Braga68
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Braga68 fiquei com a impressão de que percebeste mal, para irs (D.anual) estão isentos quem tem contabilidade organizada, mas ainda há o iva (quem não está isento tem de a fazer) e I. selo (quem tenha liquidado tem de fazer).
IRS Artigo 113 .º ..., quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.
IVA Artigo 28 .º
d)Entregar uma declaração de informação contabilística e fiscal e anexos ..., relativos ... ano anterior, os quais fazem parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRC e do IRS;
e)Entregar um mapa recapitulativo ... clientes, ... total das operações internas realizadas ... a (euro) 25000, o qual é parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRS e do IRC;
f) Entregar um mapa recapitulativo ... fornecedores, donde conste o montante total ... superior a (euro) 25000, o qual é parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRS e do IRC;
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa/iva28.htm
Imposto de selo Artigo 52 .º
1 - Os sujeitos passivos do imposto ... apresentar anualmente declaração discriminativa do imposto do selo liquidado.
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/selo52.htm
Obrigado pela persistência. Estou colectado em nome individual e a contabilidade sou eu mesmo que a faço. Trimestralmente envio a declaração do IVA e por esta altura preencho o anexo B para efeitos de IRS, onde entro com o total das vendas efectuadas e pouco mais e é tudo o que tenho feito em termos fiscais. Não tenho nenhum cliente que tenha somado mais que 25000 € de compras num determinado ano fiscal e também não tenho liquidado imposto de sêlo. Mesmo assim terei que entregar alguma coisa até 30 de Junho? Obrigado.