Tópico do IRS

Boas.

Gostaria de saber o que tenho fazer com as Finanças se receber uma herança(dinheiro), vinda do estrangeiro, de um bisavô que já falaceu. Que por sua vez, a avó(filha) e pai(neto) já faleceram.
 
Boas.
Gostaria de saber o que tenho fazer com as Finanças se receber uma herança(dinheiro), vinda do estrangeiro, de um bisavô que já falaceu. Que por sua vez, a avó(filha) e pai(neto) já faleceram.

Declaração modelo 1 do Imposto de Selo e respetivos anexos. Não dá para preencher online, mas tens os impressos aqui (grupo 2) se te quiseres familiarizar.

https://www.e-konomista.pt/heranca-no-irs/
 
Declaração modelo 1 do Imposto de Selo e respetivos anexos. Não dá para preencher online, mas tens os impressos aqui (grupo 2) se te quiseres familiarizar.

https://www.e-konomista.pt/heranca-no-irs/

Muito obrigado pela resposta. Se receber em 2023, entrego a declaração 1 do Imposto de Selo na entrega do IRS no ano seguinte? Ou entrego no mesmo ano que recebo a herança? Sendo herdeiro legítimo terá ser cobrado o imposto de selo sobre o valor recebido, certo?
 
Muito obrigado pela resposta. Se receber em 2023, entrego a declaração 1 do Imposto de Selo na entrega do IRS no ano seguinte? Ou entrego no mesmo ano que recebo a herança? Sendo herdeiro legítimo terá ser cobrado o imposto de selo sobre o valor recebido, certo?

O imposto de selo não se rege pelo calendário do IRS. Tens de declarar nos 3 meses seguintes ao falecimento.

Entre ascendentes e descendentes não é cobrado imposto.
 
Boa tarde.

Uma ajuda - se possível - a quem perceba de IRS e recibos verdes: recebi esta semana o valor de uma factura (recibo verde) emitida o ano passado, mas pela primeira vez emiti uma factura com IVA, pelo que recebi ~650eur de IVA.

O que vai acontecer a este IVA?
Conto que tenha de ser entregue ao estado (é a ideia que sempre tive), mas de que forma me vai aparecer essa solicitação, ou, de que forma os poderei entregar ao estado?

NOTA: estou colectado/actividade aberta desde 2006, mas usualmente passo recibo sem IVA, e o máximo que fiz em um ano foi na casa dos ~4000eur, pelo que nunca atingi o patamar dos 10.000eur, não sei o que fazer com o valor do IVA. No caso particular desta factura, com o cliente, achámos mais fácil emitir a mesma com o valor do IVA...
 
Boa tarde.

Uma ajuda - se possível - a quem perceba de IRS e recibos verdes: recebi esta semana o valor de uma factura (recibo verde) emitida o ano passado, mas pela primeira vez emiti uma factura com IVA, pelo que recebi ~650eur de IVA.

O que vai acontecer a este IVA?
Conto que tenha de ser entregue ao estado (é a ideia que sempre tive), mas de que forma me vai aparecer essa solicitação, ou, de que forma os poderei entregar ao estado?

NOTA: estou colectado/actividade aberta desde 2006, mas usualmente passo recibo sem IVA, e o máximo que fiz em um ano foi na casa dos ~4000eur, pelo que nunca atingi o patamar dos 10.000eur, não sei o que fazer com o valor do IVA. No caso particular desta factura, com o cliente, achámos mais fácil emitir a mesma com o valor do IVA...

Não tenho conhecimento, mas vê se isto ajuda
https://www.economias.pt/recibos-ver...amento-de-iva/
 
Vais ter de entregar um declaração trismestral de IVA e depois pagar esse iva ao estado.
Mas se emitiste no ano passado tens de fazer isso até ao dia 15 de Fevereiro deste ano!!! Tens 7 dia para entregar a declaração no portal das finanças.

(No 2º semestre passa para dia 20, mas ainda é dia 15 agora).
(E no ano passado já não eram 10.000€ de isenção. Mas sim 12.500€ e este ano são 13.500€)

Agora o problema poderá ser outro. Ao passares um recibo com IVA penso que passaste ao regime de iva automaticamente e terás de passar todos os recibos com iva! Mas isso não te consigo dizer com certezas.
 
Contabilistas de plantão, esclareçam-me uma coisa: Para alguém que recebe salários e dividendos de uma emprea, em que situações NÃO compensa englobar?

É que eu estive a ver as taxas de IRS, e daquilo que eu percebo, só se paga IRS sobre 50% dos dividendos no caso de englobamento. Ora, mesmo que uma pessoa esteja no escalão máximo, a taxa é de 48%, ou seja, em teoria seria o mesmo que pagar 24% sobre tudo. Sabendo que a taxa sem englobamento é de 28%, não percebo muito bem em que casos é que o englobamento não compensa....
 
Obrigado pela resposta. Vou verificar se consigo fazer já isso. Eu literalmente "deixei andar" esta situação, pois até já pensava que nem ia receber o dinheiro, pelo que estava à espera primeiro de o receber para depois regularizar. Quanto ao regime de Iva, vou verificar tb, confesso que não sei.
 
Contabilistas de plantão, esclareçam-me uma coisa: Para alguém que recebe salários e dividendos de uma emprea, em que situações NÃO compensa englobar?

É que eu estive a ver as taxas de IRS, e daquilo que eu percebo, só se paga IRS sobre 50% dos dividendos no caso de englobamento. Ora, mesmo que uma pessoa esteja no escalão máximo, a taxa é de 48%, ou seja, em teoria seria o mesmo que pagar 24% sobre tudo. Sabendo que a taxa sem englobamento é de 28%, não percebo muito bem em que casos é que o englobamento não compensa....

Charger144 Se olhares só para os dividendos, compensa. Se tiveres outros rendimentos de capitais, visto que terás de englobar tudo, poderá não compensar se este forem muito altos relativamente aos ganhos dos dividendos.
 
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Charger144 Se olhares só para os dividendos, compensa. Se tiveres outros rendimentos de capitais, visto que terás de englobar tudo, poderá não compensar se este forem muito altos relativamente aos ganhos dos dividendos.

Obrigado. Mas porque motivo isso acontece? Porque no caso dos outros rendimentos de capitais pagas sobre os 100%, e não apenas 50%, é isso?
 
Sei que esta pergunta foge um pouco ao tópico, mas alguém pode confirmar que o IMI só se paga em Maio ou em Março? Tenho quase a certeza que é em Maio (as últimas vezes tem sido neste mês), mas penso que antigamente era em Março. Obrigado
 
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