kushinadaime
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Artigo 113 .º Declaração anual de informação contabilística e fiscal
1 - Os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.
2 - A declaração referida no número anterior deve ser enviada, por transmissão electrónica de dados, até final do mês de Junho.
Quem está inscrito no regime especial dos pequenos retalhistas e não está isento do imposto tem que entregar a declaração anual modelo ?1074? ou ?1034? (é uma situação rarissima e quem está inscrito neste regime sabe que está).
Quanto à declaração anual normal é só para junho, e é composta por anexos do Iva Irs e imposto de selo, o anexo do irs (i) é só para quem tem toc quanto aos outros anexos não esqueçam mas deixem este assunto para Junho.
1 - Os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.
2 - A declaração referida no número anterior deve ser enviada, por transmissão electrónica de dados, até final do mês de Junho.
Quem está inscrito no regime especial dos pequenos retalhistas e não está isento do imposto tem que entregar a declaração anual modelo ?1074? ou ?1034? (é uma situação rarissima e quem está inscrito neste regime sabe que está).
Quanto à declaração anual normal é só para junho, e é composta por anexos do Iva Irs e imposto de selo, o anexo do irs (i) é só para quem tem toc quanto aos outros anexos não esqueçam mas deixem este assunto para Junho.