Nova Lei do Arrendamento

Boas tenho uma dúvida..

Alugamos uma casa no ano passado em que o senhor pediu para fazer contrato, ao fim de 2 meses pedi para os recibos e ele disse que não havia direito a recibos, que para isso teríamos que pagar o valor que corresponde isso.. No que eu entendi ele fez contracto mas não o levou às finanças.. (senão teríamos recibos certo?).. Isto de não passar recibos é uma pratica recorrente quando se aluga a universitários.

Então o que quero saber é que pretendemos sair dessa casa no final de Julho, mas para sair legalmente teríamos de avisar com 3 meses de antecedência e tencionamos avisar este semana o senhorio, se ele vier com a lenga.lenga que tem de ser com 3 meses de antecedência temos de arrecadar as conquências ou podemos dizer-lhe logo que não temos nada que avisar porque o contrato não está oficializado pelas finanças?
 
Última edição:
Dependerá do tipo de contrato que foi feito e com características, prazos, etc.
Num contrato para habitação, com período de 5 anos, teria que ser - salvo erro - 4 meses. Pelo que já aí há uma diferença.

Quantos aos recibos vocês tem direito aos mesmos, muito provavelmente fez o contrato mas não o colocou nas finanças como dizes. Isso de pagar "mais"... pode ele alegar que nesse prisma cobrava mais, mas, também vocês podem dizer que nada tem a ver com isso. Ele pediu o preço, vocês acordaram e fizeram contrato, pagam, tem direito a recibo.
 
Dependerá do tipo de contrato que foi feito e com características, prazos, etc.
Num contrato para habitação, com período de 5 anos, teria que ser - salvo erro - 4 meses. Pelo que já aí há uma diferença.

Quantos aos recibos vocês tem direito aos mesmos, muito provavelmente fez o contrato mas não o colocou nas finanças como dizes. Isso de pagar "mais"... pode ele alegar que nesse prisma cobrava mais, mas, também vocês podem dizer que nada tem a ver com isso. Ele pediu o preço, vocês acordaram e fizeram contrato, pagam, tem direito a recibo.

O contracto foi de 1 ano, acabaria em Agosto... Mas se ele não colocou nas finanças nós temos que seguir as leis dos contratos de arrendamento?.. Legalmente este contrato não existe, certo?
 
Última edição:
Boas tenho uma dúvida..

Alugamos uma casa no ano passado em que o senhor pediu para fazer contrato, ao fim de 2 meses pedi para os recibos e ele disse que não havia direito a recibos, que para isso teríamos que pagar o valor que corresponde isso.. No que eu entendi ele fez contracto mas não o levou às finanças.. (senão teríamos recibos certo?).. Isto de não passar recibos é uma pratica recorrente quando se aluga a universitários.

Então o que quero saber é que pretendemos sair dessa casa no final de Julho, mas para sair legalmente teríamos de avisar com 3 meses de antecedência e tencionamos avisar este semana o senhorio, se ele vier com a lenga.lenga que tem de ser com 3 meses de antecedência temos de arrecadar as conquências ou podemos dizer-lhe logo que não temos nada que avisar porque o contrato não está oficializado pelas finanças?

Isso é porque o gajo não está a declarar às finanças que tem esses rendimentos. Tá a fugir ao fisco.

Para mim, e pela lógica da coisa, o contrato nem existe.
 
Isso é porque o gajo não está a declarar às finanças que tem esses rendimentos. Tá a fugir ao fisco.

Para mim, e pela lógica da coisa, o contrato nem existe.

É isso onde quero chegar... Eu reparei logo no esquema quando fui meter luz e agua e havia 600€ de contas para pagar... (isto em nome das pessoas que tiveram lá antes), e ele pagou essas contas, porque decerto não tinha contrato também dos anteriores e para fugir ao fisco.
 
Creio que não existe nada na Lei do Arrendamento que diga que o contrato para estar válido tem que ser validado nas finanças (creio).

Logo o contrato estará válido para as partes, existe é um incumprimento para com o fisco do senhorio.
É o mesmo de eu vender o carro, mas não mudar o nome para o novo.

Parece-me.
 
O contracto foi de 1 ano, acabaria em Agosto... Mas se ele não colocou nas finanças nós temos que seguir as leis dos contratos de arrendamento?.. Legalmente este contrato não existe, certo?
O contrato existe. Ao não o declarar às finanças o senhorio "apenas" está a cometer fraude fiscal.

Creio que não existe nada na Lei do Arrendamento que diga que o contrato para estar válido tem que ser validado nas finanças (creio).

Logo o contrato estará válido para as partes, existe é um incumprimento para com o fisco do senhorio.
É o mesmo de eu vender o carro, mas não mudar o nome para o novo.

Parece-me.
Correcto.
 
Última edição:
Tive a reler o contrato e cessa exactamente na data que quero e não no mês seguinte..

3ª) O prazo de duração do arrendamento é de Um ano, com início em 1/08/2011 e com termo em 31/07/2012, sendo que considerar-se-á automática e sucessivamente renovado por períodos de Um ano, caso não seja denunciado no seu termo. ----------------------------------------------------------------------

Também tive a ler e não há nenhum informação de quanto tempo antes tenho de avisar. Seriam os tais 3 meses?
 
Boas tenho uma dúvida..

Alugamos uma casa no ano passado em que o senhor pediu para fazer contrato, ao fim de 2 meses pedi para os recibos e ele disse que não havia direito a recibos, que para isso teríamos que pagar o valor que corresponde isso.. No que eu entendi ele fez contracto mas não o levou às finanças.. (senão teríamos recibos certo?).. Isto de não passar recibos é uma pratica recorrente quando se aluga a universitários.

Então o que quero saber é que pretendemos sair dessa casa no final de Julho, mas para sair legalmente teríamos de avisar com 3 meses de antecedência e tencionamos avisar este semana o senhorio, se ele vier com a lenga.lenga que tem de ser com 3 meses de antecedência temos de arrecadar as conquências ou podemos dizer-lhe logo que não temos nada que avisar porque o contrato não está oficializado pelas finanças?
Estando o senhorio em falta, eu não pagaria nem mais 1 tostão de renda até ele regularizar o que está em falta(recibos).
 
Tive a reler o contrato e cessa exactamente na data que quero e não no mês seguinte..



Também tive a ler e não há nenhum informação de quanto tempo antes tenho de avisar. Seriam os tais 3 meses?

Se só diz isso, sem mais, eu diria que não tem qualquer pré-aviso, já que diz " caso não seja denunciado no seu termo".

Não tem mais nada? Para os casos mais curtos só confirmando qual o prazo ordinário.
 
Tive a reler o contrato e cessa exactamente na data que quero e não no mês seguinte..



Também tive a ler e não há nenhum informação de quanto tempo antes tenho de avisar. Seriam os tais 3 meses?

Com a copia do contrato assinado por ambos em teu poder, sem direito a recibos e sem ter sido registado nas finanças, acho que só pagas se quiseres, se é que me fiz entender... [;)]
 
Boa Noite,

Tenho uma dúvida sobre arrendamento, e espero que me possam ajudar. Ando à procura de uma casa para alugar, e todos os contratos que vejo tem a duração minima de um ano e a obrigação de avisar com uma antecedência de 4 meses se quiser sair da casa. A duração minima não me preocupa, mas o ter que avisar sempre com 4 meses de antecedência parece-me exagerado, porque em 4 meses muita coisa pode acontecer.

Existe alguma maneira de fazer um acordo com quem arrenda a casa para que esta duração seja encurtada?

Obrigado
 
Viva, não sei se este será o tópico correcto para a minha questão, caso não seja, agradeço a vossa ajuda na mesma [;)]

Comprei recentemente um apartamento em Leilão, faço a escritura amanha, já o aluguei verbalmente a umas pessoas conhecidas,
quero fazer um contrato de arrendamento, onde posso ver modelos de contrato?

Obrigado.
 
Boa Noite,

Tenho uma dúvida sobre arrendamento, e espero que me possam ajudar. Ando à procura de uma casa para alugar, e todos os contratos que vejo tem a duração minima de um ano e a obrigação de avisar com uma antecedência de 4 meses se quiser sair da casa. A duração minima não me preocupa, mas o ter que avisar sempre com 4 meses de antecedência parece-me exagerado, porque em 4 meses muita coisa pode acontecer.

Existe alguma maneira de fazer um acordo com quem arrenda a casa para que esta duração seja encurtada?

Obrigado

Com a lei actualmente em vigor o contrato de arrendamento para habitação permanente, celebrado com prazo certo, deve ter duração minima de 5 anos e máxima de 30.
Há algumas excepções se for habitação não permanente ou relacionado com motivos profissionais, educação, etc.

A oposição à renovação deve ser feita com 120 dias de antecedência.
Após 6 meses o arrendatário pode sair quando quiser, desde que avise igualmente com 120 dias.

Pelas razões que colocas, o prazo mínimo pode estar ou não adequado, o prazo para sair, parece estar de acordo.

Edit: isso não impede de sair, obriga é a pagar o pré-aviso em falta.
 
Com a lei actualmente em vigor o contrato de arrendamento para habitação permanente, celebrado com prazo certo, deve ter duração minima de 5 anos e máxima de 30.
Há algumas excepções se for habitação não permanente ou relacionado com motivos profissionais, educação, etc.

A oposição à renovação deve ser feita com 120 dias de antecedência.
Após 6 meses o arrendatário pode sair quando quiser, desde que avise igualmente com 120 dias.

Pelas razões que colocas, o prazo mínimo pode estar ou não adequado, o prazo para sair, parece estar de acordo.

Edit: isso não impede de sair, obriga é a pagar o pré-aviso em falta.


E esses prazos não podem ser renegociados por acordo mútuo das partes?
 
Voltar
Superior