Pois não...Por acaso o Código não refere excesso de velocidade tão-somente...mas sim excesso de velocidade SOBRE os limites máximos permitidos. O legislador usou as "mesmas palavras" para exprimir situações diferentes.
O veículo A circulava com velocidade excessiva,logo circulava com excesso de velocidade (este excesso sempre referenciado a qq coisa...ou limites legais, ou limites de circunstância).
Se algo é excessivo é pq possui excesso de quqluer coisa...ou queres um desenho? O único motivo pelo qual o legislador não continou na alínea e) do C.E. a usar o termo "excesso de velocidade" é assim simples, a diferenciação , escusada,das situações:
("e) O trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada

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Lê assim:
O trânsito efectuado em excesso de velocidade para as características do veículo ou via....
Quando se misturam conceitos jurídicos com conceitos empíricos a confusão dá-se. Ainda mais quando o conceito jurídico é o mesmo aplicado a limites diferentes.