Tópico do IRS

Chegando áquele limite nas compras "comuns" (os 250€) em ambos os elementos do casal, posso colocar as compras com o nif do meu filho tendo número de contribuinte, ainda que de 2 anos? Se calhar é uma pergunta parva... :sh)
 
Phillipric

Eu faço isso desde que o meu garoto nasceu, já lá vão sete anos…
Se ele tem contribuinte, podes colocar.
Aliás, despesas escolares vem sempre em nome dele, e depois muitas vezes coloco combustível com nome (nº) dele também.
 
Chegando áquele limite nas compras "comuns" (os 250€) em ambos os elementos do casal, posso colocar as compras com o nif do meu filho tendo número de contribuinte, ainda que de 2 anos? Se calhar é uma pergunta parva... :sh)
Desde que não declares mais na AT mais do que aquele que te chega ao bolso... o contabilista da família diz que já foram apanhados uns quantos com esta estupidez do pedir tudo com NIF[:D]
 
Pessoal, uma questão relativa à declaração de mais valias no IRS, decorrentes da venda de obrigações.

Tenho uma conta onde sou titular em conjunto com a minha irmã. Nessa conta foi feita a subsrição de obrigações do estado (OTRV Agosto 2021) em 2016 e durante 2019 foi feita a venda, dando uma valia de 1000€.

Como faço a declaração disto no IRS?
Eu declaro valia de 500€ e a minha irmã também declara valia de 500€? Ou é feito de outra forma?

Pelo que vi é no anexo G, campo G10 (?).
E imagino que tenha umas colunas para as despesas.​
 
Pessoal, uma questão relativa à declaração de mais valias no IRS, decorrentes da venda de obrigações.

Tenho uma conta onde sou titular em conjunto com a minha irmã. Nessa conta foi feita a subsrição de obrigações do estado (OTRV Agosto 2021) em 2016 e durante 2019 foi feita a venda, dando uma valia de 1000€.

Como faço a declaração disto no IRS?
Eu declaro valia de 500€ e a minha irmã também declara valia de 500€? Ou é feito de outra forma?

Pelo que vi é no anexo G, campo G10 (?).
E imagino que tenha umas colunas para as despesas.​

Sim, 50 %para cada um quanto ao anexo G não tenho de cabeca
 
Uma pergunta para os Experts:

Após reinvestir um mais-valia imobiliária de uma habitação própria e permanente (36 meses para o efeito), quanto tempo tem de se manter o imóvel até se poder vender novamente?

Ou, tecnicamente pode-se comprar/revender (infinitamente) a habitação própria e permanente, obtendo mais valias e com regularidade, sem consequências fiscais?
 
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Uma pergunta para os Experts:

Após reinvestir um mais-valia imobiliária de uma habitação própria e permanente (36 meses para o efeito), quanto tempo tem de se manter o imóvel até se poder vender novamente?

Ou, tecnicamente pode-se comprar/revender (infinitamente) a habitação própria e permanente, obtendo mais valias e com regularidade, sem consequências fiscais?

Teoricamente sim podes fazer isto vezes sem conta . Desde que seja sempre a habitação permantente, e que os dados das financas sempre atualizados para não correr mal. Para não se pagar nada ao estado teras que usar toda a mais valia da venda na compra da outra casa ou construção, caso não gastes teras que pagar uma % .
 
Boa tarde pessoal!

Uma ajudinha...

A minha mãe faleceu o ano passado e eu, e os meus irmãos, herdámos um terreno (de baixíssimo valor) na terra onde nasceu. Ou seja, herança indivisa.

Do terreno não tirámos nenhum rendimento, nada.

Tenho de declarar no IRS?

Cumprimentos!
 
Estou a validar facturas, e surgiu-me uma questão: onde coloco despesas com bilhetes de comboio? Não é um passe mensal, portanto não deverá entrar na categoria de "Aquisição de passes mensais para utilização de transporte colectivo". Pensei meter em "Outros", mas não sei se há algo mais apropriado que me está a escapar. Como ainda são alguns € gastos em bilhetes de comboio queria metê-lo no sítio certo.
 
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