Por entender pertinente, venho desenterrar o tópico...
Transcreve-se o texto correspondente ao exercício do direito de resposta pelo Senhor Vice-Presidente do CSM relativamente às notícias publicadas pelo Jornal Correio da Manhã, ali identificadas:
«Exmo. Senhor Diretor do Correio da Manhã
Na edição de 24 de agosto de 2013, o Jornal que Vossa Excelência superiormente dirige, publicou uma notícia da autoria da jornalista Tânia Laranjo, com o título "Juíza defende que bater na mulher não é crime", e o subtítulo "Juíza decide em processo que bater na mulher não é crime", afirmando no corpo da notícia que "a juíza de instrução veio dizer que ser agredida, por si só, não implica que o agressor tenha agido com dolo, ou seja, que soubesse que não o podia fazer".
Porém, tendo o Conselho Superior da Magistratura apreciado o despacho de não pronúncia proferido pela Mm.ª Juiz do Tribunal Judicial de Mação, constatou que em momento algum do mesmo é efetuada qualquer uma das referências que a Senhora Jornalista afirma. Ou seja, nunca ali foi afirmado que "bater na mulher não é crime" ou algo semelhante, estribando-se a fundamentação do despacho apenas em razões de natureza técnica, por se ter entendido que o requerimento para abertura de instrução não obedecia aos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 287.º do Código de Processo Penal, em virtude de nele não constarem quaisquer elementos quanto ao elemento subjectivo do tipo de crime.
Por seu turno, na edição de 5 de Setembro de 2013, o Jornal que Vossa Excelência superiormente dirige, publicou uma notícia da autoria das jornalistas Ana Isabel Fonseca e Tânia Laranjo, com o título "Juiz lança dúvida e liberta violador" e o subtítulo "o facto de menor de 14 anos já ter mantido relações sexuais levou tribunal a soltar o predador. Vítima tinha escoriações e perícias confirmam abusos", afirmando-se ainda no corpo da notícia que "esta já não é a primeira vez que o homem é suspeito de crimes sexuais", e que "o juiz que esteve na base da libertação do violador é conhecido por tomar decisões polémicas em casos de abusos sexuais. Em 2010 deixou um professor de Famalicão, suspeito de pedofilia ausentar-se do País (...) Meses antes deixou à solta um pedófilo que abusou dos enteados na Póvoa de Varzim".
Também neste caso, pelo Conselho Superior da Magistratura foram solicitados esclarecimentos ao Mm.º Juiz de Instrução Criminal, verificando-se que as afirmações contidas no subtítulo não têm qualquer correspondência com o despacho judicial proferido do qual não consta que o facto de a menor já ter mantido relações sexuais tenha levado o tribunal a libertar o arguido. Acresce que, aquando do primeiro interrogatório judicial deste não existia qualquer perícia junta ao Inquérito nem existia qualquer elemento de prova que confirmasse não ser a primeira vez que o arguido fosse suspeito de crimes sexuais. E quanto às afirmações relativas a casos anteriores nunca foi proferido qualquer despacho judicial autorizando o Professor arguido a ausentar-se para o estrangeiro, desconhecendo-se a que processo se reporta a afirmação relativa a "pedófilo" da Póvoa do Varzim.
Considerando o alarme social provocado pelos tipos de crime objecto das referidas notícias, a gravidade decorrente da falta de correspondência das notícias em questão com os factos constantes dos processos referidos, a reiteração de tal tipo de publicação desconforme com a realidade no Correio da Manhã, e os prejuízos para a incorreta imagem que os cidadãos constroem dos Juízes com este tipo de notícia, em exercício do direito de resposta, solicita-se a publicação destes esclarecimentos com relevo e evidência equivalente ao que foi dado àquelas notícias.
Com os protestos da maior consideração apresento a Vossa Excelência, Sr. Director, os meus melhores cumprimentos,
Lisboa, 19 de setembro de 2013
O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura,
António Joaquim Piçarra, Juiz Conselheiro»