ottogti
Banido
Que vai retirar a noticia do CM. Ora pesquisa lá melhor mais abaixo.[]
Ora lê lá a minha edição, na qual acrescentei a palavra "publicar"...porque até já escrito "sem o conhecimento destes".[
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Que vai retirar a noticia do CM. Ora pesquisa lá melhor mais abaixo.[]
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1º Não faz sentido nenhum ver a pena agravada porque é virgem, se foi violada o que é preciso atender é à idade que tem para que haja enquadramento na tipologia de crime sendo menor ou maior de idade. Por essa lógica as penas teriam que ser avaliadas pelo tipo de sexo tido, se oral, vaginal ou anal... dependendo a pena do que seja prática mais comum para a menos comum. Nonsense.
2º palavras minhas baseadas no que dás a entender.
Pois, mas era previsível que facilmente a conversa se desviasse do essencial do tópico.
De qualquer maneira, concordo totalmente com os posts do user mcabral.
Até parece que há aqui algum perdão por parte do juiz, havendo alguma dúvida não pode decretar uma prisão preventiva, por exemplo. Não faria sentido.
depois das últimas notícias, acho que o juíz fez muito bem em ter libertado a suspeito, mas.....parece que é prática comum deste senhor......todos os psiquiatras que conheço são doidos....é que é preciso um para reconhecer e compreender um....if you know what I mean!
Relação do Porto absolveu psiquiatra com argumentos muito polémicos.
O Tribunal da Relação do Porto absolveu o psiquiatra João Villas Boas do crime de violação contra uma paciente sua, grávida de 34 semanas, que estava a ter acompanhamento devido à gravidez.
Segundo a maioria de juízes, os actos sexuais dados como provados no julgamento de primeira instância não foram suficientemente violentos. Agarrar a cabeça (ou os cabelos) de uma mulher, obrigando-a a fazer sexo oral e empurrá-la contra um sofá para realizar a cópula não constituíram actos susceptíveis de ser enquadrados como violentos.
é obvio que faz sentido avaliar todos os detalhes, e é tambem por isso que as penas têm um enquadramento variável. O dano na vitima tambem deve ser avaliado entre outras variáveis. Mas aqui é tudo preto no branco...basta aparecer a palavra violação e a pena seria igual para todos...:sh)
e ja que falas num enquadramento com base na idade, deixo um exercício teórico. Qual é mais grave, uma violação de uma mulher de 16 anos bem rodada ou a violação de uma freira virgem de 40 anos?
Em relação à tua pergunta: para mim violação é igual tenha a mulher 16 ou 40 anos, é algo não consentido, não é por ter muitos parceiros ou não que se vai discriminar as mulheres. O que interessa mesmo é o que as pericias comprovam e não os estigmas.
Se tivesse sido com a mulher ou a filha do juiz, ele contrataria um advogado dos bons para ser assistente do ministério público (e as más línguas poderiam dizer que além disso o delegado do ministério público teria sido escolhido a dedo...) e a acusação seria bem feita, sem coisas manhosas.Isto tudo é muito polémico mas tenho a certeza de que se acontecesse à MULHER/FILHA do juiz que a sentença seria bem diferente.
Ás vezes o mal "tem que nos bater à porta" para os juízes tomarem consciência das barbaridades que dizem/fazem/julgam/etc...
E quem fala de juízes fala dos legisladores, etc...
Então, por este ponto de vista, a violação de uma prostituta não é punível?
E para alguns quando se fala em violação a culpa é sempre do homem porque é o tipo "bruto" que abusa de meninas inocentes.
Deixemo-nos de tretas, hoje em dia há miúdas que se atiram a todos. Há miúdas de 14/15 anos que andam em orgias com amigos. A inocência que querem fazer passar poderá não ser real, e é só isso que está em causa: apurar a verdade.
O que acontece é que basta qualquer notícia sensacionalista para que os juízes de bancada tomem decisões certas e sumárias sem qualquer dúvida, muitos até sem qualquer receio de aplicar pena de morte. Pois podem estar errados, e a história já o provou.
Acredita que infelizmente ainda há quem pense assim. [8b]
Há uns anos uma estrela porno foi violada e não condenaram o violador por essa razão...
Sexo forçado é crime seja a pessoa virgem ou não. Claro que para uma virgem é pior, mas é crime à mesma.
... lol que guerra que vai para aqui.
Eu concordo com o mcabral, ainda nem há muito tempo deu uma pequena reportagem de uma miuda que acusou o cunhado de a violar por ciumes.
Tambem andava cheia de nodoas negras e uns cortes, para incriminar o tipo.
O juiz meteu-o na cadeia mas passados dois ou três anos a miuda descaiu-se, confessando que o rapaz não lhe tinha tocado nunca.
Entendo perfeitamente a revolta pelo que o juiz disse, pior é o que outro disse e foi muitissimo publicitado, ainda o é de vez em quando, uma mulher violada num consultório medico (ginecologista), foi a tribunal e o juiz disse que não foi violação, porque o acto foi feito devagarinho e nunca a mago-ou... ou seja se fosse á bruta é que era violação.
Ela tambem penso que ela disse que fazia parte dos procedimentos medicos... enfim
Estes casos deve-se avaliar ambas as partes, no caso do topico, não acredito que se tivessem provas irrefutáveis, o tipo não tinha ficado na rua.
Pode-se ter passado algo como o primeiro caso que descrevi, como provavam que as escoriações foram feitas pelo tipo.
Se houvesse semen acho que era uma prova contra ele, mas só isso não chega, tem que se chegar a um termo inequivoco.
Estes casos são muito dificeis de provar com meias provas, ou se tem tudo, ou arrisca-se a meter um inocente na cadeia.
Se sémen na vagina da vitima não é prova, esclarece-nos o que é para ti uma prova inequívoca.
É prova para o quê, é isto que tens de provar.
Podes ter feito sexo com uma fulana qualquer, tudo consentido e ela quando sair de ao pé de ti ir a um hospital e diz olhem fui violada nem sem por quem, ou até se quiser diz quem tu és.
Isso prova que és violador?
Não, apenas prova que fizeste sexo com a fulana, apenas isso, não prova mais nada.
A acusação de provar que efectivamente foste tu, apenas o semen não deve de servir.
Até as escoriações podem ser verdadeiras, mas a acusação tem de provar que foste tu.
Só por este pequeno ex: já dá para ver que tu sem culpa, podes ser engavetado sem culpa alguma.
ps: prova inequivoca, testemunhas ou partecipantes no acto.
Existem outros tipos de prova, mas são mais voláteis, é muito fácil estar de fora e dizer olha aquele juiz tem provas e não engavetou o tipo.
Mas na realidade o juiz na maioria dos casos sente-se como no dilema da caixa o veneno a incognita do gato morto/gato vivo.... Shrodinguer