Tópico do IRS

Certo (se a casa tivesse sido adquirida antes de ??1989?? seria o G1)

Obrigada. Neste caso foi adquirida em 2002 por isso é o G.

Já agora, outra questão.

A Direcção Geral do Tesouro tem retidos cerca de 5000€ referentes a bonificações de um empréstimo, dinheiro esse que irei recuperar quando apresentar escritura da nova casa (este valor foi retido uma vez que a casa foi comprada ao abrigo do Crédito Jovem Bonificado e vendida antes do prazo regulamentar de 5 anos). Quando recuperar este valor terei que o declarar no IRS? Julgo que não mas... nunca fiando!
 
Última edição:
Tenho algumas duvidas...
Eu estou a viver em união de facto com a minha namorada desde Julho do passado ano, no qual adquirirmos um apartamento em nome dos dois em Março ( também do ano passado) as minhas duvidas são as seguintes:
- agora para fazer o IRS é mais conveniente entregarmos o IRS em conjunto ou separadamente?
- se for separamente quem vai declarar a casa, visto que a casa esta em nome dos dois?
 
No ano passado fiz um pagamento à direcção geral do tesouro de uma indemnização (por não ter cumprido o prazo de rescisão de contrato). Como é que eu deduzo este valor na minha declaração de IRS?
 
Tenho algumas duvidas...
Eu estou a viver em união de facto com a minha namorada desde Julho do passado ano, no qual adquirirmos um apartamento em nome dos dois em Março ( também do ano passado) as minhas duvidas são as seguintes:
- agora para fazer o IRS é mais conveniente entregarmos o IRS em conjunto ou separadamente?
- se for separamente quem vai declarar a casa, visto que a casa esta em nome dos dois?
Depende dos valores mas a tendencia é largamente a favor do irs em conjunto (o site e-financas disponibilizará lá para dia 10 para download um progama para fazeres o irs que calcula estimativas muito reais).
A declaração da casa será feita conforme a declaração do banco com os valores pagos durante o ano (o banco mandou o total só para um? mandou 1/2 para cada um? depende de como está feito o empréstimo na parte dos pagamentos não de quem é a casa), mas atenção se o banco mandar 2 declarações pelo total há que decidir quem a põe.
 
Depende dos valores mas a tendencia é largamente a favor do irs em conjunto (o site e-financas disponibilizará lá para dia 10 para download um progama para fazeres o irs que calcula estimativas muito reais).
A declaração da casa será feita conforme a declaração do banco com os valores pagos durante o ano (o banco mandou o total só para um? mandou 1/2 para cada um? depende de como está feito o empréstimo na parte dos pagamentos não de quem é a casa), mas atenção se o banco mandar 2 declarações pelo total há que decidir quem a põe.

Pois a minha duvida estava ai, porque o banco so mandou uma carta para mim com o total!
Obrigado pela ajuda
 
Eu e o IRS

Eu e o IRS

Boas, aviso já: Sou mesmo nabo de isto e gostava de saber se me podem ajudar. Afinal o que entra para o IRS?

Tenho facturas de farmácias, reparações para o carro e componentes informáticos. Entram?
 
Boas, aviso já: Sou mesmo nabo de isto e gostava de saber se me podem ajudar. Afinal o que entra para o IRS?

Tenho facturas de farmácias, reparações para o carro e componentes informáticos. Entram?

Farmácias - sim
Carro - se fôr da empresa, sim. Caso contrário, não.
Componentes informáticos - alguns sim (portáteis, desktops), penso eu de que.

Cumpts
 
Material informático só entra se tu ou um dos teus dependentes estiver inscrito na escola ou num curso superior, e desde que não tenhas tido esse benefício o ano passado!
 
Obrigada. Neste caso foi adquirida em 2002 por isso é o G.

Já agora, outra questão.

A Direcção Geral do Tesouro tem retidos cerca de 5000€ referentes a bonificações de um empréstimo, dinheiro esse que irei recuperar quando apresentar escritura da nova casa (este valor foi retido uma vez que a casa foi comprada ao abrigo do Crédito Jovem Bonificado e vendida antes do prazo regulamentar de 5 anos). Quando recuperar este valor terei que o declarar no IRS? Julgo que não mas... nunca fiando!

Explica lá isso melhor que eu não conheço nenhum casos desses....

Mas retiveram o quê e porquê ?
Vendeste a casa antes do tempo ?!? Mas se ainda não fizeste a escritura, de facto, não vendeste nada ,,,,
 
Última edição:
Farmácias - sim
Carro - se fôr da empresa, sim. Caso contrário, não.
Componentes informáticos - alguns sim (portáteis, desktops), penso eu de que.

Cumpts

O carro depende da categoria de rendimentos e mesmo assim ainda é relativo ....

Rendimento de quê ? Cat A ? Cat B ?

Componentes informáticos idem ....
 
Material informático só entra se tu ou um dos teus dependentes estiver inscrito na escola ou num curso superior, e desde que não tenhas tido esse benefício o ano passado!

Falamos de componentes ou de material informático ?

Artigo 64.º(*)


Aquisição de computadores
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e no artigo 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de (euro) 250.

2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008 e fica dependente da verificação das seguintes condições:

a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;
d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção 'uso pessoal'.

3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.

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Explica lá isso melhor que eu não conheço nenhum casos desses....

Mas retiveram o quê e porquê ?
Vendeste a casa antes do tempo ?!? Mas se ainda não fizeste a escritura, de facto, não vendeste nada ,,,,

Eheheh eu explico-me melhor...

Em Agosto de 2002 adquiri uma casa com recurso ao (ainda existente) Crédito Jovem Bonificado. Segundo as regras deste eu só poderia vender a casa ao fim de 5 anos a não ser que p. ex. o agregado familiar aumentasse. O senão é que todas as bonificações pagas pelo estado até então ficariam retidas até prova em como o valor do imóvel que estava a vender seria aplicado num novo.

Como casei em 2006 (aumento do agregado familiar) pedi autorização ao banco para vender a casa (autorização essa que foi dada) e acabei por vendê-la em Abril de 2007. Como não tinham decorrido os 5 anos o banco reteve automaticamente cerca de 5000€ (das bonificações) que entregou posteriormente à DGT.

Para reaver esse valor tenho que apresentar a escritura da nova casa que estou a adquirir, escritura essa que deverá ser feita em Abril ou Maio.

A minha questão é se no IRS de 2008 terei que declarar o valor que me irá ser devolvido pela DGT ou não.
 
Tenho algumas duvidas...
Eu estou a viver em união de facto com a minha namorada desde Julho do passado ano, no qual adquirirmos um apartamento em nome dos dois em Março ( também do ano passado) as minhas duvidas são as seguintes:
- agora para fazer o IRS é mais conveniente entregarmos o IRS em conjunto ou separadamente?
- se for separamente quem vai declarar a casa, visto que a casa esta em nome dos dois?

atenção ao facto de que só podem fazer a declaração em conjunto depois de decorridos 2 anos da alteração do domicílio fiscal (se o fizeram em 2007, só poderão fazer declaração conjunta em 2010, relativa a 2009) - Omega, por favor, confirma...
 
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