Nova Lei do Arrendamento

Creio serem imperativos, agora se o arrendatário só dá 1 mês de pré-aviso e o senhorio não se importa, não serão os tribunais a ir a correr atrás de ambos [:D]

A nova legislação creio que também mexeu nisto, dando mais autonomia às partes.
 
Pessoal tenho uma dúvida na questão das rendas!

Uma renda de 30€, o proprietário quer aumentar para 300€. O arrendatário não parece estar com vontade de aceitar e diz que sai da casa se lhe pagarem.

Se ele propor 35€ e o dono 300€, a lei diz que a indeminização é 60x a média das duas propostas. Ou seja 167.50€ x 60 = 10.050€

É assim?

Quer dizer que uma pessoa que habitou uma casa durante 30 anos e pagou no máximo 30€ por mês (ou seja 10.800€ em 30 anos) pode sair agora com 10.050€ no bolso? Tendo habitado a casa de modo gratuito nos últimos 30 anos?
 
Pessoal tenho uma dúvida na questão das rendas!

Uma renda de 30€, o proprietário quer aumentar para 300€. O arrendatário não parece estar com vontade de aceitar e diz que sai da casa se lhe pagarem.

Se ele propor 35€ e o dono 300€, a lei diz que a indeminização é 60x a média das duas propostas. Ou seja 167.50€ x 60 = 10.050€

É assim?

Quer dizer que uma pessoa que habitou uma casa durante 30 anos e pagou no máximo 30€ por mês (ou seja 10.800€ em 30 anos) pode sair agora com 10.050€ no bolso? Tendo habitado a casa de modo gratuito nos últimos 30 anos?


NRAU - Simulador

Se calhar não respondo à questão. Mas fica o simulador de qualquer forma.
 
Já serviu! Thx. É exactamente o que eu disse nas contas... :sh):sh):sh)

A menos que se faça pelo valor patrimonial, que eu n sabia, já vou investigar!

Pois, basicamente não existindo acordo, o valor a pagar passará por aí, pois não estou a ver nenhum senhorio andar a pagar milhares de euros para despejar pessoal...[8b] Os valores de indemnização são um claro incentivo ao arrendamento (not)... [8b]:sh)[8b]:sh)
 
Pois, basicamente não existindo acordo, o valor a pagar passará por aí, pois não estou a ver nenhum senhorio andar a pagar milhares de euros para despejar pessoal...[8b] Os valores de indemnização são um claro incentivo ao arrendamento (not)... [8b]:sh)[8b]:sh)

Se esperou 30 anos, porque não fazer a denuncia de contrato com o aviso de 2 anos?

Entretanto desde que saiu a lei já passaram 4 meses.

Com a velocidade das actualizações, demora-se 1 ano ou mais para actualizar as rendas. Acho que mais vale pedir a denuncia do contrato.

Não sei é se para casos de invalidez e mais de 65 anos a denuncia injustificada com aviso de 2 anos do contrato funciona. Mas alguém por aqui deve saber mais que eu.
 
Pessoal tenho uma dúvida na questão das rendas!

Uma renda de 30€, o proprietário quer aumentar para 300€. O arrendatário não parece estar com vontade de aceitar e diz que sai da casa se lhe pagarem.

Se ele propor 35€ e o dono 300€, a lei diz que a indeminização é 60x a média das duas propostas. Ou seja 167.50€ x 60 = 10.050€

É assim?

Quer dizer que uma pessoa que habitou uma casa durante 30 anos e pagou no máximo 30€ por mês (ou seja 10.800€ em 30 anos) pode sair agora com 10.050€ no bolso? Tendo habitado a casa de modo gratuito nos últimos 30 anos?

Só um aparte se souberes, como é que uma renda "só" com 30 anos ficou retida nesse valor tão baixo? Vivi numa casa com um contrato mais antiga que se manteve num valor muito mais actual.
 
No pressuposto de haver aqui alguém por dentro desta problemática da nova lei, peço a opinião sobre o meu caso que deve ser idêntico a tantos outros:

- a minha mãe tem +65 anos e vive sozinha
- tem rendimento exclusivo da pensão, que deve dar ligeiramente acima dos 500€ (ainda não há irs2012).
- o senhorio logo no inicio da lei (nov2012) mandou a carta com os dados previstos e a comunicar um aumento enorme, ainda que segundo a formula prevista (s/o valor do locado)
- ela respondeu dentro do prazo (fiz eu a carta) que não aceitava e juntámos declaração das finanças em como foi pedida a declaração do rabc, com validade 90 dias
- a 2ª carta da senhoria veio um bocado "atravessada" porque, ainda que confirmando (aceitando?) tudo o que foi dito, no final mete um parágrafo a dizer que assim sendo a renda passava para o valor já referido e já no mes seguinte !
- ela respondeu novamente dizendo que não percebia esse parágrafo, renovando a situação de carência economica+idade. Até agora não houve nova resposta (+1 mês)

Julgando que tudo está bem feito, a questão que ultimamente me tem feito mais confusão prende-se com a passagem para o NRAU.

É que está escrito que casos como este só podem transitar para o novo regime mediante acordo entre as partes. De facto não referi explicitamente na carta que não concordava com a passagem, mas claro que está implicito...julgo.

Ora, se assim for, qual a vantagem de andarmos nisto ? não seria melhor não concordar com transição para a nova lei e mantinha-se o tal aumento que tem vindo a acontecer de acordo com o tal coeficiente anual ?

Seria assim ? está confuso ? já cheguei a um ponto onde quanto mais leio mais baralhado fico !
edit: claro que ela não quer sair de casa...
 
Última edição:
No pressuposto de haver aqui alguém por dentro desta problemática da nova lei, peço a opinião sobre o meu caso que deve ser idêntico a tantos outros:

- a minha mãe tem +65 anos e vive sozinha
- tem rendimento exclusivo da pensão, que deve dar ligeiramente acima dos 500€ (ainda não há irs2012).
- o senhorio logo no inicio da lei (nov2012) mandou a carta com os dados previstos e a comunicar um aumento enorme, ainda que segundo a formula prevista (s/o valor do locado)
- ela respondeu dentro do prazo (fiz eu a carta) que não aceitava e juntámos declaração das finanças em como foi pedida a declaração do rabc, com validade 90 dias
- a 2ª carta da senhoria veio um bocado "atravessada" porque, ainda que confirmando (aceitando?) tudo o que foi dito, no final mete um parágrafo a dizer que assim sendo a renda passava para o valor já referido e já no mes seguinte !
- ela respondeu novamente dizendo que não percebia esse parágrafo, renovando a situação de carência economica+idade. Até agora não houve nova resposta (+1 mês)

Julgando que tudo está bem feito, a questão que ultimamente me tem feito mais confusão prende-se com a passagem para o NRAU.

É que está escrito que casos como este só podem transitar para o novo regime mediante acordo entre as partes. De facto não referi explicitamente na carta que não concordava com a passagem, mas claro que está implicito...julgo.

Ora, se assim for, qual a vantagem de andarmos nisto ? não seria melhor não concordar com transição para a nova lei e mantinha-se o tal aumento que tem vindo a acontecer de acordo com o tal coeficiente anual ?

Seria assim ? está confuso ? já cheguei a um ponto onde quanto mais leio mais baralhado fico !
edit: claro que ela não quer sair de casa...


Também não pode ser assim! O inquilino n aceita e fica tudo como estava...

Já descrevi o processo em cima, o proprietário apresenta uma proposta. Tu não aceitas e fazes uma contra-proposta.

Depois fica ele de decidir, 1º ou aceita a tua proposta e fazem um contrato de 5 anos por esse valor, ou não aceita a tua proposta.

Neste ponto ele tem duas hipóteses, ou paga um indemnização à tua mão de 60x a média das duas propostas, e ela tem 6 meses para abandonar a casa.
Ou aplica-se a regra dos 1/15 do valor patrimonial. E nesse ponto é que entram os rendimentos e a idade da tua mãe para reduzir o valor a pagar.

Quais são os valores actuais e os propostos pelo senhorio? Qual é o valor patrimonial da casa?


EDIT: tendo a tua mãe mais de 65 anos, penso que então não havendo acordo, o contrato não pode mudar.
 
Última edição:
EDIT: tendo a tua mãe mais de 65 anos, penso que então não havendo acordo, o contrato não pode mudar.

pois, é aqui que eu "estou"... não pode mudar e como fica...com que aumentos ? o teu 1º parágrafo poderá não se aplicar neste caso, tal como depois referes no edit...

É que quando comecei a meter-me nisto, fiquei com a ideia que todos passavam para a nova lei, sendo depois uma questão de enquadramento, limitações, etc.

quanto às outras questões não tenho aqui os dados certos, mas pareceu-me na altura que estava de acordo com o previsto. A senhoria enviou a caderneta predial onde consta o valor da casa, e calculou o 1/15 avos. Fez o seu papel e julgamos ter feito o nosso.

Obrigado pela resposta. Voltarei aqui quando tiver mais dados, mas a questão por agora é mesmo a que coloquei e que deve abranger milhares...
 
Última edição:
Na situação em causa parece-me que o contrato pode não mudar, no entanto o valor pode. Fica sim é bastante limitado pelas várias condicionantes, idade, rendimento, não acordo entre as partes, valor patrimonial da casa...

Ou seja, só pela idade, parece-me que a lei obriga o contrato a continuar, a questão terá apenas a ver com a actualização de valor (bastante limitada).
 
Sim o valor será actualizado até uma certa percentagem dos rendimentos, acha a minha pessoa. De notar que a minha pessoa não é de grande confiança.


É um pouco por aí. Como é óbvio qualquer senhorio sabe que a sua proposta será sempre (?) recusada, daí reger-se pelo valor de 1/15 do valor patrimonial que é "chapa 5" para o caso de não aceitação do inquilino. Neste caso, o inquilino deverá invocar as questões particulares como a sua idade e o seu rendimento, para de acordo com a lei, propor um valor correcto.

Mas isto é apenas o que penso já que também não sou de confiança...[:D]
 
Na situação em causa parece-me que o contrato pode não mudar, no entanto o valor pode. Fica sim é bastante limitado pelas várias condicionantes, idade, rendimento, não acordo entre as partes, valor patrimonial da casa...

Ou seja, só pela idade, parece-me que a lei obriga o contrato a continuar, a questão terá apenas a ver com a actualização de valor (bastante limitada).
pois é...será, mas falta-me informação, sobretudo à minha velhota que anda passada da cabeça e percebe-se...com 80 anos!!!

edit: de confiança tb eu não sou. Tenho é lido muito...se calhar demais [:cool:]
 
pois é...será, mas falta-me informação, sobretudo à minha velhota que anda passada da cabeça e percebe-se...com 80 anos!!!

Basicamente o ideal será pedir ajuda a alguém especializado para instruir correctamente a resposta ao senhorio.

A ministra informou locais gratuitos mas já não me recordo onde...juntas de freguesia, talvez (?).:confused:
 
Basicamente o ideal será pedir ajuda a alguém especializado para instruir correctamente a resposta ao senhorio.
A ministra informou locais gratuitos mas já não me recordo onde...juntas de freguesia, talvez (?).:confused:
Claro. De acordo que é o ideal.

só que isso é tudo muit'a bonito, mas não é fácil chegar lá...encontrar...saber...

se for advogado só para a consulta...são €€€,€€ e quantas vezes não são de confiança. A associação dos inquilinos não tem capacidade des resposta...enfim

pelo que li acho que respondemos bem. Vamos lá a ver o que dá.
 
Já expressei neste forúm a minha opinião acerca da propriedade privada.

Aumento ou diminuição de renda seja em que valor for, com aviso prévio adequado ou dentro dos limites de um contracto será sempre lícito e de direito.

O resto é um problema de outro privado/empresa (inquilino), no caso específico português, do estado/SS pela aberração que permitiram ao longo de dezenas de anos. Agora vem um choque violento e repentino...ao bom estilo calceteiro e típico dos decisores políticos.
 
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