Tópico do IRS

A minha passou de declaração com reembolso a liquidação processada no mesmo dia.

Entrega manual: 01/04
Declaração certa: 06/05
Declaração com reembolso: 24/05
Liquidação processada: 24/05

Tudo leva a crer que vai ser mais rápido do que no ano anterior.
 
há pessoas que se divorciam de facto, mesmo relações cortadas e ficam a viver debaixo mesmo tecto

e há as pessoas que se divorciam mas a vida continua exactamente igual, foi só para fugir a responsabilidades ou parquear patrimonio longe dos credores

Não se trata de um caso nem de outro.
 
Aqui a mesma coisa.... No dia 24 passou a declaração com reembolso e liquidação processada... Depois de mais de um mês como certa finalmente mexeu e bem!
 
IRS como unido de facto?

Presumo que a única condição seja esta.

A identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos há dois anos, e durante o período de tributação, constitui presunção de que os sujeitos passivos vivem em união de facto, caso em que podem optar pelo regime da tributação conjunta.

Eu nunca pedi a união de facto na junta e entrego sempre só uma declaração.
Com o divórcio, e não havendo alterações no domicílio fiscal penso que será possível entregar uma só declaração.


Também faço como unido de facto, no meu caso a minha morada fiscal nem sequer estava atualizada, eu ja morava com a minha companheira há mais de 3 anos, no entanto oficialmente tinha outra morada.

Já faço por união de facto há alguns anos, e nunca tive nenhum problema. E lembro-me de ler em qualquer lado que já não era obrigatório terem a mesma morada fiscal para ser considerado união de facto.
 
Também faço como unido de facto, no meu caso a minha morada fiscal nem sequer estava atualizada, eu ja morava com a minha companheira há mais de 3 anos, no entanto oficialmente tinha outra morada.

Já faço por união de facto há alguns anos, e nunca tive nenhum problema. E lembro-me de ler em qualquer lado que já não era obrigatório terem a mesma morada fiscal para ser considerado união de facto.

Olha, há coisa de dois ou três anos, um colega meu meteu o IRS como unido de facto sem ter a morada fiscal igual à da companheira. Foi chamado pela AT e tinha que apresentar um atestado da JF em como ele residia ali. Foi à JF e pediram-lhe duas testemunhas que residissem na mesma freguesia para passarem o papel. Sei isto porque eu fui uma das testemunhas. [:D] LFomos todos à JF declarar em como aquilo era tudo verdade, passaram-lhe o papel, ele entregou na AT e ficou OK.
Digo isto para verem com cuidado essas coisas e não acabarem com dissabores inesperados.
 
Também não recomendo ter uma morada habitual (onde se vive na maioria do ano) diferente da fiscal.

A lei pode não exigir que coincidam, seja para união de facto ou para dedução das rendas. Mas é essa a situação "normal" e quando se diverge pode-se ser chamado a provar onde realmente residimos.
 
Para memória futura:

Entrega manual: 1/4
Declaração certa: 06/05
Declaração com reembolso: 24/05
Reembolso emitido: 26/05
Reembolso na conta: 1/6

Precisamente dois meses depois cai na conta, quase um mês mais cedo que em 2020.
Até para o ano!

 
Boas noites, em breve receberei o meu primeiro salário (espero) e o assunto do IRS faz-me alguma confusão.
Trabalharei por contra de outrem; sou um caso entre muitos, portanto. Não é a unicidade do meu caso que me faz ter dúvidas.
Então é o seguinte: vamos supor que ganho 1000/mês brutos.
Sei que tenho de descontar para o IRS e para a segurança social (11% do salário bruto, creio). Sei também que o empregador desconta o resto para a segurança social.
A dúvida é com o IRS.

A dúvida é o seguinte:
não percebo como é que no final do ano posso ter de pagar IRS.

(Sei que não é obrigatório, aliás tenho a ideia de que até costuma ser o contrário, mas esta possibilidade é possível e por isso queria ver se esclarecia esta dúvida com os entendidos)

Qual é o meu raciocínio por detrás disto:

Então, se o meu salário bruto é de 1000, e se o IRS+SS são (por exemplo) 200€/mês, recebo 800€.
Se no final do mês já recebo aquilo que devia pagar de IRS, então como é que no final do ano pode acontecer-me ter de o pagar?
 
Boas noites, em breve receberei o meu primeiro salário (espero) e o assunto do IRS faz-me alguma confusão.
Trabalharei por contra de outrem; sou um caso entre muitos, portanto. Não é a unicidade do meu caso que me faz ter dúvidas.
Então é o seguinte: vamos supor que ganho 1000/mês brutos.
Sei que tenho de descontar para o IRS e para a segurança social (11% do salário bruto, creio). Sei também que o empregador desconta o resto para a segurança social.
A dúvida é com o IRS.

A dúvida é o seguinte:
não percebo como é que no final do ano posso ter de pagar IRS.

(Sei que não é obrigatório, aliás tenho a ideia de que até costuma ser o contrário, mas esta possibilidade é possível e por isso queria ver se esclarecia esta dúvida com os entendidos)

Qual é o meu raciocínio por detrás disto:

Então, se o meu salário bruto é de 1000, e se o IRS+SS são (por exemplo) 200€/mês, recebo 800€.
Se no final do mês já recebo aquilo que devia pagar de IRS, então como é que no final do ano pode acontecer-me ter de o pagar?

No teu vencimento recebes o valor líquido, e pagas uma "retenção" de IRS. Que é um valor estimado do IRS a pagar. Este valor é por excesso, por isso é que no final do ano por norma tens um reembolso.
Isto vai depender sempre dos gastos que vais ter, em facturas no e-fatura ou despesas de saúde, formação etc etc.

Se só tens esse rendimento não te preocupes que a retenção que fazes é suficiente e não terás de pagar.
Por norma só paga quem ganha bastante em Recibos Verdes (uma vez que o desconto dos RV é fixo) e/ou quem tenha rendimentos prediais onde não faça retenção.
 
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