordo, como expliquei atrás.
O provar se estavas ao eixo da via é relativamente simples, o problema é provar a sinalização da manobra. Por norma quem ultrapassa alega que não há pisca...[]
Quanto à tua questão:
Se está ao eixo da via com o pisca aberto, quem vem atrás só pode ter 1 de duas soluções: Parar ou ultrapassar pela direita se tiver espaço.
Negativo....repara este caso:
"Repito, o B só era responsável se A fosse virar num cruzamento ou entroncamento.Por acaso, ainda o mês passado fui a tribunal por causa de um caso semelhante, com uma menina da SIC, a única diferença, é que ela ia virar para dentro da garagem do prédio.
Quanto ao caso da menina da SIC que falei, o nosso inclusive ultrapassou em cima da passadeira e de um cruzamento sem sinalização de prioridade, e o juiz aceitou a responsabilidade total dela, por mudar de direcção para um local privado.
Aparentemente se mudares de direcção à esquerda para um local privado tens de dar prioridade...Sempre!!!
Ou isto está mal contado, ou não faz sentido nenhum...
Agora, como devo proceder ? Faço pisca, paro, e quanto me certificar que ninguem me ultrapassa, avanço ?
Outra situação é que a minha casa fica recuado da estrada, e tem um caminho em terra de acesso a campos (o caminho é publico e não privado).