Tópico do IRS

Mas citastes...
Quanto á troca do 29 tens razão trabalhar com 10 computadores ao mesmo tempo é o que dá.
Tens razão na parte de uma complementar a outra" por isso tinha dito e isso mesmo, e ido mais alem, quando disse que uma dita o enquadramento especifico dos ginásios, por ser isso, só se olha para o resto para ver o que ali não está especificado, não creio estar errado? mas não posso teimar que só percebo de fiscalidade, não de tecnica juridica.
 
Mas citastes...
Quanto á troca do 29 tens razão trabalhar com 10 computadores ao mesmo tempo é o que dá.
Tens razão na parte de uma complementar a outra" por isso tinha dito e isso mesmo, e ido mais alem, quando disse que uma dita o enquadramento especifico dos ginásios, por ser isso, só se olha para o resto para ver o que ali não está especificado, não creio estar errado? mas não posso teimar que só percebo de fiscalidade, não de tecnica juridica.

Se citei ou transcrevi é como queiras ....

Quanto ao que não está lá especificado..... "Tais como".... ou seja estas e eventualmente outras ....

Eu de fiscalidade percebo alguma coisa, mas pouco. De técnica juridica nada .....[:D]

Quanto aos 10 computadores ..... qq dia pifas.
 
Estava agora a preencher os impressos do IRS e deparei-me com umas dúvidas. Tenho uma declaração da Ordem dos Farmacêuticos com o valor que paguei de quotas durante o ano de 2007 mas não sei em que campo é que se aplica. Na declaração menciona que é para efeitos de IRS mas não sei bem qual é o campo. Será o 407?

Outra dúvida que tenho prende-se com um donativo que fiz a uma instituição de solidariedade social. Era para preencher no quadro 7 mas existem tantas possibilidades que nem sei bem qual delas será. Eu penso que será a 720 mas se alguém souber a diferença entre as várias alternativas que me elucide se faz favor.

A última dúvida está relacionada com um valor mencionado na declaração da entidade patronal. Vem lá mencionado o valor iliquido, a retenção para IRS e as depesas com a SS. Depois aparece um valor com a discriminação de que é isento de impostos. Esse valor também é para declarar? Se sim, onde?

Editado: Mais dúvidas...

Cumprimentos.
 
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Estava agora a preencher os impressos do IRS e deparei-me com umas dúvidas. Tenho uma declaração da Ordem dos Farmacêuticos com o valor que paguei de quotas durante o ano de 2007 mas não sei em que campo é que se aplica. Na declaração menciona que é para efeitos de IRS mas não sei bem qual é o campo. Será o 407?

Outra dúvida que tenho prende-se com um donativo que fiz a uma instituição de solidariedade social. Era para preencher no quadro 7 mas existem tantas possibilidades que nem sei bem qual delas será. Eu penso que será a 720 mas se alguém souber a diferença entre as várias alternativas que me elucide se faz favor.

A última dúvida está relacionada com um valor mencionado na declaração da entidade patronal. Vem lá mencionado o valor iliquido, a retenção para IRS e as depesas com a SS. Depois aparece um valor com a discriminação de que é isento de impostos. Esse valor também é para declarar? Se sim, onde?

Editado: Mais dúvidas...

Cumprimentos.
As quotas só interessam se os rendimentos forem de trabalho dependente, quanto ao donativo será o 720, mas não é certo, tenho que pelo menos saber o que fazem para dize-lo.
Mais detalhes vê os artigos 56s
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/BF/index_ebf.htm
 
As quotas só interessam se os rendimentos forem de trabalho dependente, quanto ao donativo será o 720, mas não é certo, tenho que pelo menos saber o que fazem para dize-lo.
Mais detalhes vê os artigos 56s
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/BF/index_ebf.htm

Antes de mais obrigado pela resposta.

Sim, o meu rendimento é proveniente de trabalho dependente. Já falei com um colega meu, que diz que é no campo 407 do anexo A. Essa dúvida já está esclarecida.

O donativo foi feito a Instituição Janela Aberta ("Pelo sonho é que vamos"; Cooperativa de Solidariedade Social CRI).

Quanto à dúvida que coloquei sobre o valor isento de impostos, alguém me sabe esclarecer?
 
bom em relação ao que isento, depende do que for.
Se for subsidio de refeição, ou abono para falhas como é mais do que provavel que seja não poes em lado algum, não é considerado rendimento para irs se não ultrapasssar certos limites (situação em que há-de aparecer somado ao salário a parte que é rendimento e na linha isenta a parte que não é considerada rendimento). Se for algo invulgar tem de ser estudado o caso.
 
Última edição:
bom em relação ao que isento, depende do que for.
Se for subsidio de refeição, ou abono para falhas como é mais do que provavel que seja não poes em lado algum, não é considerado rendimento para irs se não ultrapasssar certos limites (situação em que há-de aparecer somado ao salário a parte que é rendimento e na linha isenta a parte que não é considerada rendimento). Se for algo invulgar tem de ser estudado o caso.

Estive a falar com o meu irmão e ele falou-me justamente nessa questão do subsidio de refeição. Por outro lado penso que também temos um fundo de maneio para contemplar algumas falhas que possamos ter no nosso trabalho. Deve ser isso então.

Obrigado [;)]
 
Boa tarde!

No ano de 2007 frequentei o curso Inicial de Formadores, será que possa colocar no campo 803, embora não esteja a exercer a profissão de formador?
E em relação a quotas do tecnico oficial de contas (toc) e formações frequentadas no ano de 2007?

Obrigado.
 
Uma questão:

Um casal com 2 filhos. Um deles estudou até Junho, tendo os pais pago as propinas. Depois disso esse filho empregou-se e tem actualmente rendimentos próprios.

Como é que esta situação pode ser tratada no IRS?

- O ordenado deste filho pode ser englobado no IRS familiar, como dependente com rendimentos, e deduzir as despesas de educação?

- Este filho pode apresentar o IRS autonómamente, mas as despesas de educação serem deduzidas no IRS dos pais?

- No caso deste filho apresentar IRS conjuntamente com os pais, o outro, com rendimentos, mas sem despesas de educação pode apresentar autónomanente (este filho é mais novo do que o que teve despesas de educação)?

Os meus agradecimentos antecipados.
 
- O ordenado deste filho pode ser englobado no IRS familiar, como dependente com rendimentos, e deduzir as despesas de educação?
Não, porque em 31 de Dezembro não frequentava o ensino.

- Este filho pode apresentar o IRS autonómamente, mas as despesas de educação serem deduzidas no IRS dos pais?
Como vai apresentar a declaração todas as despesas dele serão postas no irs dele.

- No caso deste filho apresentar IRS conjuntamente com os pais, o outro, com rendimentos, mas sem despesas de educação pode apresentar autónomanente (este filho é mais novo do que o que teve despesas de educação)?
Só se tiver menos de 25 (ou mais que 25 e inaptos...), menos que o salário minimo de rendimentos e frequentar a universidade ou 11º e 12º...

Mais detalhes no artigo 13 do irs: http://www.dgci.min-financas.pt/pt/i.../irs/irs13.htm
 
Última edição:
tenho uma questão

tenho de entregar o IRS dos meus pais, desta vez queria entregar pela net. Tenho de pedir senhas de acesso para ambos? apenas pedi para o meu pai.
 
Só para confirmar...

No ano passado vendi uma casa. Isto faz com que tenha que entregar o IRS na segunda fase juntamente com o Anexo G, correcto?
 
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