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Cheira-me que será do B....
O B só era responsável se o A fosse virar num cruzamento ou entroncamento, o que, segundo a descrição não é o caso.
Se o A estava a dar pisca porque é que o B podia ultrapassar?
O condutor do outro carro quase que admitiu a culpa, pois disse que me viu a dar o pisca mas pensou que o ia deixar passar.
O B só era responsável se o A fosse virar num cruzamento ou entroncamento, o que, segundo a descrição não é o caso.
errado, no caso concreto estando o A a virar para a esquerda com linha descontinua o B não podia ultrapassar pela esquerda, tinha de parar ou ultrapassar pela direita...é básico! isso aprende-se
Ambos efectuam manobras potencialmente perigosas. Um faz mudança de direcção (ou inversão de marcha) , o outro ultrapassa. Como disse o Metal, se fosse num entrncamento ou cruzamento, o que ultrapassa poderia estar em sarilhos, visto ser proíbida tal ultrapassagem ( excepto qunado se circule em via que assinale aproximação de estrada sem prioridade). CONTUDO, o B também efectua uma ultrapassagem proibida, por outro motivo: a ultrapassagem deve ser (caso seja possível) efectuada pela direita sempre que o veículo da frente esteja no eixo da via e se encontre a assinalar a mudança de direcção à esquerda.
Concluindo: a não ser que a mudança de direcção (sim...pq inversão de marcha ainda não era) tenha sido efectuada bruscamente, com a ultrapassagem já a decorrer, parece-me que a responsabilidade será de quem ultrapassa. MAS também poderá ser uma situação de responsabilidade dividida...
Ou seja, eu dei pisca para virar, e tinha de deixar o carro de trás ultrapassar-me e só depois virar, certo?
Ele vai mudar de direcção à esquerda para estacionar, e não para mudar para uma outra via, a situação é completamente diferente.
Se não houver sinalização vertical ou horizontal, proibindo a ultrapasagem, em meu ver, nada impede o B de ultapassar.
Mas isto não é caso para aplicação da TPR ou é?![]()
A ultrapassagem nunca deve ser iniciada se um outro veículo assinalar a mudança de direcção à esquerda, seja para o que for.
E basta o princípio geral:
Artigo 38º
Realização da manobra
1 – O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
Ou seja, se viu o outro a assinalar a mudança de direcção, não podia ultrapassar.
Discordo contigo neste ponto, embora a culpa até possa ser dividida.
P.S. Também tenho mais de 15 anos de tribunais, grande parte deles como coordenador de averiguações; de liquidatários e contencioso...e em tribunal isto dava 50-50, como sabes...