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há pessoas que se divorciam de facto, mesmo relações cortadas e ficam a viver debaixo mesmo tecto
e há as pessoas que se divorciam mas a vida continua exactamente igual, foi só para fugir a responsabilidades ou parquear patrimonio longe dos credores
IRS como unido de facto?
Presumo que a única condição seja esta.
A identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos há dois anos, e durante o período de tributação, constitui presunção de que os sujeitos passivos vivem em união de facto, caso em que podem optar pelo regime da tributação conjunta.
Eu nunca pedi a união de facto na junta e entrego sempre só uma declaração.
Com o divórcio, e não havendo alterações no domicílio fiscal penso que será possível entregar uma só declaração.
Também faço como unido de facto, no meu caso a minha morada fiscal nem sequer estava atualizada, eu ja morava com a minha companheira há mais de 3 anos, no entanto oficialmente tinha outra morada.
Já faço por união de facto há alguns anos, e nunca tive nenhum problema. E lembro-me de ler em qualquer lado que já não era obrigatório terem a mesma morada fiscal para ser considerado união de facto.
Entregue a 23/5, passou a certa ontem.
02/06 - Liquidação ProcessadaEntregue manual a 23/5; Certa a 27/5; 01/06 passou a Declaração com Reembolso.
Boas noites, em breve receberei o meu primeiro salário (espero) e o assunto do IRS faz-me alguma confusão.
Trabalharei por contra de outrem; sou um caso entre muitos, portanto. Não é a unicidade do meu caso que me faz ter dúvidas.
Então é o seguinte: vamos supor que ganho 1000/mês brutos.
Sei que tenho de descontar para o IRS e para a segurança social (11% do salário bruto, creio). Sei também que o empregador desconta o resto para a segurança social.
A dúvida é com o IRS.
A dúvida é o seguinte:
não percebo como é que no final do ano posso ter de pagar IRS.
(Sei que não é obrigatório, aliás tenho a ideia de que até costuma ser o contrário, mas esta possibilidade é possível e por isso queria ver se esclarecia esta dúvida com os entendidos)
Qual é o meu raciocínio por detrás disto:
Então, se o meu salário bruto é de 1000, e se o IRS+SS são (por exemplo) 200€/mês, recebo 800€.
Se no final do mês já recebo aquilo que devia pagar de IRS, então como é que no final do ano pode acontecer-me ter de o pagar?