kushinadaime
Well-known member
Certo é o 404 do anexo A (só são aceites para trabalho dependente).
Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Certo (se a casa tivesse sido adquirida antes de ??1989?? seria o G1)
Depende dos valores mas a tendencia é largamente a favor do irs em conjunto (o site e-financas disponibilizará lá para dia 10 para download um progama para fazeres o irs que calcula estimativas muito reais).Tenho algumas duvidas...
Eu estou a viver em união de facto com a minha namorada desde Julho do passado ano, no qual adquirirmos um apartamento em nome dos dois em Março ( também do ano passado) as minhas duvidas são as seguintes:
- agora para fazer o IRS é mais conveniente entregarmos o IRS em conjunto ou separadamente?
- se for separamente quem vai declarar a casa, visto que a casa esta em nome dos dois?
(a dgt era tua patroa? não sabes o que perdeste)Pões a seguir ao 404 com o código405No ano passado fiz um pagamento à direcção geral do tesouro de uma indemnização (por não ter cumprido o prazo de rescisão de contrato). Como é que eu deduzo este valor na minha declaração de IRS?
Depende dos valores mas a tendencia é largamente a favor do irs em conjunto (o site e-financas disponibilizará lá para dia 10 para download um progama para fazeres o irs que calcula estimativas muito reais).
A declaração da casa será feita conforme a declaração do banco com os valores pagos durante o ano (o banco mandou o total só para um? mandou 1/2 para cada um? depende de como está feito o empréstimo na parte dos pagamentos não de quem é a casa), mas atenção se o banco mandar 2 declarações pelo total há que decidir quem a põe.
Boas, aviso já: Sou mesmo nabo de isto e gostava de saber se me podem ajudar. Afinal o que entra para o IRS?
Tenho facturas de farmácias, reparações para o carro e componentes informáticos. Entram?
Material informático só entra se tu ou um dos teus dependentes estiver inscrito na escola ou num curso superior, e desde que não tenhas tido esse benefício o ano passado!
Obrigada. Neste caso foi adquirida em 2002 por isso é o G.
Já agora, outra questão.
A Direcção Geral do Tesouro tem retidos cerca de 5000€ referentes a bonificações de um empréstimo, dinheiro esse que irei recuperar quando apresentar escritura da nova casa (este valor foi retido uma vez que a casa foi comprada ao abrigo do Crédito Jovem Bonificado e vendida antes do prazo regulamentar de 5 anos). Quando recuperar este valor terei que o declarar no IRS? Julgo que não mas... nunca fiando!
Farmácias - sim
Carro - se fôr da empresa, sim. Caso contrário, não.
Componentes informáticos - alguns sim (portáteis, desktops), penso eu de que.
Cumpts
Material informático só entra se tu ou um dos teus dependentes estiver inscrito na escola ou num curso superior, e desde que não tenhas tido esse benefício o ano passado!
e tinteiros vale como material escolar?
boas!
escola privada também entra?
Explica lá isso melhor que eu não conheço nenhum casos desses....
Mas retiveram o quê e porquê ?
Vendeste a casa antes do tempo ?!? Mas se ainda não fizeste a escritura, de facto, não vendeste nada ,,,,
Tenho algumas duvidas...
Eu estou a viver em união de facto com a minha namorada desde Julho do passado ano, no qual adquirirmos um apartamento em nome dos dois em Março ( também do ano passado) as minhas duvidas são as seguintes:
- agora para fazer o IRS é mais conveniente entregarmos o IRS em conjunto ou separadamente?
- se for separamente quem vai declarar a casa, visto que a casa esta em nome dos dois?