Tópico do IRS

Braga68 fiquei com a impressão de que percebeste mal, para irs (D.anual) estão isentos quem tem contabilidade organizada, mas ainda há o iva (quem não está isento tem de a fazer) e I. selo (quem tenha liquidado tem de fazer).
IRS Artigo 113 .º ..., quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.

IVA Artigo 28 .º
d)Entregar uma declaração de informação contabilística e fiscal e anexos ..., relativos ... ano anterior, os quais fazem parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRC e do IRS;
e)Entregar um mapa recapitulativo ... clientes, ... total das operações internas realizadas ... a (euro) 25000, o qual é parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRS e do IRC;

f) Entregar um mapa recapitulativo ... fornecedores, donde conste o montante total ... superior a (euro) 25000, o qual é parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRS e do IRC;
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa/iva28.htm

Imposto de selo Artigo 52 .º
1 - Os sujeitos passivos do imposto ... apresentar anualmente declaração discriminativa do imposto do selo liquidado.
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/selo52.htm

Obrigado pela persistência. Estou colectado em nome individual e a contabilidade sou eu mesmo que a faço. Trimestralmente envio a declaração do IVA e por esta altura preencho o anexo B para efeitos de IRS, onde entro com o total das vendas efectuadas e pouco mais e é tudo o que tenho feito em termos fiscais. Não tenho nenhum cliente que tenha somado mais que 25000 € de compras num determinado ano fiscal e também não tenho liquidado imposto de sêlo. Mesmo assim terei que entregar alguma coisa até 30 de Junho? Obrigado.
 
3/8 terá sido o que receberam os 4 irmãos em 1994.
Em 2004 terão recebido os restantes 5/8.

Vamos falar em percentagens que é capaz de ser mais fácil.
3/8 = 37,5% ou seja 9,375% para cada um dos 4.

Em 1994 com o falecimento do Sr a viuva recebeu 62,5% (5/8) e os 4 filhos receberam 37,5% (3/8) ou seja 9,375% cada um.

Em 2004 com os falecimento da senhora receberam os restantes 62,5%, ou seja cada uma recebeu mais 15,625%.

Assim cada um ficou na posse de 25% (9,375% + 15,625%).

Em 2007 vendeu o prédio vamos imaginar por 10.000,00
Vamos considerar para simplificar que o valor do prédio em 1994 era o mesmo que em 2004, ou seja 5.000,00.

Então para preenchimento do anexo G faz-se o seguinte:

Valor da venda a declarar por cada um: 10.000,00 x 25% = 2.500,00

Valor do custo a declarar por cada um (é decomposto em 2 parcelas, uma adquirida em 1994, outra em 2004):
- parte adquirida em 1994: 5.000,00 x 9,375% (ou seja 1/4 de 3/8) = 468,75
- parte adquirida em 2004: 5.000,00 x 15,625% (ou seja 1/4 de 5/8) = 781,25.

Estive hoje com o meu sogro e mostrei-lhe estas contas, mas olhando para o Anexo G surgem algumas dúvidas. Onde inscrever estes valores? Quadro 4, Realização e Aquisição, o que é isto? O ano e o mês referem-se às datas em que faleceram o pai (1994) e a mãe (2004) do meu sogro? E o valor da Realização e o valor da Aquisição refere-se a quê?

Vou fornecer mais alguns dados que acho relevantes:

Valor do imóvel para efeitos de IMI: 11.480,00 €

Valor de venda do imóvel em 2007: 82.000,00 €

Obrigado pela atenção.
 
A empresa onde um colega meu trabalha a recibos verdes passou a declaração de irs mas o rendimento não coincide. O valor da declaração é superior à soma dos recibos passados. A diferença é de 1€.

Falou com o patrão mas ele disse que a contabilista fez a conta e que deu isso. Já confirmamos várias vezes e há essa diferença.
O que é que ele deve fazer? Tendo em conta que tem os recibos que provam o valor deve declarar o valor correcto ou o valor da declaração de rendimentos emitida pela empresa??
 
Com valores tão iguais tem de ser a mesma medida, ou estão os dois isentos ou não.
Duvido muito, mas muitissimo mesmo que estejam isentos mas sem saber a medida não posso dizer.
(a medida estágios profissionais já foi explicada dia 7)


O meu estágio não é do IEFP mas conheço quem esteja a fazer e desconta. Pelo que li, havia uma guerrinha entre o IEFP que dizia que os estágios profissionais não deviam de ser tributados e a DGCI que dizia que o estágio era trabalho por conta de outrem.

Pelos vistos saiu por aí uma circular que explica isto. Lembro-me quando li o Guia Fiscal da Proteste de se referirem a este assunto. A partir do momento que "geras" mais valia para a empresa e o estágio deixa de ser meramente de aquisição teórica, somos obrigados a declarar o IRS.

Deixo aqui um link que explica isso: http://www.ctoc.pt/noticias_site/detalhes.php?id=3679&t=T3Bpbmnjbw==
 
A empresa onde um colega meu trabalha a recibos verdes passou a declaração de irs mas o rendimento não coincide. O valor da declaração é superior à soma dos recibos passados. A diferença é de 1€.

Falou com o patrão mas ele disse que a contabilista fez a conta e que deu isso. Já confirmamos várias vezes e há essa diferença.
O que é que ele deve fazer? Tendo em conta que tem os recibos que provam o valor deve declarar o valor correcto ou o valor da declaração de rendimentos emitida pela empresa??
Cheira-me a um numero mal feito ou ás contas mal feitas.
Quanto á resposta propriamente dita nem uma nem outra, são os valores que recebeste, e que retiveram que relevam, que se tudo tivesse em condições coicidiria.
O teu problema é o suporte documental do que declarares, se fosse o meu irs eu ponha o euro de forma que fosse mais favoravel ao estado e esquecia, 1 euro não terá importancia relevante nas contas e como é a favor do estado as finanças não ligarão nenhuma.
 
O meu estágio não é do IEFP mas conheço quem esteja a fazer e desconta. Pelo que li, havia uma guerrinha entre o IEFP que dizia que os estágios profissionais não deviam de ser tributados e a DGCI que dizia que o estágio era trabalho por conta de outrem.

Pelos vistos saiu por aí uma circular que explica isto. Lembro-me quando li o Guia Fiscal da Proteste de se referirem a este assunto. A partir do momento que "geras" mais valia para a empresa e o estágio deixa de ser meramente de aquisição teórica, somos obrigados a declarar o IRS.

Deixo aqui um link que explica isso: http://www.ctoc.pt/noticias_site/detalhes.php?id=3679&t=T3Bpbmnjbw==
Os promotores podem ser diferentes e estarem sob a mesma medida...
 
Obrigado pela persistência. Estou colectado em nome individual e a contabilidade sou eu mesmo que a faço. Trimestralmente envio a declaração do IVA e por esta altura preencho o anexo B para efeitos de IRS, onde entro com o total das vendas efectuadas e pouco mais e é tudo o que tenho feito em termos fiscais. Não tenho nenhum cliente que tenha somado mais que 25000 € de compras num determinado ano fiscal e também não tenho liquidado imposto de sêlo. Mesmo assim terei que entregar alguma coisa até 30 de Junho? Obrigado.
É necesssária declaração anual com anexo L (iva) e talves remotamente o M
 
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