Tópico do IRS

No teu vencimento recebes o valor líquido, e pagas uma "retenção" de IRS. Que é um valor estimado do IRS a pagar. Este valor é por excesso, por isso é que no final do ano por norma tens um reembolso.
Isto vai depender sempre dos gastos que vais ter, em facturas no e-fatura ou despesas de saúde, formação etc etc.

Se só tens esse rendimento não te preocupes que a retenção que fazes é suficiente e não terás de pagar.
Por norma só paga quem ganha bastante em Recibos Verdes (uma vez que o desconto dos RV é fixo) e/ou quem tenha rendimentos prediais onde não faça retenção.

Obrigado pela resposta.
Ainda assim, continuo com uma dúvida:
"Retenção na fonte"
"Escalão de IRS"

Acho que são 2 coisas diferentes. Na primeira, pelo que disseste é aquilo que me tiram ao meu ordenado do meu IRS.
Então e a segunda é o quê? É aquilo que eu efetivamente devia pagar?
 
Obrigado pela resposta.
Ainda assim, continuo com uma dúvida:
"Retenção na fonte"
"Escalão de IRS"

Acho que são 2 coisas diferentes. Na primeira, pelo que disseste é aquilo que me tiram ao meu ordenado do meu IRS.
Então e a segunda é o quê? É aquilo que eu efetivamente devia pagar?
A 1º é o que dizes.
As tabelas podes encontrar aqui:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/Pages/default.aspx

A 2ª é também aquilo que efetivamente devias pagar, mas com as deduções da saúde e afins por exemplo. Aplica-se quando metes o IRS no ano seguinte.
https://www.comparaja.pt/blog/escaloes-irs
 
Bem, em breve vou morar para longe de casa e por causa disso, devo alugar um quarto.
Neste momento estou a fazer as contas para ver se vale a pena arranjar um negócio com recibo ou se arranjo algo "ao negro".
Creio que é possível deduzir qualquer coisa no IRS respeitante à habitação.
Procurei na internet, e arranjei este site:

O que pode deduzir no IRS em 2021 - Economias

Diz o seguinte:

[h=2]"3. Rendas de habitação e juros de crédito[/h][FONT=&quot]No que respeita às despesas de habitação, há duas categorias de deduções:[/FONT]
[h=3]Rendas de imóveis para habitação permanente[/h][FONT=&quot]Dedução: 15%.[/FONT]
[FONT=&quot]Limite: € 502 (possível majoração até aos € 800 para rendimentos mais baixos).[/FONT]
[FONT=&quot]As deduções só são aplicáveis quando o respetivo contrato de arrendamento tenha sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro,[/FONT]
[FONT=&quot]Os casados ou unidos de facto que optem pela tributação separada podem deduzir 15% das despesas com rendas suportadas por si e ainda 7,5% das despesas dos dependentes, com o limite de € 251."


Ora bem, então se eu estou a perceber, imaginemos que eu arranjo um quarto que me custa 200€/mês.
200 * 12 = 2400€/ano

0.15*2400 = 360€

Ou seja, na teoria teria direito a 360€ de IRS no final do ano, dado que 360€ < 500€
Estou a fazer bem as contas? Ou preciso de ter mais alguma coisa em conta?[/FONT]
 

Ou seja, na teoria teria direito a 360€ de IRS no final do ano, dado que 360€ < 500€
Estou a fazer bem as contas? Ou preciso de ter mais alguma coisa em conta?

É isso, desde que o arrendamento seja com contrato e (com algumas exceções) recibos eletrónicos.

Deverás mudar a tua morada fiscal para essa morada, fazendo a alteração no cartão de cidadão.
Se não, arriscas-te a ser chamado para provar que realmente habitas lá na maioria do ano e/ou a perder esses 360€.
https://contaspoupanca.pt/2017/03/02/irs-mini-duvida-1-as-rendas-nao-me-aparecem/

Nota que esses 360€ são uma dedução ao imposto, tal como nas despesas de educação, saúde, etc.
É necessário que tenhas pago (por retenção na fonte) ao longo do ano tanto ou mais para depois na entrega de IRS receberes esse valor de volta.
Por exemplo (espero que não seja o caso), se fores ganhar até 686€/mês brutos não farás retenção de IRS, ou seja não pagarás imposto ao longo do ano, logo não haverá nada a receber de volta, por mais despesas que declares.
https://contaspoupanca.pt/2017/03/31/irs-deducoes-nao-sao-reembolso-ok/
 
Última edição:
Obrigado pela resposta.
Ainda assim, continuo com uma dúvida:
"Retenção na fonte"
"Escalão de IRS"

Retenção na fonte é a percentagem do teu rendimento mensal bruto que é retirada para pagamento adiantado de IRS.
https://www.economias.pt/tabelas-de-irs/

Escalão de IRS é o intervalo onde o teu rendimento anual bruto se localiza, que determina a taxa usada no cálculo (complexo) do teu IRS após a declaração. Se este cálculo resultar num montante inferior às tuas retenções na fonte durante esse ano, ser-te-à devolvida a diferença. Se resultar num montante superior, ser-te-à cobrada a diferença.
https://www.economias.pt/escaloes-de-irs/
 
Última edição:
Estou a estudar a possibilidade de retirar um determinado de uma empresa para a esfera particular. Sei que vou ter que efetuar retenção na fonte de 28%, no entanto existe a possibilidade de englobar esse valor com os restantes rendimentos em sede de IRS.

A minha questão é como devo proceder em termos de preenchimento do IRS, em que anexo e em que número, bem como os montantes. Li que ao englobar o fisco considera 50% do valor e permite deduzir os 28% da retenção na fonte. Devo colocar apenas 50% do valor recebido na declaração, ou o fisco faz as contas?


Obrigado.
 
Pessoal no site das finanças já aparece o estado pago desde 3/5, não deveria já ter recebido o valor na conta?

Querias dizer 3/6? Nesse caso, com o feriado e fds, ainda será normal aparecer na conta amanhã (2a feira, 7/6).

Já confirmaste que o IBAN está correto no comprovativo?
 
Estou a estudar a possibilidade de retirar um determinado de uma empresa para a esfera particular. Sei que vou ter que efetuar retenção na fonte de 28%, no entanto existe a possibilidade de englobar esse valor com os restantes rendimentos em sede de IRS.

A minha questão é como devo proceder em termos de preenchimento do IRS, em que anexo e em que número, bem como os montantes. Li que ao englobar o fisco considera 50% do valor e permite deduzir os 28% da retenção na fonte. Devo colocar apenas 50% do valor recebido na declaração, ou o fisco faz as contas?


Obrigado.

Dividendos ou redução de capital?

Mas isso só fazes no IRS do próximo ano pois já não podes alterar contas da empresa de 2020.
 
Até quando podemos fazer alterações?

Submeti mas não inclui contas bancárias no estrangeiro, e não sei se faço a alteração ou deixo ir assim.
 
A minha declaração está certa, no entanto não encontro a referencia para pagamento e ainda não está disponível a demonstração de liquidação.

Rebobinando um pouco, apareceu-me uma divergência para justificar, no entanto a declaração foi considerada certa e está neste momento em Liquidação Processada. Algo confuso isto.
 
IRS submetido a 2021-05-30, dia 2021-06-03 foi dado como certa e a 2021-06-05 aparecia o valor a pagar.

No entanto ainda não me aparece a opção para pagar , é deixar chegar a cartinha agora.
 
A ver se alguém ajuda por aqui.
Vou mudar de emprego daqui a 1 mês sensivelmente, vou pertencer aos quadros da empresa, eles fazem a retenção de IRS, etc...aqui não tenho duviidas do que vou descontar e receber.
No entanto a empresa onde estou a trabalhar presentemente propôs-me eu fazer um contrato de prestação de serviços com eles para terminar uns projectos que temos em mãos, esta situação até que me agradava porque conseguia fazer isso aos fins de semana, mas não me aptece estar a trabalhar ao fim de semana e depois o dinheiro ir todo para impostos, pelo que estou a tentar perceber o que é que me vai custar...

Pelo que percebi vou ter que abrir actividade nas finanças para passar recibo verde ao fim do mês, IVA julgo que não tenho que passar/pagar porque não facturei 10.000€ o ano passado e sei que também não facturar 10.000 €/ano no futuro. Estou certo?
Em termos de IRS como é que isto funciona? Existe alguma retenção que tenha que fazer no recibo verde ou algo que tenha que pagar logo à cabeça? Vai alterar o escalão em que estou a recber o meu salário por conta de outro?
Vi qualquer coisa que o IRS a calcular será "só" sobre 75% dos valores dos recibos que passo, também é verdade?

Já agora, vou descontar para a segurança social no meu emprego por conta de outro, também tenho que descontar para a segurança social nesta prestação de serviços?
 
A ver se alguém ajuda por aqui.
Vou mudar de emprego daqui a 1 mês sensivelmente, vou pertencer aos quadros da empresa, eles fazem a retenção de IRS, etc...aqui não tenho duviidas do que vou descontar e receber.
No entanto a empresa onde estou a trabalhar presentemente propôs-me eu fazer um contrato de prestação de serviços com eles para terminar uns projectos que temos em mãos, esta situação até que me agradava porque conseguia fazer isso aos fins de semana, mas não me aptece estar a trabalhar ao fim de semana e depois o dinheiro ir todo para impostos, pelo que estou a tentar perceber o que é que me vai custar...

Pelo que percebi vou ter que abrir actividade nas finanças para passar recibo verde ao fim do mês, IVA julgo que não tenho que passar/pagar porque não facturei 10.000€ o ano passado e sei que também não facturar 10.000 €/ano no futuro. Estou certo?
Em termos de IRS como é que isto funciona? Existe alguma retenção que tenha que fazer no recibo verde ou algo que tenha que pagar logo à cabeça? Vai alterar o escalão em que estou a recber o meu salário por conta de outro?
Vi qualquer coisa que o IRS a calcular será "só" sobre 75% dos valores dos recibos que passo, também é verdade?

Já agora, vou descontar para a segurança social no meu emprego por conta de outro, também tenho que descontar para a segurança social nesta prestação de serviços?


Boas.

No que dizes do IVA tens razão. Não tens 10.000€ feitos no ano anterior e se não tens espectativa de superar os 10.000€, então ficas isento. É bom porque é menos trabalho.

No IRS estás isento no 1º ano se não preveres facturar mais de 12.500€. Mas eu NÂO RECOMENDO.
Faz a retenção normla 25% do teu recibo.

Os RV em nada alteram a tua retenção no outro emprego.
Mas altera claro o valor a receber/pagar de IRS no final do ano.
Se fizeres 0 Retenção, vais ter de pagar quase de certeza. Se fizeres os 25% fixos, vais receber.

O IRS depois nos RV quando não tens contabilidade organizada (que suponho que n vais ter , não te compensa) é assumido um valor do que ganhaste foram "gastos" ou seja eles assumem logo que não ganhaste tudo.

Em termos de SS, sendo a tua primeira vez tens direito a 12 meses de isenção. Mas como também já descontas por outro lado, tens também essa isenção. Mas tens de a pedir.
 
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