Tópico do IRS

Obrigado pelo esclarecimento [;)]


Relativamente ao estágio profissional ainda residem dúvidas, porque há pessoas que tb fizerem-nos e não apresentaram IRS. A questão é, qual é o mais vantagoso?


Cumps
Eu dei o exemplo da medida chamada "Estágios Profissionais" que é de longe a mais comum, é a mais facil de enquadrar em irs, sem explicações complexas, nem necessidade de ter em atenção a nuances e detelhes, faz dela a medida certa para se explicar.
Mas há outras que tem diferentes enquadramentos, por exemplo por se assemelhar mais a prestação de serviços é tido como rendimento da categoria b, mas tambem há aqueles que pela besenne para a entidade patronal ser irrelevante, as torna inrelevantes para irs.
http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/152E11AC-C4C7-478D-A750-3DF4164F16BD/0/cirs_002_05.pdf

Tens que decidir é com base no enquadramento e para te ajudarem é necessário saber qual é a medida (se não for a "Estagios Profissionais" que já está explicada acima), para decidir se decidir se declaras com base em ser mais vantajoso é preciso de saber se vais ser apanhado ou não.
 
boa noite

gostaria que alguem me podesse esclarecer uma duvida.

o meu irmao deixou de estudar em julho de 2007 e deixou de receber uma pensao de sobrevivencia nessa altura tb. neste momento tem 20 anos idade. sera k ele pode fazer IRS juntamente com a minha mae? Ja me disseram k nao pela facto de em 31 de dezembro 2007 nao estar matriculado, mas por outro ele ficou desde entao dependente do ordenado da minha mae.:confused:
 
boa noite

gostaria que alguem me podesse esclarecer uma duvida.

o meu irmao deixou de estudar em julho de 2007 e deixou de receber uma pensao de sobrevivencia nessa altura tb. neste momento tem 20 anos idade. sera k ele pode fazer IRS juntamente com a minha mae? Ja me disseram k nao pela facto de em 31 de dezembro 2007 nao estar matriculado, mas por outro ele ficou desde entao dependente do ordenado da minha mae.:confused:
Reunir todos estes tres criterios, é necessário para quem não é deficiente.
Excluidos deste critério só estão os deficientes impedidos de se sustentar pela deficiencia, só precisam de não auferir mais que um salario minimo anual para serem considerados dependentes, não era esta a pergunta mas
talvez seja boa ideia referir isto, apesar de nunca ter aqui aparecido uma situação destas.
 
Última edição:
Trabalhadores independentes, empresários individuais, não se esqueçam, pode ser que tenham que apresentar a declaração anual até 30 de junho (repr até 31 de Março)
 
Mas alguém falou em deficientes ?!?

Se não está matriculado no 11º ano pelo menos, para efeitos fiscais não pode ser considerado dependente.
 
boas

quem trabalha em part time e nao aufere ordena suficiente para retençao na fonte nao recebe nem paga irs certo?

nao sei se ja esta em alguma pagina do topico mas eu pelo menos nao encontrei
 
Já agora e aproveito para tirar uma dúvida.

Em Dezembro de 2007 fiz um trabalho e foi pago como "Acto Unico". 300€+Iva.

Recebi esse dinheiro, e fui pagar no mes seguinte as finanças o IVA. No entanto acho que tenho que este ano entregar o IRS, mas não faço a menor ideia do que tenho que fazer :X

No papel que vinha com o acto único dizia isto:

3. Entregar de 16 de Março até 30 de Abril do ano seguinte a Declaração Mod. 3 do I.R.S. com o anexo B e outros eventuais anexos.
 
Trabalhadores independentes, empresários individuais, não se esqueçam, pode ser que tenham que apresentar a declaração anual até 30 de junho (repr até 31 de Março)

Eu sou trabalhador independente desde Maio de 2006 e nunca entreguei essa declaração anual. Podes ser mais específico por favor? No caso de ser obrigado a isso, tería que ter entregue a primeira declaração até 30 de Junho de 2006?
 
O meu sogro perdeu o pai em 1994 e a mãe creio que em 2004. Os 4 irmãos herdaram a casa dos pais e venderam-na em 2007. Falaram-lhe que tem que preencher o anexo G e fazer referência aos 3/8 que tinha direito quando o pai faleceu em 1994. Ele ficou confuso com as explicações da funcionária das finanças e não sabe como preencher esse anexo. Alguém me dá uma ideia? Obrigado.
 
Já agora e aproveito para tirar uma dúvida.

Em Dezembro de 2007 fiz um trabalho e foi pago como "Acto Unico". 300€+Iva.

Recebi esse dinheiro, e fui pagar no mes seguinte as finanças o IVA. No entanto acho que tenho que este ano entregar o IRS, mas não faço a menor ideia do que tenho que fazer :X

No papel que vinha com o acto único dizia isto:

3. Entregar de 16 de Março até 30 de Abril do ano seguinte a Declaração Mod. 3 do I.R.S. com o anexo B e outros eventuais anexos.

Entregas a Mod. 3 e o Anexo B, metes a cruz no campo acto isolado e preenches os quadros respectivos.

Vê aqui e se tiveres dúvidas pergunta:
http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/757A737B-F559-49A4-A532-A82B58E5387C/0/anexo_B.pdf

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/servicos/modelos_formularios/irs/
 
Eu sou trabalhador independente desde Maio de 2006 e nunca entreguei essa declaração anual. Podes ser mais específico por favor? No caso de ser obrigado a isso, tería que ter entregue a primeira declaração até 30 de Junho de 2006?

Tens quê, cat. B ?

Esquece o que foi dito.....essa declaração para agora não interessa...
 
O meu sogro perdeu o pai em 1994 e a mãe creio que em 2004. Os 4 irmãos herdaram a casa dos pais e venderam-na em 2007. Falaram-lhe que tem que preencher o anexo G e fazer referência aos 3/8 que tinha direito quando o pai faleceu em 1994. Ele ficou confuso com as explicações da funcionária das finanças e não sabe como preencher esse anexo. Alguém me dá uma ideia? Obrigado.

3/8 terá sido o que receberam os 4 irmãos em 1994.
Em 2004 terão recebido os restantes 5/8.

Vamos falar em percentagens que é capaz de ser mais fácil.
3/8 = 37,5% ou seja 9,375% para cada um dos 4.

Em 1994 com o falecimento do Sr a viuva recebeu 62,5% (5/8) e os 4 filhos receberam 37,5% (3/8) ou seja 9,375% cada um.

Em 2004 com os falecimento da senhora receberam os restantes 62,5%, ou seja cada uma recebeu mais 15,625%.

Assim cada um ficou na posse de 25% (9,375% + 15,625%).

Em 2007 vendeu o prédio vamos imaginar por 10.000,00
Vamos considerar para simplificar que o valor do prédio em 1994 era o mesmo que em 2004, ou seja 5.000,00.

Então para preenchimento do anexo G faz-se o seguinte:

Valor da venda a declarar por cada um: 10.000,00 x 25% = 2.500,00

Valor do custo a declarar por cada um (é decomposto em 2 parcelas, uma adquirida em 1994, outra em 2004):
- parte adquirida em 1994: 5.000,00 x 9,375% (ou seja 1/4 de 3/8) = 468,75
- parte adquirida em 2004: 5.000,00 x 15,625% (ou seja 1/4 de 5/8) = 781,25.
 
3/8 terá sido o que receberam os 4 irmãos em 1994.
Em 2004 terão recebido os restantes 5/8.

Vamos falar em percentagens que é capaz de ser mais fácil.
3/8 = 37,5% ou seja 9,375% para cada um dos 4.

Em 1994 com o falecimento do Sr a viuva recebeu 62,5% (5/8) e os 4 filhos receberam 37,5% (3/8) ou seja 9,375% cada um.

Em 2004 com os falecimento da senhora receberam os restantes 62,5%, ou seja cada uma recebeu mais 15,625%.

Assim cada um ficou na posse de 25% (9,375% + 15,625%).

Em 2007 vendeu o prédio vamos imaginar por 10.000,00
Vamos considerar para simplificar que o valor do prédio em 1994 era o mesmo que em 2004, ou seja 5.000,00.

Então para preenchimento do anexo G faz-se o seguinte:

Valor da venda a declarar por cada um: 10.000,00 x 25% = 2.500,00

Valor do custo a declarar por cada um (é decomposto em 2 parcelas, uma adquirida em 1994, outra em 2004):
- parte adquirida em 1994: 5.000,00 x 9,375% (ou seja 1/4 de 3/8) = 468,75
- parte adquirida em 2004: 5.000,00 x 15,625% (ou seja 1/4 de 5/8) = 781,25.

Foste bastante explícito, muito obrigado.
 
Mas alguém falou em deficientes ?!?

Se não está matriculado no 11º ano pelo menos, para efeitos fiscais não pode ser considerado dependente.
Pela redacção do artigo 13 (acima), parece-me que é considerado dependente quem cumpra todos estes pressupostos:

- Esteve matriculado no 10º, 11º ou superior no ano em que se refere o imposto
- Tenha menos de 25 anos em 31-12
- Quem tendo auferido rendimentos, estes sejam inferiores a 1 SMN

Esta é a interpretação que dou....
 
Sim, categoria B. Esqueço mesmo? Por agora não interessa ou é para sempre como diz o outro?

Artigo 113 .º

Declaração anual de informação contabilística e fiscal
​
1 - Os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.
2 - A declaração referida no número anterior deve ser enviada, por transmissão electrónica de dados, até final do mês de Junho.

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs117.htm​
 
Pela redacção do artigo 13 (acima), parece-me que é considerado dependente quem cumpra todos estes pressupostos:

- Esteve matriculado no 10º, 11º ou superior no ano em que se refere o imposto
- Tenha menos de 25 anos em 31-12
- Quem tendo auferido rendimentos, estes sejam inferiores a 1 SMN

Esta é a interpretação que dou....
Artigo 13.º
Sujeito passivo​
1 - Ficam sujeitas a IRS as pessoas singulares que residam em território português e as que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos.​

2 - Existindo agregado familiar, o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem, considerando-se como sujeitos passivos aquelas a quem incumbe a sua direcção.​

3 - O agregado familiar é constituído por:
a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens e os seus dependentes;
b) Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respectivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;
c) O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;
d) O adoptante solteiro e os dependentes a seu cargo.​

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se dependentes:​

a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;​

b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico;​

c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado; (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)​



5 - O disposto no número anterior não prejudica a tributação autónoma das pessoas nele referidas, excepto se, tratando-se de filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como de menores sob tutela, a administração dos rendimentos por eles auferidos não lhes pertencer na totalidade.​

6 - As pessoas referidas nos números anteriores não podem, simultaneamente, fazer parte de mais do que um agregado familiar nem, integrando um agregado familiar, ser consideradas sujeitos passivos autónomos.​

7 - A situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos relevante para efeitos de tributação é aquela que se verificar no último dia do ano a que o imposto respeite.​

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs13.htm
 
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